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Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no ... - Sinttel - Rio

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) instruir o trabalhador quanto às posturas ergonômicas e seguras nas operações <strong>de</strong> estivagem, <strong>de</strong>sestivagem, fixaçãoe movimentação <strong>de</strong> contêiner;c) obe<strong>de</strong>ce r a sinalização e rotulagem dos contêineres quanto aos riscos inerentes a sua movimentação.d) instruir trabalhador sobre o significado das sinalizações e das rotulagens <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> contêineres, bem como doscuidados e medidas <strong>de</strong> prevenção a serem observados.29.3.8 Operações com granéis secos.29.3.8.1 Durante as operações <strong>de</strong>vem ser adotados procedimentos que impeçam a formação <strong>de</strong> barreiras que possam porem risco a segurança dos trabalhadores.29.3.8.2 Quando houver risco <strong>de</strong> queda ou <strong>de</strong>slizamento volumoso durante a carga ou <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> granéis secos,nenhum trabalhador <strong>de</strong>ve permanecer <strong>no</strong> interior do porão e outros recintos similares.29.3.8.3 Nas operações com pá mecânica <strong>no</strong> interior do porão, na presença <strong>de</strong> aerodispersói<strong>de</strong>s, o operador <strong>de</strong>ve estarprotegido por cabine resistente, fechada, dotada <strong>de</strong> ar condicionado, provido <strong>de</strong> filtro contra pó em seu sistema <strong>de</strong>captação <strong>de</strong> ar.29.3.8.4 Nas operações com uso <strong>de</strong> caçambas, "grabs" e <strong>de</strong> pás carrega<strong>de</strong>iras, a produção <strong>de</strong> pó, <strong>de</strong>rrames e outrosinci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ve ser evitada com as seguintes medidas:a) umidificação da carga, caso sua natureza o permita;b) realizar manutenção periódica das caçambas e pás carrega<strong>de</strong>iras;c) carregamento a<strong>de</strong>quado das pás carrega<strong>de</strong>iras, evitando a queda do material por excesso;d) abertura das caçambas ou basculamento <strong>de</strong> pás carrega<strong>de</strong>iras, na me<strong>no</strong>r altura possível, quando da <strong>de</strong>scarga;e) estabilização <strong>de</strong> caçambas e pás carrega<strong>de</strong>iras, em sua posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, até que estejam totalmente vazias;f) utilização <strong>de</strong> adaptadores apropriados ao veículo terrestre, com bocas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e vedações em material flexível,lonas, mantas <strong>de</strong> plásticos e outros, sempre que a <strong>de</strong>scarga se realize diretamente <strong>de</strong> navio para caminhão, vagão ousolo;g) utilização <strong>de</strong> proteção na carga e <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> granéis, que garanta o escoamento do material que caia <strong>no</strong> percursoentre porão e costado do navio, para um só local <strong>no</strong> cais.29.3.8.5 Veículos e vagões transportando granéis sólidos <strong>de</strong>vem estar cobertos, para trânsito e estacionamento em áreaportuária.29.3.9 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio <strong>de</strong> materiais.29.3.9.1 Cada porto organizado e instalação portuária <strong>de</strong> uso privativo, <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> um regulamento próprio quediscipline a rota <strong>de</strong> trafego <strong>de</strong> veículos, equipamentos, ciclistas e pe<strong>de</strong>stres, bem como a movimentação <strong>de</strong> cargas <strong>no</strong>cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e <strong>de</strong> mais espaços operacionais.29.3.9.2 Os veículos automotores utilizados nas operações portuárias que trafeguem ou estacionem na área do portoorganizado e instalações portuárias <strong>de</strong> uso privativo <strong>de</strong>vem possuir sinalização so<strong>no</strong>ra e lumi<strong>no</strong>sa a<strong>de</strong>quada para asma<strong>no</strong>bras <strong>de</strong> marcha-a-ré.29.3.9.3 As cargas transportadoras por caminhões ou carretas <strong>de</strong>vem estar peadas ou fixas <strong>de</strong> modo a evitar sua quedaaci<strong>de</strong>ntal.29.3.9.3.1 Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este <strong>de</strong>ve estar em perfeita condições <strong>de</strong> uso e conservação.29.3.9.4 As pilhas <strong>de</strong> cargas ou materiais <strong>de</strong>vem distar, pelo me<strong>no</strong>s, <strong>de</strong> 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dasbordas do cais.29.3.9.5 Embalagens com produtos perigosos não <strong>de</strong>vem ser movimentadas com equipamentos ina<strong>de</strong>quados quepossam danificá-las.29.3.10 Segurança <strong>no</strong>s trabalhos <strong>de</strong> limpeza e manutenção <strong>no</strong>s portos e embarcações.29.3.10.1 Na limpeza <strong>de</strong> tanques <strong>de</strong> carga, óleo ou lastro <strong>de</strong> embarcações que contenham ou tenham contido produtos

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