Processo nº:<strong>EBC</strong> 001397/2013Folha:11.3.1.1. os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durantea etapa competitiva; e11.3.1.2. os preços e quantitativos dos Licitantes que tiverem aceito cotar osmateriais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.11.3.2. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 11.3.1.2, serãoclassificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com aMinuta constante no Anexo VII deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordemde classificação e os quantitativos propostos.12.2. A <strong>EBC</strong>, a seu critério, poderá convocar formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail oucarta com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para areunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso defornecimento nas condições estabelecidas.12.3. No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, semprejuízo das cominações a ele previstas neste Edital.12.4. Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013.12.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, observadas as disposiçõescontidas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente comprovado,cabendo à <strong>EBC</strong>, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessáriasnegociações junto às empresas vencedoras.12.6. As aquisições dos materiais objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas,caso a caso, mediante a emissão da Nota de Empenho.12.7. A existência de preços registrados não obriga a <strong>EBC</strong> a firmar as contratações que delespoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1. Observada a faculdade a que se refere o “caput” do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 2013,poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do orgãogerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.13.2. As aquisições adicionais a que se refere o subitem 13.1 deste Edital não poderão exceder,por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumentoconvocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900Brasília –DF – Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-530016
Processo nº:<strong>EBC</strong> 001397/2013Folha:13.3. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preçosnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata deRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).13.4. O orgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição oucontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no<strong>edital</strong> para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892,de 2013).13.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deveráefetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).13.5. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimentonão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgãogerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS14.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico:14.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:14.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou deforça maior devidamente comprovado;14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível emfunção da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custodos materiais licitados.14.1.2. Por iniciativa da <strong>EBC</strong>, por razões de interesse público devidamente motivadas ejustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o Licitante:14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado;14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnicaexigida no processo licitatório;14.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;14.1.2.4. não aceitar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, ospedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;14.1.2.6. incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial dascondições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos deladecorrentes;SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900Brasília –DF – Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-530017