§ 5º Os representantes das comunida<strong>de</strong>s local e regional terão regulamentada a forma <strong>de</strong>escolha pelo Conselho Universitário, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer parte da comunida<strong>de</strong> universitária.Art. 12. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente uma vez a cada semestreletivo e, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte ou um terço da totalida<strong>de</strong><strong>de</strong> seus membros.Art. 13. Ao Conselho Universitário, compete:I - exercer a jurisdição superior da UEMS;II - traçar a política universitária e aprovar diretrizes gerais;III - aprovar, em primeira instância, o <strong>Estatuto</strong> e suas alterações, por <strong>de</strong>liberaçãofavorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício, ouvi<strong>do</strong> o Conselho <strong>de</strong>Ensino, Pesquisa e Extensão em matérias acadêmicas;IV - aprovar o Regimento Geral e suas alterações, por <strong>de</strong>liberação favorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>isterços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício, ouvi<strong>do</strong> o Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa eExtensão em matérias acadêmicas;V - aprovar os Planos <strong>de</strong> Ação, <strong>de</strong> Expansão e o Plano Diretor da UEMS;VI - instituir ban<strong>de</strong>iras e símbolos no âmbito da UEMS;VII - aprovar a estrutura organizacional da UEMS, assim como das respectivasatribuições e competências <strong>do</strong>s órgãos integrantes da referida estrutura;VIII - aprovar o plano <strong>de</strong> carreira, cargos e salários <strong>do</strong> pessoal técnico-administrativo,dan<strong>do</strong>-lhe o encaminhamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>;IX - <strong>de</strong>liberar sobre a criação, extinção e modificação <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> confiança, dan<strong>do</strong>lheo encaminhamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>;X - aprovar o regimento <strong>do</strong>s outros órgãos que lhe são vincula<strong>do</strong>s, inclusive o <strong>do</strong>Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão;XI - conferir, por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros emexercício, título <strong>de</strong> Doutor Honoris Causa, <strong>de</strong> Professor Honoris Causa, <strong>de</strong> Professor Eméritoe outras dignida<strong>de</strong>s universitárias;XII -criar comissões transitórias ou permanentes para sua assessoria;XIII - julgar os recursos e os vetos a ele encaminha<strong>do</strong>s, em última instância;XIV - conhecer, em última instância, <strong>do</strong>s recursos interpostos contra penas disciplinaresimpostas pelas autorida<strong>de</strong>s universitárias;XV - elaborar, aprovar e emendar o seu Regimento Interno;XVI - estabelecer a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sucessão <strong>do</strong>s Pró-Reitores, nas substituições eventuais <strong>do</strong>Reitor e <strong>do</strong> Vice-Reitor e no caso <strong>de</strong> vacância simultânea <strong>do</strong>s mesmos;XVII - <strong>de</strong>liberar sobre a criação, modificação ou extinção <strong>de</strong> órgãos da UEMS, ouvi<strong>do</strong>sos respectivos Conselhos;XVIII - <strong>de</strong>liberar sobre a alienação <strong>de</strong> bens móveis, por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços datotalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício;XIX - <strong>de</strong>liberar sobre a incorporação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> instituições à <strong>Universida<strong>de</strong></strong>;XX - aprovar a proposta orçamentária da UEMS a ser encaminhada ao Governo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>;XXI - homologar, pelo menos trinta dias antes <strong>de</strong> encerrarem os mandatos <strong>do</strong>s titularesem exercício, os nomes <strong>do</strong>s eleitos pela comunida<strong>de</strong> universitária, por voto direto e secreto,para os cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, a serem encaminha<strong>do</strong>s ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;XXII - estabelecer normas complementares para a eleição <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor;XXIII - <strong>de</strong>liberar sobre providências necessárias à manutenção da or<strong>de</strong>m, da disciplina eda hierarquia na UEMS;8
XXIV - exercer quaisquer outras atribuições <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e <strong>do</strong>Regimento Geral, em matéria <strong>de</strong> sua competência;XXV - <strong>de</strong>legar atribuições referentes a <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho a outros órgãos da UEMS;XXVI - <strong>de</strong>liberar sobre qualquer matéria <strong>de</strong> interesse da Instituição não prevista neste<strong>Estatuto</strong> ou no Regimento Geral da UEMS;XXVII - instituir suas Câmaras;XXVIII - avocar <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. As <strong>de</strong>liberações das Câmaras, após aprovadas pelo ConselhoUniversitário, serão homologadas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse ConselhoSeção IIDo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e ExtensãoArt. 14. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegia<strong>do</strong> superior<strong>de</strong>liberativo e consultivo em matéria didático-científica da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, relativa ao ensino,pesquisa, extensão e cultura, e tem a seguinte composição:I - Reitor, seu presi<strong>de</strong>nte;II - Vice-Reitor, seu vice-presi<strong>de</strong>nte;III - Pró-Reitores;IV - um representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Educação;V - três representantes discentes;VI - um representante da comunida<strong>de</strong> local;VII - um representante da comunida<strong>de</strong> regional;VIII - representantes <strong>do</strong>centes, na proporção <strong>de</strong> setenta por cento <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão terão os seguintesmandatos:I - coinci<strong>de</strong>nte com os mandatos ou tempo <strong>de</strong> permanência nos cargos consigna<strong>do</strong>s, noscasos <strong>do</strong> Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e o representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação;II - um ano para os representantes discentes;III - <strong>do</strong>is anos para os <strong>de</strong>mais membros.§ 2º Os representantes <strong>do</strong>centes e seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares,em eleições convocadas pelo Reitor, e <strong>de</strong>verão pertencer ao quadro efetivo da UEMS,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.§ 3º Os representantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes e discentes não po<strong>de</strong>rão ser membros <strong>de</strong> outroórgão colegia<strong>do</strong> superior da UEMS.§ 4º Os representantes das comunida<strong>de</strong>s local e regional terão regulamentada a forma <strong>de</strong>escolha pelo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer parte dacomunida<strong>de</strong> universitária.§ 5º Para efeito da participação percentual <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, junto ao Conselho <strong>de</strong> Ensino,Pesquisa e Extensão, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes eleitos para aquela representação e osque exerçam cargos <strong>de</strong> chefia <strong>de</strong> órgãos da UEMS, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eleição para esseexercício.9