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Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

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§ 2º Para efeito <strong>de</strong>ste artigo, consi<strong>de</strong>ra-se comunida<strong>de</strong> universitária to<strong>do</strong> o corpo<strong>do</strong>cente e técnico-administrativo pertencente aos respectivos quadros <strong>de</strong> carreira da UEMS,em pleno exercício <strong>de</strong> suas funções, e o corpo discente regularmente matricula<strong>do</strong>.Art. 19. O Reitor e Vice-Reitor serão eleitos e nomea<strong>do</strong>s para um mandato <strong>de</strong> quatroanos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> exercer suas funções obrigatoriamente em regime <strong>de</strong> tempo integral, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>ser <strong>de</strong>sobriga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> suas funções <strong>do</strong>centes, sem prejuízos, sen<strong>do</strong> permitida a recondução,obrigatoriamente precedida <strong>do</strong>s procedimentos e critérios menciona<strong>do</strong>s no artigo anterior.Art. 20. No caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Reitor, a Reitoria será exercida pelo Vice-Reitor, até conclusão <strong>do</strong> mandato.Parágrafo único. No caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, a Reitoriaserá exercida pelo Pró-Reitor, na forma estabelecida pelo Conselho Universitário, o qual<strong>de</strong>verá realizar as eleições, para um novo mandato, no prazo máximo <strong>de</strong> noventa dias daocorrência.Art. 21. São atribuições <strong>do</strong> Reitor:I - dirigir e administrar, coor<strong>de</strong>nar e fiscalizar as ativida<strong>de</strong>s da UEMS e representá-laem juízo ou fora <strong>de</strong>le;II - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;III - promover relacionamento permanente da UEMS com a comunida<strong>de</strong> e cominstituições públicas e particulares;IV - convocar e presidir o Conselho Universitário, o Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa eExtensão e a Assembléia Universitária, fixan<strong>do</strong> a pauta das sessões <strong>de</strong>sses órgãos, propon<strong>do</strong>ou encaminhan<strong>do</strong> assuntos que <strong>de</strong>vam por eles ser aprecia<strong>do</strong>s, facultan<strong>do</strong> a convocaçãoconjunta, quan<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r necessária;V - superinten<strong>de</strong>r to<strong>do</strong>s os serviços da Reitoria;VI - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a legislaçãovigente, as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, <strong>do</strong> Regimento Geral, <strong>do</strong>s Regulamentos emana<strong>do</strong>s <strong>do</strong>sConselhos Universitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão e <strong>de</strong> suas respectivas câmaras;VII - exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar, no âmbito <strong>de</strong> sua atribuição;VIII - baixar resoluções, cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s ConselhoUniversitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como <strong>de</strong> suas respectivas câmaras;IX - submeter ao Conselho Universitário a proposta orçamentária da UEMS;X - conferir graus universitários;XI - proce<strong>de</strong>r, em sessão solene e pública, à entrega <strong>de</strong> títulos e prêmios conferi<strong>do</strong>s peloConselho Universitário;XII - formular convite às entida<strong>de</strong>s qualificadas, para que <strong>de</strong>signem os respectivosrepresentantes aos Conselhos Universitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão;XIII - nomear e dar posse aos membros <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s superiores e dirigentes<strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais órgãos da UEMS;XIV - firmar acor<strong>do</strong>s e convênios que <strong>de</strong>verão ser homologa<strong>do</strong>s pelos conselhoscompetentes;XV - a<strong>do</strong>tar, em situações emergenciais, medidas que se fizerem necessárias, adreferendum<strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s, as quais <strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, figurar na pauta dareunião imediata <strong>do</strong>s respectivos órgãos, para homologação;XVI - <strong>de</strong>legar competência;XVII - apresentar ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> contas anuais;XVIII - reformar, <strong>de</strong> ofício ou mediante recurso, atos administrativos;11

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