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Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

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IX - promover a divulgação <strong>de</strong> conhecimentos culturais, científicos e técnicos queconstituem patrimônio da humanida<strong>de</strong> e comunicar o saber por meio <strong>do</strong> ensino, <strong>de</strong>publicações ou <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> comunicação;X - suscitar o <strong>de</strong>sejo permanente <strong>de</strong> aperfeiçoamento cultural e profissional epossibilitar a correspon<strong>de</strong>nte concretização, integran<strong>do</strong> os conhecimentos que vão sen<strong>do</strong>adquiri<strong>do</strong>s numa estrutura intelectual sistematiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong> cada geração;XI - promover a extensão, aberta à participação da população, visan<strong>do</strong> à difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológicageradas na instituição;XII - interagir com a socieda<strong>de</strong> num sistema aberto, participativo e cooperativo,catalisa<strong>do</strong>r, transforma<strong>do</strong>r, facilita<strong>do</strong>r e distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> uso da ciência e da cultura, ten<strong>do</strong> noHomem o ponto <strong>de</strong> partida e o seu objetivo último.CAPÍTULO IIIDA AUTONOMIAArt. 5º A autonomia didático-científica consiste no exercício <strong>de</strong> competência privativapara:I - estabelecer sua política <strong>de</strong> ensino, pesquisa, extensão e cultura;II - criar, organizar, modificar, expandir e extinguir cursos e programas <strong>de</strong> educaçãosuperior, segun<strong>do</strong> critérios próprios, observadas a legislação vigente e as exigências <strong>do</strong> meiosocial, econômico e cultural;III - fixar currículos e programas <strong>de</strong> seus cursos, observadas as diretrizes geraispertinentes;IV - estabelecer o seu regime <strong>de</strong> ensino e didático, bem como os planos, programas eprojetos <strong>de</strong> pesquisa científica, produção artística e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão;V - fixar, ampliar e reduzir o número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> seus cursos e programas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com a capacida<strong>de</strong> institucional e as exigências <strong>do</strong> seu meio;VI - fixar critérios para a seleção, acesso, promoção e habilitação <strong>de</strong> alunos;VII - conferir graus, expedir e registrar diplomas e certifica<strong>do</strong>s e outorgar prêmios,títulos e outras dignida<strong>de</strong>s universitárias.Art. 6º A autonomia administrativa consiste no exercício <strong>de</strong> competência privativa para:I - elaborar e reformular o <strong>Estatuto</strong>, o Regimento Geral e normas complementares emconsonância com as normas vigentes;II - aprovar os regimentos e regulamentos <strong>do</strong>s órgãos da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, respeitada alegislação vigente;III - escolher e indicar ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nomes para o exercício <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong>Reitor e Vice-Reitor;IV - prover os cargos e funções, assim como instituir e regulamentar os direitos e<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> seus servi<strong>do</strong>res;V - propor ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> o seu quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>cente e técnicoadministrativo,assim como um plano <strong>de</strong> cargos e salários, atendidas as normas geraispertinentes e os recursos disponíveis;VI - firmar contratos, acor<strong>do</strong>s e convênios;VII - a<strong>do</strong>tar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>organização e funcionamento;VIII - admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei;IX - contratar obras e serviços <strong>de</strong> que necessitar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com planejamentoorçamentário.5

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