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Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012 - Diário da ...

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572 Diário <strong>da</strong> República, 1.ª série — N.º 25 — 3 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAResolução <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> República n.º 10/<strong>2012</strong>Primeira alteração à Resolução <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> Repúblican.º 20/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> março, sobre a participação <strong>da</strong> Assembleia<strong>da</strong> República na Assembleia Parlamentar <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>sPaíses <strong>de</strong> Língua Portuguesa (AP-CPLP).A Assembleia <strong>da</strong> República resolve, nos termos <strong>do</strong> n.º 5<strong>do</strong> artigo 166.º <strong>da</strong> Constituição, o seguinte:Artigo únicoAlteração à Resolução <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> Repúblican.º 20/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> marçoO artigo 2.º <strong>da</strong> Resolução <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> Repúblican.º 20/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> março, passa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção:«Artigo 2.º[...]1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — A Delegação nacional (grupo nacional) é compostapor seis membros, no exercício efetivo <strong>da</strong>s suasfunções, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> -se respeitar o princípio <strong>de</strong> um terço<strong>da</strong> representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s géneros.3 — A Delegação nacional (grupo nacional) é composta,também, por seis membros suplentes, que substituirãoos membros efetivos em caso <strong>de</strong> impedimento.4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »Aprova<strong>da</strong> em 1 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.A Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Assembleia <strong>da</strong> República, Maria <strong>da</strong>Assunção A. Esteves.PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSResolução <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> <strong>Ministros</strong> n.º <strong>11</strong>/<strong>2012</strong>Um <strong>do</strong>s principais objetivos <strong>de</strong> política económica <strong>do</strong>XIX Governo Constitucional consiste na criação <strong>de</strong> apoiose incentivos à reestruturação e revitalização <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> empresarial,<strong>da</strong><strong>da</strong>s as externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s positivas que promove,como sejam a criação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho, o crescimento<strong>da</strong>s exportações, o fomento <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional,em particular <strong>da</strong>s regiões mais careci<strong>da</strong>s, o dinamismo <strong>da</strong>senti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> economia social, bem como o contributo paraa estabilização <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> segurança social.Também o Memoran<strong>do</strong> <strong>de</strong> Entendimento sobre as Condicionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> Política Económica, celebra<strong>do</strong> entrea República Portuguesa e o Banco Central Europeu, aComissão Europeia e o Fun<strong>do</strong> Monetário Internacional,no quadro <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> auxílio financeiro a Portugal,prevê um conjunto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s que têm como objetivo apromoção <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> revitalização empresarialten<strong>de</strong>ntes à recuperação <strong>de</strong> empresas, nomea<strong>da</strong>mente, através<strong>de</strong> processos negociais com reduzi<strong>da</strong> ou mesmo nulaintervenção em se<strong>de</strong> judicial.A <strong>de</strong>terioração <strong>do</strong> contexto económico e financeiro,nacional e internacional, e a consequente <strong>de</strong>salavancagemgeneraliza<strong>da</strong> <strong>da</strong> banca, vieram agravar as fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>sempresas em Portugal, em particular <strong>da</strong>s pequenas e médiasempresas (PME), o que resultou no aumento <strong>da</strong> morosi<strong>da</strong><strong>de</strong>no cumprimento <strong>da</strong>s respetivas obrigações contratuais eincumprimentos efetivos.De uma forma geral, as empresas nacionais apresentamuma estrutura financeira <strong>de</strong>sequilibra<strong>da</strong>, com eleva<strong>da</strong> <strong>de</strong>pendência<strong>do</strong> financiamento <strong>de</strong> terceiros, em particular <strong>da</strong>banca, e possuem capitais próprios inferiores ao <strong>de</strong>sejável.Adicionalmente, as empresas têm, na maioria <strong>do</strong>s casos,uma estrutura <strong>de</strong> governação pouco profissionaliza<strong>da</strong>, nemsempre alinha<strong>da</strong> com as melhores práticas <strong>de</strong> governançae apresentam uma estrutura acionista <strong>de</strong> matriz e naturezafamiliar.A situação acima menciona<strong>da</strong> tem um impacto diretona região em que as empresas se encontram estabeleci<strong>da</strong>s,conduzin<strong>do</strong> à <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> emprego e <strong>de</strong>sestruturan<strong>do</strong> subsequentementeo equilíbrio socioeconómico aí existente,prejudican<strong>do</strong> os objetivos <strong>de</strong> coesão territorial.Algumas <strong>da</strong>s empresas que se encontram na situaçãoreferi<strong>da</strong> nos parágrafos anteriores po<strong>de</strong>rão ser efetivamenterecupera<strong>da</strong>s se for possível encetar um conjunto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>sten<strong>de</strong>ntes a otimizar a sua gestão, a reconfigurar a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>menteo seu mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> negócio e, finalmente, a proce<strong>de</strong>rà sua reestruturação financeira mediante instrumentos<strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> médio e longo prazo, bem comoatravés <strong>de</strong> formas eficazes <strong>de</strong> apoio ao fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> maneio.Ten<strong>do</strong> em vista aquele objetivo, isto é, o <strong>de</strong> revitalizarempresas viáveis, torna -se necessária a existência <strong>de</strong> umambiente regulamentar e tributário a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>. Com esteintuito já foi plasma<strong>do</strong> no Projeto <strong>de</strong> lei que proce<strong>de</strong> àalteração ao Código <strong>de</strong> Insolvência e <strong>da</strong> Recuperação <strong>de</strong>Empresas o novo Processo Especial <strong>de</strong> Revitalização como objetivo <strong>de</strong> promover a revitalização <strong>de</strong> empresas, asseguran<strong>do</strong>a produção <strong>de</strong> riqueza e a manutenção <strong>de</strong> postos<strong>de</strong> trabalho. Encontra -se, igualmente, em curso a revisão <strong>de</strong>um sistema <strong>de</strong> negociação extrajudicial que permita às empresasregularizarem os compromissos assumi<strong>do</strong>s para comos seus cre<strong>do</strong>res, asseguran<strong>do</strong> a estabilização <strong>da</strong> sua situaçãofinanceira. Concorre, ain<strong>da</strong> para os mesmos objetivosa crescente harmonização <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s<strong>de</strong> empresas para com alguns organismos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Adicionalmente, é necessário garantir uma articulaçãoágil e eficaz entre as diversas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, públicas e priva<strong>da</strong>s,essenciais àquele processo <strong>de</strong> revitalização bem comoa existência <strong>de</strong> instrumentos financeiros ajusta<strong>do</strong>s às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>sespecíficas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> empresa e com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> resposta à dimensão <strong>da</strong> procura, em particular, quan<strong>do</strong>estejam em causa uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s empresariais com gran<strong>de</strong> impactosocioeconómico local ou regional.O Programa Revitalizar é um programa <strong>de</strong> ação <strong>do</strong>Governo envolven<strong>do</strong>, nomea<strong>da</strong>mente, o Ministério <strong>da</strong>Economia e <strong>do</strong> Emprego, o Ministério <strong>da</strong>s Finanças, oMinistério <strong>da</strong> Justiça e o Ministério <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e<strong>da</strong> Segurança Social, e visa <strong>da</strong>r uma resposta estratégicaglobal à importância que presentemente assume a temática<strong>da</strong> revitalização <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> empresarial em Portugal.É necessário apostar em mecanismos céleres e ca<strong>da</strong>vez mais imediatos, pelo que o tempo é um elemento prepon<strong>de</strong>rantena construção <strong>de</strong> um eficiente e eficaz regime<strong>de</strong> incentivo às empresas. Assim, no âmbito <strong>da</strong>s respostasnecessárias à otimização <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> revitalização éfun<strong>da</strong>mental criar condições para que o recurso por parte<strong>da</strong>s empresas aos mecanismos legais disponibiliza<strong>do</strong>socorra ca<strong>da</strong> vez mais ce<strong>do</strong>, antecipan<strong>do</strong> os problemasmais graves e evitan<strong>do</strong> que os problemas existentes naestrutura e na gestão empresariais coloquem em causa arevitalização <strong>de</strong>seja<strong>da</strong>.


Diário <strong>da</strong> República, 1.ª série — N.º 25 — 3 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> 573Pelo exposto, e reafirman<strong>do</strong> a regeneração e revitalização<strong>do</strong> teci<strong>do</strong> empresarial nacional como um <strong>do</strong>s principaisobjetivos <strong>de</strong> política económica <strong>do</strong> XIX Governo Constitucional,afigura -se crítica uma intervenção concerta<strong>da</strong>entre vários ministérios.Assim:Nos termos <strong>da</strong> alínea g) <strong>do</strong> artigo 199.º <strong>da</strong> Constituição,o <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> <strong>Ministros</strong> resolve:1 — Lançar o Programa Revitalizar, uma iniciativa <strong>do</strong>Governo com vista à otimização <strong>do</strong> enquadramento legal,tributário e financeiro em que o teci<strong>do</strong> empresarial emPortugal <strong>de</strong>senvolve a sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a fomentarprojetos empresariais operacionalmente viáveis, mas emque a componente financeira se encontra <strong>de</strong>sajusta<strong>da</strong> faceao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> negócio em que aqueles projetos se insereme às condicionantes existentes no panorama económico--financeiro atual.2 — Estabelecer como objetivos prioritários <strong>do</strong> ProgramaRevitalizar:a) A execução <strong>de</strong> mecanismos eficazes <strong>de</strong> revitalização<strong>de</strong> empresas viáveis nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong> insolvência e <strong>da</strong>recuperação <strong>de</strong> empresas;b) O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> mecanismos céleres e eficazesna articulação <strong>da</strong>s empresas com o Esta<strong>do</strong>, em particularcom a Segurança Social e a Administração Tributária,ten<strong>do</strong> em vista o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> soluções que promovam aviabilização <strong>da</strong>quelas;c) O reforço <strong>do</strong>s instrumentos financeiros disponíveispara a capitalização e reestruturação financeira <strong>de</strong> empresas,com particular enfoque no capital <strong>de</strong> risco e emoutros instrumentos que em simultâneo concorram para o<strong>de</strong>senvolvimento regional;d) A facilitação <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> transação <strong>de</strong> empresasou <strong>de</strong> ativos empresariais tangíveis ou intangíveis;e) A agilização <strong>da</strong> articulação entre as empresas e osinstrumentos financeiros <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e os <strong>do</strong> sistema financeiro,com vista a acelerar processos <strong>de</strong>cisórios e a asseguraro êxito <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> revitalização empresarial.3 — Criar uma Comissão <strong>de</strong> Dinamização e AcompanhamentoInterministerial <strong>do</strong> Programa Revitalizar, coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>pelo Ministério <strong>da</strong> Economia e <strong>do</strong> Emprego eintegra<strong>da</strong> por representantes <strong>do</strong>s Ministérios <strong>da</strong>s Finanças,<strong>da</strong> Justiça e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> Segurança Social.4 — Determinar que, no prazo <strong>de</strong> 30 dias a contar <strong>da</strong><strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> presente resolução, seja apresenta<strong>do</strong>um primeiro conjunto <strong>de</strong> iniciativas <strong>do</strong> Programa Revitalizar,sem prejuízo <strong>de</strong> outras que o possam posteriormenteintegrar.5 — Determinar que a presente resolução <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong><strong>de</strong> <strong>Ministros</strong> entra em vigor no dia seguinte ao <strong>da</strong> suapublicação.Presidência <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> <strong>Ministros</strong>, 19 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> <strong>2012</strong>. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.MINISTÉRIO DA SAÚDEPortaria n.º 35/<strong>2012</strong><strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> fevereiroA Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março, transpõe para a or<strong>de</strong>mjurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, <strong>do</strong> Parlamentoe <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> setembro, relativa ao reconhecimento<strong>da</strong>s qualificações profissionais, e a Diretivan.º 2006/100/CE, <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro, quea<strong>da</strong>pta <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s Diretivas no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> livre circulação<strong>de</strong> pessoas, em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são <strong>da</strong> Bulgária e <strong>da</strong>Roménia.Compete às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais, no âmbito <strong>da</strong>s respetivascompetências, proce<strong>de</strong>r ao reconhecimento <strong>da</strong>squalificações profissionais regulamenta<strong>da</strong>s, sen<strong>do</strong> suaresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a emissão <strong>de</strong> normas que especifiquemo acesso a tais profissões.Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso àprestação <strong>de</strong> serviços na área <strong>da</strong>s profissões regulamenta<strong>da</strong>scom impacto na saú<strong>de</strong>, que não beneficiem <strong>do</strong> reconhecimentoautomático, se faça mediante procedimento<strong>de</strong> verificação <strong>da</strong>s qualificações profissionais, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> aevitar <strong>da</strong>nos graves para a saú<strong>de</strong> ou segurança <strong>do</strong> beneficiário<strong>do</strong> serviço, ten<strong>do</strong> em conta o risco <strong>de</strong> uma má execuçãotécnica, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à falta <strong>de</strong> qualificação profissional<strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços.Listam -se, nesse senti<strong>do</strong> as profissões em questão.Assim:Ao abrigo <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º <strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong>4 <strong>de</strong> março, e nos termos <strong>da</strong> alínea c) <strong>do</strong> artigo 199.º <strong>da</strong>Constituição:Man<strong>da</strong> o Governo, pelo Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,o seguinte:Artigo 1.ºÉ aprova<strong>da</strong> a lista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais que, para ca<strong>da</strong> profissão, são competentespara proce<strong>de</strong>r ao reconhecimento <strong>da</strong>s qualificaçõesprofissionais, nos termos <strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março,a qual consta <strong>do</strong> anexo I à presente portaria e que <strong>de</strong>la fazparte integrante.Artigo 2.ºÉ aprova<strong>da</strong> a lista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>s comimpacto na saú<strong>de</strong> que não beneficiam <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> reconhecimentoautomático, nos termos <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 6.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março, a qual consta <strong>do</strong> anexo IIà presente portaria e que <strong>de</strong>la faz parte integrante.Artigo 3.ºA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao<strong>da</strong> sua publicação.O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, Manuel Ferreira Teixeira,em 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.ANEXO ILista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>se <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionaisProfissões a que se refere o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> marçoFisioterapeuta (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . .Higienista oral (m/f). . . . . . . . . . . . . . . .Ortoprotésico(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ortoptista (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Técnico(a) <strong>de</strong> análises clínicas e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>pública.Técnico(a) <strong>de</strong> anatomia patológica, citologiae tanatológica.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais competentes aque se refere o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março.Administração Central <strong>do</strong>Sistema <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, I. P.

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