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Animador sociocultural

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Constituiçãoda RepúblicaPortuguesaCarta dosDireitosFundamentaisda U.E.CódigoDeontológicodo <strong>Animador</strong>SocioculturalDeclaraçãoUniversal dosDireitosHumanosConvençãosobre osDireitos dasCriançasDeclaraçãoEuropeia para aProtecção dosDireitos doHomem e dasLiberdadesFundamentais


Missão da AnimaçãoSocioculturalProporcionarA autonomia pessoalA melhoria da convivência humanaNuma base cultural que mostra osvalores básicos e princípios docontexto em que se insere e daexperiência humana.


Objectivos do Código Deontológico do<strong>Animador</strong> SocioculturalDeterminar a relação entre os valores,princípios e padrões do animador<strong>sociocultural</strong> para orientar a sua conduta.


Reconhece os valores nucleares da missão do animador.Estabelece um conjunto de critérios ético e morais para a práticados animadores.Ajuda no reconhecimento de situações em que as ideias éticas emorais divergem.Fornece orientações que dão credibilidade à profissão.Ao aceitarem o Código os animadores devem implementá-lo,divulgá-lo, respeitá-lo e guiarem-se por ele correndo o risco deserem sancionados pela APDASC se não o fizerem.Disponibiliza os elementos necessários para uma boa relaçãoentre profissionais e beneficiários.O Código pode ser usado por qualquer indivíduo ouorganização que tal o pretenda.Cada profissional deve assumir o compromisso de cumprir oCódigo, visto que não pode ser obrigado a tal.


Animação SocioculturalPrincípios básicosMaria José Camacho nº 2004409Mónica Campanário nº 2008009


Confiança na pessoaQualquer indivíduo podeautodesenvolver-se, contribuindo deforma relevante para o grupoDá-se uma tomada de consciência da suarealidade, motivando para um processode mudançaAtravés de um processo participativo,estimula-se as potencialidades


Confiança no grupoAcredita na riqueza do grupo;Participação na tomada de decisões por parte do grupo atravésdo diálogo;Orientação das potencialidades dos indivíduos para grupos ecomunidades


Confiança na ação social e políticaPodemos encontrar aanimação <strong>sociocultural</strong>em várias associações,dando oportunidadeaos cidadãos paraparticipar ativamenteexpressando ideias edireitos.Integra três processos:1-Desenvolvimento2-Relacionamento3-Criatividade1-Provoca a busca einterrogação constantesatravés da tomada deconsciência da suaprópria realidade2-Permite orelacionamento do serhumano consigo mesmo,com as obras e criadores3-Desenvolve acriatividade e iniciativaindividual e coletiva


Capítulo IIPrincípios BásicosCláudia Neto Nº 2047109, José Abreu Nº 2009409


Os indivíduos são osatores do seu própriodesenvolvimento, assimcomo do grupo;Acção participativa;Todos os indivíduos,têm capacidades quepodem ser potenciadas;Autoconceito positivo;Satisfação dasnecessidades pessoais;Desenvolvimentopessoal;


A riqueza dogrupo;Relação ediálogo;Participação natomada dedecisões;Criação degrupos deopinião;Progresso nacomunidade;


A ASC, faz dos cidadãos pessoas activas e participativas na vida social.Acção individual Acção em grupo Transformação social


Desenvolvimento:• Criação de meios e condições para a resolução deproblemas• Autoconhecimento• Auto-reflexãoRelacionamento do ser humanoconsigo mesmo, com as obras e seuscriadores :• Participação• DiálogoCriatividade:• Iniciativa pessoal e coletiva


Capítulo IIIPrincípios Deontológicos GeraisPrincípios que os animadores socioculturaisdevem adquirirAlexandra Silva n.º 2070309Carina Aveiro n.º 2044609Cátia Ferreira n.º 2033809


1. Princípio da profissionalidadeA profissionalidade é um princípioéticoRealizar um serviço comresponsabilidade e seriedade àcomunidadeRespeito pela pessoa e proteção pelosdireitos humanosDesenvolvimento de atitudes pessoais,conhecimento e técnicasO animador tem uma intençãoeducativa com base no projeto.Preparados para a utilização demétodos e ferramentas educativas.


2. Princípio da ação socialO animador <strong>sociocultural</strong> é umprofissional da área cultural, social eeducativa.Permitir que o sujeito seja oprotagonista do seu própriodesenvolvimento.Noção de responsabilidade da suatarefa profissional comoacompanhante do indivíduo ou grupo.Aproximação direta com os seuscolegas de trabalho.


3. Princípio de justiça socialA sua ação tem emconta o direito deacesso que todos osindivíduos possuemdo uso de serviçossociais, culturais eeducativos.Deve ter em contaos DireitosHumanos presentesna DeclaraçãoUniversal dosDireitos Humanos.


4. Princípio da informaçãoresponsável e da confidencialidadeTem a obrigação depreservar toda ainformação obtidasobre os indivíduosA partilha deinformação com osoutros profissionaisda área deve ser embenefício da pessoa.


5. Princípio de formaçãopermanente<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong>:Investiga e promove uma aprendizagem ao longo da vidaAdquire conhecimentos e qualidade da ação <strong>sociocultural</strong>Havendo assim, desenvolvimento de recursos pessoais


6. Princípio da solidariedadeprofissional<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong>:- Postura ativa- Construtiva- SolidáriaRelativamente à prática da sua profissão.


7. Princípio do respeito pelossujeitos da ação <strong>sociocultural</strong><strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong> deve:- Respeitar a autonomia e liberdade dosindivíduos com quem trabalhaTer em conta:- Respeito pela dignidade da pessoa- Princípio da profissionalidade


8. Princípio de coerênciainstitucionalO<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong> deve respeitar:- Projeto <strong>sociocultural</strong> e educativo- Regulamento internoDa instituição que executa o seu trabalho


9. Princípio da participaçãocomunitária<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong> deve:- Desenvolver a participação das pessoas e da comunidadeNo próprio projeto <strong>sociocultural</strong>Melhorando a qualidade de vida dos indivíduos.


10. Princípio da complementaridadede funções e coordenação<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong>:- Realiza o seu trabalho em equipa eredes para melhorar o seu trabalho- Deve saber qual a sua função na equipae na redeDeve haver ação interdisciplinar atravésdo envolvimento e competências detodas as pessoas


Atitude constante para que as diversas açõessocioculturais sejam:CoerentesConstrutivas


Capítulo IV: O animador <strong>sociocultural</strong> em relação àsua profissãoArtigo 1: Planificação da ação.Artigo 2: Exercício da profissão exige certificado, na área da Animação Sociocultural,adquirido através de um curso superior, pós-secundário ou secundário.Artigo 3: Recolha e análise de informação.Artigo 4: Modo de atuação coerente.Artigo 5: Denúncia de situações anómalas.


Capítulo V: O animador <strong>sociocultural</strong> em relaçãoaos sujeitos da ação <strong>sociocultural</strong>Artigo 6: Rigor eorganização notratamento dainformação. Enquanto:a) recetor; b) gerador;Artigos 14 e 15:Conhecimento do meioenvolvente, utilizando osrecursos existentes parasatisfazer asnecessidades.Artigo 13: Relaçãoentre animador esujeito deve serapenas profissional.c) criador.Artigos 10 e 11: A açãodeve abranger todos ostraços de um indivíduo eter em conta as suascapacidades.Artigos 7 e 9:Evitar condutasdiscriminatórias.Artigos 8 e 12:Respeito peladignidade eintimidade daspessoas.Elaborado por:Ana Dalila SáJoana Gomes


Capítulo IVO animador <strong>sociocultural</strong> em relaçãoà sua profissão


<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong>Planificar a sua açãoAtitude de avaliação critica e continuaCertificado ou diploma na sua área.Recolher informação e analisar cada situação com responsabilidadeInformação recolhida deve contribuir para o planeamento e desenvolvimento daanimação <strong>sociocultural</strong> e não para beneficio próprio.Deve representar corretamente a sua profissão.


Capitulo VO animador <strong>sociocultural</strong> em relaçãoaos sujeitos da ação <strong>sociocultural</strong>


<strong>Animador</strong> <strong>sociocultural</strong>Rigoroso notratamento dainformaçãoTransmitirinformaçãoverdadeiraPreservar a suaconfidencialidadeEstar conscienteda informaçãomais relevante


Relação com o sujeitoTratamentoigualitário semdiscriminaçãoUso de métodos etécnicas que nãoatentem conte adignidade dossujeitosAção nãocompartimentadaAusência deligação afectivacom os sujeitosConhecimento domeio, redes eserviçoscomunitários queenvolvem o sujeitoPotencializar osrecursos pessoaise sociais e ajudarna elaboração daanimação<strong>sociocultural</strong>


Capítulo VIO <strong>Animador</strong> Sociocultural em relação à equipa detrabalhoO animador deve:Ser coerenteRespeitar e cooperar com a sua equipa de trabalhoTransmitir informação oportuna aos colegas


Capítulo VIIO <strong>Animador</strong> Sociocultural em relação à instituiçãoonde realiza o seu trabalhoO animadordeve:Exercer o seutrabalho deacordo com asregras dainstituiçãoInformareventuaisirregularidadesConhecer osobjectivos dainstituição


Capítulo VIIIO <strong>Animador</strong> Sociocultural em relação à sociedadeem geralO <strong>Animador</strong> deve:Cooperar com a comunidadeEducar para a cidadaniaSer críticoCarolina Alexandra Freitas FernandesDiana Catarina Fernandes de Freitas


Capítulo VI – <strong>Animador</strong> Sociocultural e Equipa deTrabalhoEstar consciente que pertence a uma equipa (art.º 16);Respeitar os membros da equipa (art.º 17);Colaborar com os membros da equipa (art.º 18) ;Profissionalismo vs. Afectividade (art.º 19);Cooperação no planeamento e avaliação das atividades (art.º 20);Respeitar o trabalho dos colegas; (art.º 21)Desenvolver a ação <strong>sociocultural</strong> com base em decisões tomadas em equipa (art.º 22).


Capítulo VII – <strong>Animador</strong> Sociocultural e Local detrabalhoAlertar para algumaeventual irregularidadena atuação doscolegas (art.º 24);Estar consciente damissão, objectivos eprojeto da instituiçãoonde exerce (art.º 25).O animador<strong>sociocultural</strong> deve agirem conformidade comas normas da instituiçãoonde trabalha (art.º 23);


Capítulo VIII – <strong>Animador</strong> Sociocultural e SociedadeEstabelecer contato com o exterior de forma a mobilizar recursospara a sua prática profissional (art.º 26);Trabalhar em conformidade com a sociedade ajudando naresolução de problemas (art.º 27);Contribuir para a tomada de consciência dos problemas existentesna comunidade e no grupo (art.º 29);Deve estar atento à manipulação de informação por parte dosmedia (art.º 30).

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