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Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2007 - sicepot-mg

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a) que o empregado tenha trabalhado na empresa que conce<strong>de</strong>r o benefícioora estabelecido, no mínimo, 8 (oito) meses completos no ano <strong>de</strong> <strong>2007</strong>;b) que o empregado tenha comparecido com freqüência integral, em todos osmeses trabalhados no ano <strong>2007</strong>;c) que o empregado não tenha se ausentado do trabalho por qualquer período,por qualquer licença, salvo no caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte do trabalho ou licençamaternida<strong>de</strong>, no ano <strong>de</strong> <strong>2007</strong>;d) que o empregado não tenha sido vítima <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho no ano <strong>de</strong><strong>2007</strong>, a que tenha dado causa ou contribuído para a sua ocorrência;e) que o empregado não tenha sofrido advertência pelo não uso do EPI oupunição por falta disciplinar aplicada pelo empregador, no ano <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.Parágrafo Terceiro – Os empregados representados pelo SITICOP -MG ou pelaFe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada eque atendam todas as condições <strong>de</strong>finidas no Parágrafo Segundo, receberão, atítulo <strong>de</strong> participação nos lucros ou resultados das empresas, até o dia 10 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2008, a importância fixa total por empregado, a ser paga pelasempresas <strong>de</strong> acordo com a estratificação abaixo:CLASSIFICAÇÃOVALOR A PAGARCapital Social IntegralizadoAté 10.000.000 R$ 100,00De 10.000.001 a 50.000.000 R$ 150,00De 50.000.001 a 100.000.000 R$ 350,00Demais Empresas R$ 400,00Parágrafo Quarto – O empregado que trabalhar no ano base por períodosuperior a 8 (oito) meses e inferior a 12 (doze) meses, a PLR será paga naproporcionalida<strong>de</strong> por mês trabalhado.Parágrafo Quinto - Enten<strong>de</strong>-se por Capital Social Integralizado o valoratribuído à ativida<strong>de</strong> da empresa no âmbito do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, nosmesmos termos do art. 581 e parágrafos, da CLT.Parágrafo Sexto – O pagamento correspon<strong>de</strong>nte às duas faixas <strong>de</strong> maiorvalor, po<strong>de</strong>rá, a critério da empresa, ser pago em duas parcelas,respectivamente em 10 <strong>de</strong> maio e 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008.Parágrafo Sétimo – Consoante disposto no art. 3°, da Lei 10.101, <strong>de</strong>19/12/2000, a verba <strong>de</strong> part icipação nos lucros ou resultados objeto dapresente convenção não integra ou incorpora à remuneração do empregado,tampouco constitui base para a incidência <strong>de</strong> qualquer encargo trabalhista eprevi<strong>de</strong>nciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidad e.Parágrafo Oitavo – Em caso <strong>de</strong> rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho antes do dia10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, a Participação nos Lucros ou Resultado será paga quandoda rescisão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas todas as condições acima mencionadas.Parágrafo Nono – As empresas interessadas na celebração <strong>de</strong> Acordo Coletivosobre a participação nos lucros ou resultados diverso dos termos estipuladosnesta Convenção po<strong>de</strong>rão promover o Acordo mediante negociação com seusempregados, assistidos pelo SITICOP -MG, hipótese em que as condições14

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