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(AFE) E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE). - Secretaria da Saúde

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2ª etiqueta = aderi<strong>da</strong> na via do Formulário de Petição destinado a SESA.3ª etiqueta = aderi<strong>da</strong> na via do Formulário de Petição destinado à Anvisa.4. Os processos de concessão de <strong>AFE</strong> e <strong>AE</strong> devem ser encaminhados com capas,enquanto que para as Alterações, Renovação e Cancelamento de <strong>AFE</strong> e <strong>AE</strong>não é necessária a utilização <strong>da</strong>s capas, sendo que as etiquetas devem seraderi<strong>da</strong>s no campo específico do próprio Formulário de Petição.5. O estabelecimento deverá ser ca<strong>da</strong>strado no SINAVISA ou outro sistema que venha asubstituí-lo.DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA1. Os valores <strong>da</strong> taxa de fiscalização sanitária a serem pagos devem ser consultados naResolução RDC nº 222 de 28/12/06, conforme ativi<strong>da</strong>de pleitea<strong>da</strong> e porte <strong>da</strong> empresa.2. Os valores <strong>da</strong>s taxas são proporcionais ao porte <strong>da</strong> empresa. Na pagina inicial <strong>da</strong>Anvisa, existe um banner a esquer<strong>da</strong> que dá orientações sobre “O comprovante deporte <strong>da</strong> empresa”.3. A Resolução RDC nº 222 de 28/12/06 estabelece, em seu artigo 50 que “para usufruirdos descontos e isenções previstos na legislação vigente o agente regulado, comexceção de Microempresa – ME e <strong>da</strong> Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá enviarà Gerência de Gestão <strong>da</strong> Arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Anvisa, até o dia 30 de junho de ca<strong>da</strong>exercício, cópia devi<strong>da</strong>mente autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> declaração de imposto de ren<strong>da</strong> referenteao exercício imediatamente anterior, para fins de comprovação do respectivo porte deempresa.” O parágrafo 1º refere-se ao comprovante de porte para Microempresa – MEe para Empresa de Pequeno Porte – EPP e seus prazos de encaminhamento. Oparágrafo 2º dá informações para agente regulado em início de operação. O artigo 51informa sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos.4. Qualquer questionamento sobre valores, sobre alteração automática do porte <strong>da</strong>empresa para Grande Grupo I, sobre encaminhamento <strong>da</strong> comprovação de porteposterior aos prazos estabelecidos na legislação vigente, sobre pagamento indevido,reaproveitamento de taxas ou devolução <strong>da</strong>s mesmas deve ser solicitado diretamentea Anvisa através do endereço eletrônico gegar@anvisa.gov.br ougggaf@anvisa.gov.br. Na página <strong>da</strong> Anvisa a empresa poderá obter os esclarecimentosdevidos acessando: serviços => atendimento e arreca<strong>da</strong>ção eletrônicos =>Requerimentos de Restituição/ Aproveitamento de Taxas de Fiscalização.5. Se a taxa não for paga dentro do prazo gerado na GRU, esta perde sua vali<strong>da</strong>de. Nestecaso deve ser gera<strong>da</strong> nova GRU.6. Os processos de alteração de <strong>AFE</strong> / <strong>AE</strong> que contemplem GRU’s isentas de pagamentotêm 90 dias para serem protocolados, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que a GRU foigera<strong>da</strong>.7. Conforme estabelece o artigo 22 <strong>da</strong> Resolução RDC nº 222 de 28/12/06, “Após opagamento <strong>da</strong> guia gera<strong>da</strong> no sistema, o Agente Regulado deve, no prazo de 60 dias,5

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