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Contrato de Fomento de Tráfego Telefônico - Telefônica

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CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP7.3. As Partes <strong>de</strong>verão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a InformaçõesConfi<strong>de</strong>nciais da outra Parte sobre a obrigação <strong>de</strong> sigilo e <strong>de</strong> não divulgação oraassumidas.7.4. As Partes continuarão obrigadas a conservar e manter o mais estrito sigilo em relação àsInformações Confi<strong>de</strong>nciais ou privilegiadas, obtidas em virtu<strong>de</strong> da execução <strong>de</strong>ste<strong>Contrato</strong>, por um prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos contado <strong>de</strong> seu término e <strong>de</strong> suas eventuaisprorrogações.7.5. A violação dos <strong>de</strong>veres estabelecidos neste item ou o <strong>de</strong>scumprimento dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> estabelecidos neste instrumento, sujeitará a Parte infratora aoressarcimento <strong>de</strong> todos os prejuízos, incorridos pela Parte prejudicada por tal violação,limitada esta obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização exclusivamente aos danos diretos <strong>de</strong>vidamentecomprovados que tal Parte prejudicada venha a sofrer em razão do <strong>de</strong>scumprimento dos<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> aqui pactuados.8. COMUNICAÇÕES8.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente <strong>Contrato</strong><strong>de</strong>verá ser enviado através <strong>de</strong>:8.1.1. carta registrada, hipótese em que os prazos serão contados a partir da data doefetivo recebimento;8.1.2. telegrama;8.1.3. fax, com prova <strong>de</strong> transmissão, observado que, neste caso, a via original <strong>de</strong>veráser entregue à Parte <strong>de</strong>stinatária por correspondência copiada e protocolada <strong>de</strong>ntro<strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis; ou8.1.4. entrega pessoal, com protocolo assinado pelo representante autorizado da outraParte.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O presente <strong>Contrato</strong> obriga as partes e os seus sucessores a qualquer título.9.2. Qualquer alteração neste <strong>Contrato</strong> será válida apenas mediante instrumento escrito,<strong>de</strong>vidamente assinado pelas Partes.9.3. A inexeqüibilida<strong>de</strong> ou a invalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer cláusula ou disposição <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> nãoafetará a exeqüibilida<strong>de</strong> ou a valida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mais cláusulas e disposições, exceto se daconjugação das suas disposições resultar que a vonta<strong>de</strong> das Partes não teria sido a <strong>de</strong>contratar sem as disposições inexeqüíveis ou inválidas.8/10

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