12.07.2015 Views

Regulamento das Operações de Carga e Descarga de Mercadorias ...

Regulamento das Operações de Carga e Descarga de Mercadorias ...

Regulamento das Operações de Carga e Descarga de Mercadorias ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo 2.ºSituações excepcionais1 - Ficam exceptua<strong>das</strong> da proibição constante no artigo anterior os veículos automóveis <strong>de</strong>mercadorias e especiais, com peso bruto superior a 2600 kg, que possuam um local paraestacionamento <strong>de</strong>vidamente legalizado, <strong>de</strong>ntro da referida zona e apenas para o efeito <strong>de</strong>entra<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong>, sendo que a sua permanência se <strong>de</strong>ve limitar ao tempo estritamente necessáriopara efectuar a carga e ou <strong>de</strong>scarga.2 - O número anterior aplica-se, apenas, aos locais <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>vidamente legalizadosem espaço público.3 - A Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r, mediante pedido do interessado,autorizações especiais <strong>de</strong> circulação para os veículos referidos na alínea anterior, <strong>de</strong> acordo como procedimento <strong>de</strong>scrito no artigo 6.º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> e com o mo<strong>de</strong>lo que figura no anexoB.Artigo 3.ºZonas pedonais1 - Em to<strong>das</strong> as zonas pedonais, existentes na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aveiro, são proibi<strong>das</strong> as operações <strong>de</strong>carga e <strong>de</strong>scarga, nos períodos compreendidos entre as 10 e as 20 horas.2 - Para efeitos do número anterior, enten<strong>de</strong>-se por zona pedonal uma qualquer via ouarruamento <strong>de</strong>stinada, exclusivamente, ao trânsito <strong>de</strong> peões e velocípe<strong>de</strong>s e interdita à normalcirculação rodoviária.Artigo 4.ºOutras proibiçõesPara além do estabelecido nos artigos 1.º e 3.º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, é, ainda, proibida acirculação e ou estacionamento <strong>de</strong> veículos automóveis com peso bruto superior a 3500 kg, comexcepção dos veículos <strong>de</strong> transporte público, <strong>de</strong> acordo com o anexo A.Artigo 5.ºExcepções2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!