13.07.2015 Views

Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

XXIV - exercer quaisquer outras atribuições <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e <strong>do</strong>Regimento Geral, em matéria <strong>de</strong> sua competência;XXV - <strong>de</strong>legar atribuições referentes a <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho a outros órgãos da UEMS;XXVI - <strong>de</strong>liberar sobre qualquer matéria <strong>de</strong> interesse da Instituição não prevista neste<strong>Estatuto</strong> ou no Regimento Geral da UEMS;XXVII - instituir suas Câmaras;XXVIII - avocar <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. As <strong>de</strong>liberações das Câmaras, após aprovadas pelo ConselhoUniversitário, serão homologadas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse ConselhoSeção IIDo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e ExtensãoArt. 14. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegia<strong>do</strong> superior<strong>de</strong>liberativo e consultivo em matéria didático-científica da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, relativa ao ensino,pesquisa, extensão e cultura, e tem a seguinte composição:I - Reitor, seu presi<strong>de</strong>nte;II - Vice-Reitor, seu vice-presi<strong>de</strong>nte;III - Pró-Reitores;IV - um representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Educação;V - três representantes discentes;VI - um representante da comunida<strong>de</strong> local;VII - um representante da comunida<strong>de</strong> regional;VIII - representantes <strong>do</strong>centes, na proporção <strong>de</strong> setenta por cento <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão terão os seguintesmandatos:I - coinci<strong>de</strong>nte com os mandatos ou tempo <strong>de</strong> permanência nos cargos consigna<strong>do</strong>s, noscasos <strong>do</strong> Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e o representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação;II - um ano para os representantes discentes;III - <strong>do</strong>is anos para os <strong>de</strong>mais membros.§ 2º Os representantes <strong>do</strong>centes e seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares,em eleições convocadas pelo Reitor, e <strong>de</strong>verão pertencer ao quadro efetivo da UEMS,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.§ 3º Os representantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes e discentes não po<strong>de</strong>rão ser membros <strong>de</strong> outroórgão colegia<strong>do</strong> superior da UEMS.§ 4º Os representantes das comunida<strong>de</strong>s local e regional terão regulamentada a forma <strong>de</strong>escolha pelo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer parte dacomunida<strong>de</strong> universitária.§ 5º Para efeito da participação percentual <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, junto ao Conselho <strong>de</strong> Ensino,Pesquisa e Extensão, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes eleitos para aquela representação e osque exerçam cargos <strong>de</strong> chefia <strong>de</strong> órgãos da UEMS, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eleição para esseexercício.9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!