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diagnóstico das fábricas produtoras de gelo para ... - SOVERGS

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Foi evi<strong>de</strong>nciado que to<strong>das</strong> as empresas inspeciona<strong>das</strong>, que somam uma média <strong>de</strong> produção<br />

diária <strong>de</strong> aproximadamente 15.000 kg <strong>de</strong> <strong>gelo</strong> <strong>para</strong> consumo humano, também produzem o<br />

<strong>gelo</strong> classificado como impróprio <strong>para</strong> consumo humano, em quantida<strong>de</strong> elevada,<br />

aproximadamente 30.000 kg. Quatro (04) empresas utilizam água <strong>de</strong> fonte alternativa (poço<br />

artesiano) e 01 da re<strong>de</strong> pública. Das 04 fontes alternativas 01 não possui regularização junto<br />

a VISA.<br />

Com relação à estrutura física 40% estão a<strong>de</strong>qua<strong>das</strong> e 60% estão com as a<strong>de</strong>quações em<br />

andamento, item mais compreendido pelos responsáveis.<br />

Nenhuma <strong>de</strong>las possui Manual <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Procedimentos<br />

Operacionais Padronizados elaborados e implantados efetivamente, pois os responsáveis<br />

normalmente não estão capacitados e não visualizam e compreen<strong>de</strong>m a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contratação <strong>de</strong> um profissional habilitado <strong>para</strong> elaboração e implantação <strong>de</strong>ssas normas.<br />

Com relação à rotulagem dos produtos, 100% <strong>das</strong> empresas apresentaram<br />

inconformida<strong>de</strong>s, inclusive com expressões conflitantes que po<strong>de</strong>m induzir o consumidor a<br />

engano sobre a sua verda<strong>de</strong>ira composição e finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso.<br />

Conclusões<br />

As más condições higiênico-sanitárias verifica<strong>das</strong> nos estabelecimentos produtores <strong>de</strong> <strong>gelo</strong><br />

<strong>para</strong> consumo humano indicam que os produtos elaborados por esses estabelecimentos<br />

po<strong>de</strong>m apresentar significativo perigo à saú<strong>de</strong> do consumidor, e consi<strong>de</strong>rando que 100%<br />

dos estabelecimentos apresentavam inconformida<strong>de</strong>s com as exigências regulamentares<br />

avalia<strong>das</strong>, houve a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autuação <strong>de</strong> três empresas e orientação técnica em<br />

outras duas, sendo que a empresa que utiliza fonte alternativa não regularizada foi<br />

encaminhada <strong>para</strong> a suspensão da ativida<strong>de</strong>.<br />

Ainda, será proposta uma reunião coletiva com o setor visando padronização e agilização<br />

<strong>das</strong> condutas técnicas; o trabalho terá continuida<strong>de</strong> buscando estratégias <strong>para</strong> evitar o<br />

<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso do produto Gelo impróprio <strong>para</strong> consumo humano.<br />

Referências Bibliográficas<br />

BRASIL. Portaria SVS/MS nº 326, <strong>de</strong> 30/07/1997. Regulamento Técnico sobre as Condições<br />

Higiênico-Sanitárias e <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação <strong>para</strong> Estabelecimentos<br />

Produtores/Industrializadores <strong>de</strong> Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 ago<br />

1997. Seção 1.<br />

BRASIL. Resolução RDC ANVISA/MS nº 259, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002a. Regulamento<br />

Técnico <strong>para</strong> Rotulagem <strong>de</strong> Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23<br />

set. 2002. Seção 1.<br />

BRASIL. Resolução RDC ANVISA/MS nº 275, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002b. Regulamento<br />

Técnico <strong>de</strong> Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos<br />

Produtores/Industrializadores <strong>de</strong> Alimentos e a Lista <strong>de</strong> Verificação <strong>das</strong> Boas Práticas <strong>de</strong><br />

Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores <strong>de</strong> Alimentos. Diário Oficial<br />

da União, Brasília, DF, 06 nov. 2002. Seção 1.<br />

BRASIL. Resolução RDC nº 274, <strong>de</strong> 22/09/2005. Regulamento Técnico <strong>para</strong> Águas<br />

Envasa<strong>das</strong> e Gelo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set 2005.<br />

GERMANO. P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária <strong>de</strong> Alimentos. 2 ed.<br />

São Paulo: Livraria Varela, 2001.<br />

SÃO PAULO. Estado. Centro <strong>de</strong> Vigilância Sanitária. Portaria CVS nº 6, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

1999. Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios <strong>para</strong> o Controle Higiênico-<br />

Sanitário em Estabelecimentos <strong>de</strong> Alimentos. Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo, São<br />

Paulo, SP, 12 set 1999.<br />

VIEIRA, K.V.M.; MAIA, D.C.C.; JANEBRO, D.I.; VIEIRA, R.H.F.; CEBALLOS,<br />

B.S.O.Influência <strong>das</strong> condições higiênico-sanitárias no processo <strong>de</strong> beneficiamento <strong>de</strong><br />

tilápias(Oreocrhomis niloticus) em filés congelados. Higiene Alimentar, São Paulo, v. 14, n.<br />

71,p. 37-40, 2000.<br />

Contato com autor: Eliane S.Andra<strong>de</strong>Targa, através dos fones 16-39779352, 16-81598410,<br />

email: elitarga@hotmail.com, Rua Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Moraes nº457 – centro – Ribeirão Preto/SP

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