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“O professor Antônio Dias Leite, como presidente da CVRD e participante ativo das negociaçõesMeridional – CVRD, conhecia bem o problema dos direitos minerais em Carajás. Juntas, Meridional eCVRD buscaram uma solução legal e justa para a difícil questão. Um grande passo foi o fato de opresidente da CVRD, Antônio Dias Leite, ter sido convidado para ser ministro das Minas e Energia, emsubstituição ao general José Costa Cavalcanti. O professor Dias Leite assumiu o MME em janeiro de1969. Para a presidência da CVRD, foi designado Dr. Raimundo Mascarenhas”.“Estudos feitos por ambas as companhias mostraram que a solução do problema não era fácil.Esbarrava-se em duas questões legais: 1º) Pelo Código Mineral vigente, não era possível à CVRDrequerer os 51% dos direitos minerais. Esbarrava-se na limitação da área mínima que cada requerentepodia ter. No Capítulo V, art. 29, as autorizações de pesquisa ficavam adstritas para a classe I – minériode ferro, a uma área máxima de 1000 (mil) hectares para cada indivíduo ou empresa, que podiamrequerer um máximo de 5 (cinco) áreas; 2º) De acordo ainda com o Código de Mineração, os direitosminerais dos indivíduos eram válidos perante a legislação brasileira. Como resolver legalmente os doisproblemas?”.“O primeiro, o limite do tamanho da áreas, o Ministro Dias Leite resolveu alterando legalmenteo Código de Mineração. Para tanto, considerou o Projeto Pará (Carajás) como de interesse do governofederal e situado em região ínvia. O minsitro levou o problema ao presidenre da república, Arthur daCosta e Silva, que assinou, em 27 de maio de 1989, o Decreto nº 54.590, alterando o parágrafo 1º doArtigo 29 do Código de Mineração, para minérios de classe I (minérios de ferro)”.“O Artigo 29 parágrafo 1º, para minerais de classe I (minérios de ferro e outros), passou apermitir, em regiões ínvias e de difícil acesso, requerimentos de pesquisa em uma área máxima de até10.000 hectares, com direito a cinco áreas para requerimentos de pesquisa por empresa ou indivíduo,perfazendo um total de 50.000 hectares por requerimento. Isto significou que cada empresa com umasubsidiária poderia requerer até 100.000 hectares”.“O segundo problema era mais difícil, pois os 31 indivíduos tinham direitos adquiridos, dentro dalegislação brasileira. Várias soluções foram estudadas e rejeitadas, dentro do ponto de vista legal.Alberto Torres Filho, advogadi nomeado e que era um doa 31 indivíduos requerentes, concluiu que aúnica solução seria a assinatura de contrato de desistência dos direitos minerais por cada um dos 31requerentes da pesquisa. Caso qualquer dos indivíduos deixasse de assinar o contrato, isso invalidaria oandamento das negociações. O Dr. Alberto Torres, como um dos participantes, foi o primeiro a assinar.Eu também, como um dos requerentes, assinei o contrato de desistência. Os contratos individuaispreviam que, em caso de desistência, cada um dos requerentes receberia da Meridional a importânciade NCr$25.000 em moeda então corrente no Brasil”.Fonte: Livro “Carajás: Memórias da Descoberta”, de Newton Pereira de Rezende

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