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Transporte escolar municipal passa a ser feito na - Câmara ...

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AVARÉ, 10 DE MARÇO DE 2007 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ 21- Que a Lei Orgânica do Município em seu artigo 4º, Inciso XV, “d”e Inciso XIX, estabelece que compete a este fixar e si<strong>na</strong>lizar oslimites das zo<strong>na</strong>s de silêncio e de trânsito e tráfego em condiçõesespeciais, e si<strong>na</strong>lizar as vias urba<strong>na</strong>s e as estradas municipais,bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização.Decreta: -Artigo 1º:- Fica proibida a interrupção de tráfego de veículos<strong>na</strong>s vias públicas do município sem expressa autorização doExecutivo Municipal.Artigo 2º:- Este Decreto entrará em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 06 de março de 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALPublicado <strong>na</strong> Secretaria da Prefeitura, <strong>na</strong> data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAÚJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVALEISLei nº 906 de 28 de fevereiro de 2007(Dispõe sobre alteração da redação do artigo 6º da Lei nº897, de 06 de dezembro de 2006 e dá outras providências).JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Pre<strong>feito</strong> Municipal da EstânciaTurística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;Artigo 1º - O Artigo 6º da Lei nº 897, de 06 de dezembro de2.006, <strong>passa</strong> a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 6º - Os subsídios de que trata esta Lei <strong>ser</strong>ão revistosanualmente em dezembro, a partir do segundo ano de mandato,pelo INPC/IBGE, conforme previsão contida no art. 37, X da ConstituiçãoFederal de 1.988”.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 28 deFevereiro de 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALLei nº 907 de 28 de fevereiro de 2007(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrarconvênio com a Santa Casa de Mi<strong>ser</strong>icórdia de Avaré,e da outras providências)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Pre<strong>feito</strong> Municipal da EstânciaTurística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrarconvênio com a Santa Casa de Mi<strong>ser</strong>icórdia de Avaré, entidadedevidamente constituída, com sede nesta cidade, à Rua Paraíba,n º 1003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.584.019/0001-06,visando a realização de repasses mensais, desti<strong>na</strong>dos ao custeioda entidade e aos plantões de 24 (vinte e quatro) horas deurgência/emergência, <strong>na</strong>s seguintes especialidades e valores:I - R$ 127.500,00 (Cento e Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais)mensais a partir do mês de Janeiro de 2007, correspondendo àR$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) mensais a cada uma das especialidades:Clínica Médica, Pediatria e Berçário, Anestesiologia,Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, CirurgiaGeral, Neurocirurgia, Angiologia e Cirurgia Vascular, e R$ 7.500,00(Sete Mil e Quinhentos Reais) para Neurologia Clínica.II- R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) mensais, desti<strong>na</strong>dos ao custeioda entidade.Parágrafo Único – Fica a entidade referida no presente artigo,obrigada a prestar contas mensalmente à Prefeitura da EstânciaTurística de Avaré.Artigo 2º – As despesas decorrentes com a edição desta Lei,correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamentoda Secretaria Municipal da Saúde, a saber:07.01.01.3.3.50.00.00.10.302.1003.2018-01-31000-00172.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor <strong>na</strong> data de sua publicação.Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 28 deFevereiro de 2.007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEI-TURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ E ASANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉPelo presente instrumento, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE AVARÉ, inscrita no CNPJ/MF nº 46.634.168/0001-50, comsede <strong>na</strong> Praça Juca Novaes nº 1169, neste ato representada peloPre<strong>feito</strong> Municipal em exercício, Senhor JOSELYR BENEDITO SIL-VESTRE, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº4.938.880 e do CPF/MF nº 556.775.178-87, doravante denomi<strong>na</strong>dosimplesmente PREFEITURA; e Santa Casa de Mi<strong>ser</strong>icórdia deAvaré, inscrita no CNPJ/MF nº 44.584.019/0001-06, com sede <strong>na</strong>Rua Paraíba nº 1003, nesta Estância Turística de Avaré, neste atorepresentada pelo seu provedor Senhor, ARNALDO GALLO, brasileiro,viúvo, empresário, portador do RG nº 14.198.998-SSP/SPe CPF/MF nº 043.654.388-59, doravante denomi<strong>na</strong>do simplesmenteSANTA CASA, convencio<strong>na</strong>m o seguinte:CLÁUSULA I – DO OBJETOO presente Convênio tem objeto o repasse de verbas pela PRE-FEITURA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DE AVARÉ, e do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DEAVARÉ, que <strong>passa</strong> a fazer parte integrante deste instrumento, àSANTA CASA, para fins de custeio da entidade e aos profissio<strong>na</strong>ismédicos necessários aos Plantões de Disponibilidade deTrabalho, autorizado pela lei nº ___, de __ de _____ de 2007,para fazer frente ao custeio da mesma.CLÁUSULA II – DO VALORParágrafo Primeiro - Serão re<strong>passa</strong>dos à Santa Casa deMi<strong>ser</strong>icórdia de Avaré o valor de R$ 127.500,00 (Cento e Vinte eSete Miil e Quinhentos Reais) mensais a partir do mês de Janeirode 2.007, distribuídos da seguinte maneira:I - R$ 127.500,00 (Cento e Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais)mensais a partir do mês de Janeiro de 2007, correspondendo àR$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) mensais a cada uma das especialidades:Clínica Médica, Pediatria e Berçário, Anestesiologia,Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, CirurgiaGeral, Neurocirurgia, Angiologia e Cirurgia Vascular, e R$ 7.500,00(Sete Mil e Quinhentos Reais) para Neurologia Clínica.I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, desti<strong>na</strong>dos ao custeioda Entidade.Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes do presenteConvênio correrão por conta de dotações próprias constantesdo orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, a saber:-07.01.01.10 302.1003.2018-172.CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAA Prefeitura re<strong>passa</strong>rá à Santa Casa, mensalmente, até o dia 30(trinta) do mês subseqüente em que forem devidos os recursosfi<strong>na</strong>nceiros desti<strong>na</strong>dos ao pagamento dos profissio<strong>na</strong>is médicos.CLÁUSULA IV– DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASAParágrafo Primeiro - A Santa Casa encaminhará à Prefeitura,através da Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, prestaçãode contas dos <strong>ser</strong>viços recebidos em virtude do repasse,a qual <strong>ser</strong>á exami<strong>na</strong>da pelo Conselho Municipal de Saúde, sendoliberados os recursos para o mês seguinte, caso a mesmaseja aprovada.Parágrafo Segundo - A Santa Casa encaminhará à SecretariaMunicipal da Saúde, quinze<strong>na</strong>lmente, a grade dos plantões dasespecialidades médicas a que trata a presente lei, e no prazo de30 (trinta dias), a relação dos atendimentos prestados à população,referente ao mês vencido.CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E RESCISÃOParágrafo Primeiro – O presente convênio terá vigência até31 de dezembro de 2007, contados da data de sua assi<strong>na</strong>tura,podendo <strong>ser</strong> renovado sucessivamente por períodos idênticos,se de interesse de ambas as partes, mediante autorização legislativa.Parágrafo Segundo - A Rescisão do presente ajuste poderáocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento das partesou denúncia de qualquer delas com antecedência de 60 (sessenta)dias, através de comunicação por escrito.Parágrafo Terceiro – A Santa Casa de Mi<strong>ser</strong>icórdia se responsabilizaem fornecer 02 (duas) diárias <strong>na</strong> Ala III, 01(uma) no P.O.I.– Ala III, Taxa de sala cirúrgica, materiais e medicamentos <strong>na</strong>enfermaria, <strong>ser</strong>viços de hotelaria e de enfermagem, taxa de salade anestesia e antibióticoterapia profilática.CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISParágrafo Primeiro – Os recursos fi<strong>na</strong>nceiros envolvidos nopresente Convênio <strong>ser</strong>ão aplicados exclusivamente no custeioda entidade e nos Plantões de Disponibilidade de Trabalho, deacordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicaçãoaprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.Parágrafo Segundo – Os documentos origi<strong>na</strong>is comprobatóriosdas receitas e despesas realizadas <strong>na</strong> execução deste Convênio<strong>ser</strong>ão obrigatoriamente arquivados por ambas as partes,ficando à disposição do Conselho Municipal de Saúde e do Tribu<strong>na</strong>lde Contas de São Paulo.Parágrafo Terceiro – Cada parte comunicará por escrito àoutra a existência de qualquer reclamação, notificação, medidajudicial ou extrajudicial contra si e relacio<strong>na</strong>do a este Convênio.Parágrafo Quarto - O detalhamento operacio<strong>na</strong>l das atividadesatribuídas a cada parte e os pontos omissos <strong>ser</strong>ão definidosem conjunto pelas partes por meio de correspondência oude aditamento a este instrumento.Parágrafo Quinto – As correspondências operacio<strong>na</strong>is entreas partes <strong>ser</strong>ão consideradas entregues quando protocoladasem seus respectivos endereços.Parágrafo Sexto – A tolerância das partes não significa renúncia,perdão, novação ou alteração do que foi convencio<strong>na</strong>do.Fica eleito o foro da Comarca da Estância Turística de Avarépara dirimir qualquer dúvida inerente ao presente.E, por estarem juntas e acordadas, firmam o presente Termo em05 (cinco) vias de igual teor, para um só e<strong>feito</strong>.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em 28 de fevereiro de 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALARNALDO GALLOPROVEDOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉTestemunhasROSLINDO WILSON MACHADOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE____________________Nome:RG____________________Nome:RGCOMUNICADOA Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura daEstância Turística de Avaré informa a todos os mutuáriosda CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacio<strong>na</strong>lUrbano) que os mutuários que venderem suascasas não poderão participar de futuros sorteios daCDHU em todo Estado de São Paulo. Maiores informaçõespoderão <strong>ser</strong> obtidas <strong>na</strong> Secretaria Municipalde Habitação (Rua Rio Grande do Sul, 1810 – CentroAdministrativo Municipal).Secretaria Municipal de Habitação

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