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veja edital - EBC

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Processo nº:<strong>EBC</strong> 001397/2013Folha:13.3. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preçosnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata deRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).13.4. O orgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição oucontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no<strong>edital</strong> para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892,de 2013).13.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deveráefetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).13.5. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimentonão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgãogerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS14.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico:14.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:14.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou deforça maior devidamente comprovado;14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível emfunção da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custodos materiais licitados.14.1.2. Por iniciativa da <strong>EBC</strong>, por razões de interesse público devidamente motivadas ejustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o Licitante:14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado;14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnicaexigida no processo licitatório;14.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;14.1.2.4. não aceitar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, ospedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;14.1.2.6. incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial dascondições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos deladecorrentes;SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900Brasília –DF – Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-530017

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