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Contrato de Fomento de Tráfego Telefônico - Telefônica

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CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESPe trinta e três centavos), a partir <strong>de</strong> 01/01/2008 e até 31/12/2008, o valor correspon<strong>de</strong>nte a19,5% (<strong>de</strong>zenove e meio por cento), e a partir <strong>de</strong> 01/01/2009 a 31/12/2010, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 19% (<strong>de</strong>zenove por cento), líquidos <strong>de</strong> impostos, ou o valorproporcionalmente repartido com outros Provedores, caso o usuário utilizar mais <strong>de</strong> umProvedor, que consiste em parte da receita líquida <strong>de</strong> tributos da Assinatura <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>Mundial <strong>de</strong> Computadores <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong>sse Plano, cujas chamadas são terminadas na(s)Porta(s) Dial Provi<strong>de</strong>r contratado(s) pelo PROVEDOR junto à TELESP.4.9.1 Em havendo alteração do valor da Assinatura <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Mundial <strong>de</strong> Computadores doPlano Alternativo do Serviço <strong>Telefônico</strong> Fixo Comutado – Internet Ilimitada <strong>Telefônica</strong>,a TELESP informará ao PROVEDOR o novo valor para aplicação do percentual acimamencionado.4.9.2 Em havendo criação <strong>de</strong> novos planos alternativos <strong>de</strong> tráfego, obriga-se a TELESP ainformar o PROVEDOR por escrito, incluindo, nessa informação, o valor sobre o qualserá aplicado o percentual <strong>de</strong> que trata o item 4.9 acima, com antecedência <strong>de</strong> até 5(cinco) dias úteis, po<strong>de</strong>ndo o PROVEDOR a<strong>de</strong>rir à oferta do plano alternativo medianteassinatura <strong>de</strong> contrato específico a ser celebrado com a TELESP.5. VIGÊNCIA5.1 O presente <strong>Contrato</strong> entra em vigor a partir da data da assinatura da Solicitação <strong>de</strong>Serviços e permanecerá válido até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado porperíodos sucessivos <strong>de</strong> 12 (doze) meses, caso não haja manifestação contrária <strong>de</strong> uma daspartes com até 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência do término do prazo <strong>de</strong> vigência.5.1.1 Este <strong>Contrato</strong> será automaticamente extinto em caso <strong>de</strong> extinção do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong>Fornecimento <strong>de</strong> Infra-Estrutura <strong>de</strong> Acesso a Serviços Internet <strong>de</strong> Banda Estreita– Dial Provi<strong>de</strong>r.6. RESCISÃO6.1. O presente instrumento não po<strong>de</strong>rá ser rescindido antecipadamente por qualquer dasPartes, mediante <strong>de</strong>núncia imotivada.6.2. Qualquer uma das Partes po<strong>de</strong>rá rescindir o <strong>Contrato</strong> em caso <strong>de</strong>:6.2.1. Falência da outra Parte;6.2.2. Descumprimento, pela outra Parte, <strong>de</strong> qualquer das obrigações estabelecidas neste<strong>Contrato</strong> sem o <strong>de</strong>vido saneamento no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados dadata da notificação;6.2.3. Descumprimento <strong>de</strong> qualquer disposição do Plano Promocional, sem o <strong>de</strong>vidosaneamento no prazo mencionado no item 6.2.2. acima.6.2.4. Por imposição <strong>de</strong> disposições legais ou normativas, inclusive emanadas pelaAgência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações – ANATEL ou proibição pelo Po<strong>de</strong>r Públicoacerca do objeto do presente.6/10

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