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Avaré livre do amianto - Câmara Municipal de Avaré - Governo do ...

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AVARÉ, 27 DE FEVEREIRO DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 449 15§ 3º Com base no caput <strong>de</strong>ste artigo, o Município também po<strong>de</strong>ráformar parceria com Po<strong>de</strong>r Judiciário, OAB, Universida<strong>de</strong>s, coma finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar e implantar o Setor <strong>de</strong> ConciliaçãoExtrajudicial, como um serviço gratuito.Capítulo XIIDa Agropecuária e <strong>do</strong>s Pequenos Produtores RuraisArt. 79 - O Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá promover parceriascom órgãos governamentais, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa rural e <strong>de</strong>assistência técnica a produtores rurais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que segui<strong>do</strong>s ospreceitos legais, que visem à melhoria da produtivida<strong>de</strong> e daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos rurais mediante aplicação <strong>de</strong> conhecimentotécnico na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pequenos produtores rurais.§ 1º Das parcerias referidas neste artigo po<strong>de</strong>rão fazer partesindicatos rurais, cooperativas e entida<strong>de</strong>s da iniciativa privadaque tenham condições <strong>de</strong> contribuir para a implementação <strong>de</strong>projetos mediante geração e disseminação <strong>de</strong> conhecimento, fornecimento<strong>de</strong> insumos a pequenos produtores rurais; contratação<strong>de</strong> serviços para a locação <strong>de</strong> máquinas, equipamentos e abastecimento;e outras ativida<strong>de</strong>s rurais <strong>de</strong> interesse comum.§ 2º Somente po<strong>de</strong>rão receber os benefícios das ações referidasno caput <strong>de</strong>ste artigo pequenos produtores rurais que, em conjuntoou isoladamente, tiverem seus respectivos planos <strong>de</strong> melhoriaaprova<strong>do</strong>s pelo Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural, osquais não terão remuneração e cuja composição será rotativa.§ 3º Estão compreendidas no âmbito <strong>de</strong>ste artigo ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>conversão <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> produção convencional para sistema<strong>de</strong> produção orgânico, entendi<strong>do</strong> como tal aquele no qual sea<strong>do</strong>tam tecnologias que otimizem o uso <strong>de</strong> recursos naturais esocioeconômicos, com o objetivo <strong>de</strong> promover a auto-sustentação,a maximização <strong>do</strong>s benefícios sociais, a minimização da<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> energias não-renováveis e a eliminação <strong>do</strong>emprego <strong>de</strong> agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos,assim como <strong>de</strong> organismos geneticamente modifica<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong>radiações ionizantes em qualquer fase <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> produção,armazenamento e <strong>de</strong> consumo.§ 4º Competirão às Secretarias que forem indicadas pelo Po<strong>de</strong>rPúblico <strong>Municipal</strong> disciplinar e coor<strong>de</strong>nar as ações necessáriasà consecução <strong>do</strong>s objetivos das parcerias referidas neste artigo,atendi<strong>do</strong>s os dispositivos legais pertinentes.Capítulo XIIIDa Educação Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra e <strong>do</strong> Acesso à InformaçãoArt. 80 - Fica o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong>, autoriza<strong>do</strong> a promoverparcerias com instituições públicas e privadas para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> projetos que tenham por objetivo valorizar o papel <strong>do</strong>empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r, disseminar a cultura empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra e <strong>de</strong>spertarvocações empresariais.§ 1º Estão compreendi<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo:I. ações <strong>de</strong> caráter curricular ou extracurricular, situadas naesfera <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> educação formal e voltadas a alunos <strong>do</strong>ensino fundamental <strong>de</strong> escolas públicas e privadas ou a alunos<strong>de</strong> nível médio ou superior <strong>de</strong> ensino;II. ações educativas que se realizem fora <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> educaçãoformal.§ 2º Os projetos referi<strong>do</strong>s neste artigo po<strong>de</strong>rão assumir a forma<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> qualificação; concessão <strong>de</strong> bolsas<strong>de</strong> estu<strong>do</strong>; complementação <strong>de</strong> ensino básico público eparticular; ações <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> professores; outras açõesque o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> enten<strong>de</strong>r cabíveis para estimular aeducação empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra.§ 3º Na escolha <strong>do</strong> objeto das parcerias referidas neste artigoterão priorida<strong>de</strong> projetos que:- Sejam profissionalizantes;- Beneficiem porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, i<strong>do</strong>sos oujovens carentes;- Estejam orienta<strong>do</strong>s para i<strong>de</strong>ntificação e promoção <strong>de</strong> açõescompatíveis com as necessida<strong>de</strong>s, potencialida<strong>de</strong>s e vocações<strong>do</strong> município.Art. 81 - Fica o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> autoriza<strong>do</strong> a promoverparcerias com órgãos governamentais, centros <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentotecnológico e instituições <strong>de</strong> ensino para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> educação tecnológica, com o objetivo <strong>de</strong>transferência <strong>de</strong> conhecimento gera<strong>do</strong> nas instituições <strong>de</strong> pesquisa,qualificação profissional e capacitação no emprego <strong>de</strong>técnicas <strong>de</strong> produção.Parágrafo Único - Compreen<strong>de</strong>m-se, no âmbito <strong>de</strong>ste artigo aconcessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> iniciação científica, a oferta <strong>de</strong> cursos<strong>de</strong> qualificação profissional, a complementação <strong>de</strong> ensino básicopúblico e particular e ações <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> professores.Art. 82 - Fica o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> autoriza<strong>do</strong> a implantarprograma para fornecimento <strong>de</strong> sinal <strong>de</strong> Internet sem fio embanda larga via cabo, rádio ou outra forma, inclusive wireless12(Wi-Fi), para pessoas físicas, jurídicas e órgãos governamentais<strong>do</strong> Município.Parágrafo único - Caberá ao Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> estabelecerpriorida<strong>de</strong>s no que diz respeito a fornecimento <strong>do</strong> sinal <strong>de</strong>Internet, valor e condições <strong>de</strong> contraprestação pecuniária,vedações à comercialização e cessão <strong>do</strong> sinal a terceiros, condições<strong>de</strong> fornecimento, assim como critérios e procedimentospara liberação e interrupção <strong>do</strong> sinal.Art. 83 - O Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá instituir programa <strong>de</strong>inclusão digital, com o objetivo <strong>de</strong> promover o acesso <strong>de</strong> micro epequenas empresas <strong>do</strong> Município às novas tecnologias da informaçãoe comunicação, em especial à Internet.Parágrafo único - Compreen<strong>de</strong>m-se, no âmbito <strong>do</strong> programareferi<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo: a abertura e manutenção <strong>de</strong>espaços públicos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res para acesso gratuitoe <strong>livre</strong> à Internet; o fornecimento <strong>de</strong> serviços integra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>qualificação e orientação; a produção <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> digital e nãodigitalpara capacitação e informação das empresas atendidas;a divulgação e a facilitação <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> serviços públicos ofereci<strong>do</strong>spor meio da Internet; a promoção <strong>de</strong> ações, presenciais ounão, que contribuam para o uso <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res e <strong>de</strong> novastecnologias; o fomento a projetos comunitários basea<strong>do</strong>s nouso <strong>de</strong> tecnologia da informação; a produção <strong>de</strong> pesquisas einformações sobre inclusão digital.Art. 84 - Fica autoriza<strong>do</strong> o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> a firmarconvênios com dirigentes <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s acadêmicas para o apoioao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> associações civis, sem fins lucrativos,que reúnam individualmente as condições seguintes:I. ser constituída e gerida por estudantes;II. ter como objetivo principal propiciar aos seus partícipes, condições<strong>de</strong> aplicar conhecimentos teóricos adquiri<strong>do</strong>s duranteseu curso;III. Po<strong>de</strong>rá ter entre seus objetivos estatutários o <strong>de</strong> oferecerserviços a microempresas e a empresas <strong>de</strong> pequeno porte;IV. ter em seu estatuto discriminação das atribuições, responsabilida<strong>de</strong>se obrigações <strong>do</strong>s partícipes;V. operar sob supervisão <strong>de</strong> professores ou profissionaisespecializa<strong>do</strong>s.Capítulo XIVDa Responsabilida<strong>de</strong> SocialArt. 85 - As empresas instaladas no município po<strong>de</strong>rão usufruir<strong>de</strong> incentivos fiscais e tributários <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em lei, quan<strong>do</strong> comprometerem-seformalmente com a implementação <strong>de</strong> pelo menos5 (cinco) das seguintes medidas:I. preferência em compras e contratação <strong>de</strong> serviços commicroempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte fornece<strong>do</strong>ras locais;II. contratação preferencial <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res locais como emprega<strong>do</strong>;III. reserva <strong>de</strong> um percentual <strong>de</strong> vagas para porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiênciafísica;IV. reserva <strong>de</strong> um percentual <strong>de</strong> vagas para maiores <strong>de</strong> 50(cinqüenta) anos;V. disposição seletiva <strong>do</strong> lixo produzi<strong>do</strong> para <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s itenscomercializáveis a cooperativas <strong>do</strong> setor ou a entida<strong>de</strong>sassistenciais <strong>do</strong> Município;VI. manutenção <strong>de</strong> praça pública e restauração <strong>de</strong> edifícios e espaçospúblicos <strong>de</strong> importância histórica e econômica <strong>do</strong> Município;VII. a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> atleta mora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Município;VIII. oferecimento <strong>de</strong> estágios remunera<strong>do</strong>s para estudantesuniversitários ou <strong>de</strong> escolas técnicas locais na proporção <strong>de</strong> umestagiário para cada 30 (trinta) emprega<strong>do</strong>s;IX. <strong>de</strong>coração <strong>de</strong> ambientes da empresa com obras <strong>de</strong> artistas eartesãos <strong>do</strong> Município;X. exposição em ambientes sociais da empresa <strong>de</strong> produtostípicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> importância para a economia local;XI. curso <strong>de</strong> educação empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra para emprega<strong>do</strong>soperacionais e administrativos;XII. curso básico <strong>de</strong> informática para emprega<strong>do</strong>s operacionaise administrativos;XIII. manutenção <strong>de</strong> microcomputa<strong>do</strong>r conecta<strong>do</strong> à Internet parapesquisas e consultas <strong>de</strong> funcionários em seus horários <strong>de</strong>folga, na proporção <strong>de</strong> um equipamento para cada 30 (trinta)funcionários;XIV. oferecimento pelo menos uma vez por mês aos funcionários,em horário a ser convenientemente estabeleci<strong>do</strong> pela empresa,<strong>de</strong> espetáculos artísticos (teatro, música, dança,...) encena<strong>do</strong>spor artistas locais;XV. premiação <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> bairro que promovam mutirõesambientais contra o <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> água, pela promoção dareciclagem e pela coleta seletiva;XVI. proteção <strong>do</strong>s recursos hídricos e ampliação <strong>do</strong>s serviços<strong>de</strong> tratamento e coleta <strong>de</strong> esgoto;XVII. apoio a profissionais da empresa “palestrantes voluntários”nas escolas <strong>do</strong> município;XVIII. participação formal em ações <strong>de</strong> proteção ao meio ambiente,inclusive programas <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> carbono;XIX. apoio ou participação em projetos e programas <strong>de</strong> comérciojusto e solidário;XX. ações <strong>de</strong> preservação/conservação da qualida<strong>de</strong> ambiental(Programa Selo Ver<strong>de</strong>).§ 1º As medidas relacionadas nos parágrafos anteriores <strong>de</strong>verãoestar plenamente implementadas no prazo <strong>de</strong> 1(um) anoapós início das operações da empresa no município.§ 2º O teor <strong>de</strong> qualquer das medidas anteriormente relacionadassó po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> por solicitação expressa da empresa econcordância <strong>do</strong>cumentada da Prefeitura <strong>Municipal</strong>.Art. 86 - O monitoramento da a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> políticas públicas referidasneste capítulo será <strong>de</strong> atribuição <strong>do</strong> Comitê Gestor ou porinstância por ele <strong>de</strong>legada.Art. 87 – Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPALPublicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.LEISREGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVALei nº 1.315, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.010(Altera o Artigo 1º “caput”, da Lei nº 1.307, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2010 e dá outras providências)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são com feridas por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-Artigo 1º - O Artigo 1º “caput” da Lei nº 1.307, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2010 passa a ter a seguinte redação:Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> autoriza<strong>do</strong> aCelebrar Convênio com a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esporte,Lazer e Turismo bem como assinar os respectivosTermos Aditivos posteriores, visan<strong>do</strong> o recebimento<strong>de</strong> recursos financeiros para a realização <strong>do</strong> evento esportivointitula<strong>do</strong> “XIV JOGOS REGIONAIS DO IDOSO”.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPALPublicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVALei nº 1.316, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.010.(Dispõe sobre alteração da redação <strong>do</strong> artigo 1º da Lei nº1.309, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são com feridas por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-Artigo 1º - O Artigo 1º “caput” da Lei nº 1.307, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2010 passa a ter a seguinte redação:Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.309, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2010, passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 1º - Fica o Executivo <strong>Municipal</strong> autoriza<strong>do</strong> a efetuaradiantamento <strong>de</strong> recursos financeiros no valor <strong>de</strong> R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para realizaçãoda 45ª EMAPA – Exposição <strong>Municipal</strong> Agropecuária <strong>de</strong>Avaré, a ser feito à Comissão Organiza<strong>do</strong>ra da Festa.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPALPublicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

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