IV - os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exercícios financeiros transferi<strong>do</strong>s para conta patrimonial.Art. 45. Os bens, recursos e direitos da UEMS serão utiliza<strong>do</strong>s ou aplica<strong>do</strong>s,exclusivamente, na consecução <strong>de</strong> seus objetivos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser promovi<strong>do</strong> inversões paravalorização patrimonial e obtenção <strong>de</strong> rendas.Art. 46. A UEMS po<strong>de</strong>rá obter receitas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> seus bens ou <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> seus serviços, bem como <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito.Art. 47. Em caso <strong>de</strong> extinção da UEMS, seus bens e direitos serão incorpora<strong>do</strong>s aopatrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>, resguarda<strong>do</strong>s os direitos <strong>de</strong> terceiros.TÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 48. Caberá recurso aos órgãos hierarquicamente superiores para que a <strong>de</strong>cisão sejaalterada, reformada ou anulada.§ 1º O recurso <strong>de</strong>ve ser interposto no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong>publicação da <strong>de</strong>cisão, ou da ciência <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> for o caso.§ 2º O recurso <strong>de</strong>ve ser interposto perante a autorida<strong>de</strong> ou órgão recorri<strong>do</strong>, não ten<strong>do</strong>efeito suspensivo, salvo se da execução imediata <strong>do</strong> ato ou <strong>de</strong>cisão recorri<strong>do</strong>s pu<strong>de</strong>r resultarsua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso <strong>de</strong> seu provimento.§ 3º A autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarará, para fins <strong>do</strong> parágrafo anterior, o efeito com que receberá orecurso.§ 4º Recebi<strong>do</strong> o recurso, o órgão ou autorida<strong>de</strong> ao qual se recorre <strong>de</strong>verá pronunciar-seno prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias.Art. 49. O servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente e técnico-administrativo po<strong>de</strong>rá ser transferi<strong>do</strong>,removi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sloca<strong>do</strong>, provisória ou permanentemente, <strong>de</strong> uma localida<strong>de</strong> ou unida<strong>de</strong> paraoutra, por necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, respeitadas as disposições estabelecidas pelo órgãocompetente.Art. 50. O presente <strong>Estatuto</strong> somente po<strong>de</strong>rá ser emenda<strong>do</strong> ou reformula<strong>do</strong> por<strong>de</strong>liberação favorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros em exercício <strong>do</strong> ConselhoUniversitário, com aprovação <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r, após parecer <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação.Art. 51. To<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong> interesse público da Fundação <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong> serão publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e, os <strong>de</strong> rotina, por instrumentopróprio <strong>de</strong> divulgação.16
CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 52. O <strong>Estatuto</strong> da UEMS será submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor.Art. 53. Para a sucessão <strong>do</strong>s atuais ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, oscandidatos, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>verão ser integrantes <strong>do</strong> quadroefetivo <strong>de</strong> pessoal da UEMS há pelo menos seis meses.Parágrafo único. Para o processo <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> que trata o caput, po<strong>de</strong>rão candidatar-seservi<strong>do</strong>res da UEMS, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> nível superior, em exercício, e com pelomenos três anos <strong>de</strong> colaboração na Instituição.Art. 54. Aprova<strong>do</strong> este <strong>Estatuto</strong>, fica concedi<strong>do</strong> ao Reitor po<strong>de</strong>res especiais para dirimiras dúvidas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> transição e baixar os atos que se fizerem necessários para a perfeitacompatibilização das normas existentes e as necessárias à implantação <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong> e<strong>do</strong> Regimento Geral.Art. 55. O Regimento Geral <strong>de</strong>verá ser edita<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> sessenta dias após apublicação <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong>.17