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edição 557 - Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré ...

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AVARÉ, 31 DE MARÇO DE 2012 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° <strong>557</strong> 35SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMINUTA DE CONVÊNIOTERMO DE REPASSE E COOPERAÇÃO MÚTUAENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURISTICA DE AVARÉ E A INSTITUI-ÇÃO SANTA TEREZINHA.O Município <strong>de</strong> Avaré, doravante <strong>de</strong>nominado Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong>Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.168/0001-50, sito à Praça Juca Novaes nº 1.169 nesse ato representadopelo Prefeito <strong>Municipal</strong> em exercício , Senhor ROGELIO BARCHETTIURRÊA, brasileiro, casado professor , portador do RG nº 13.857.530/SSP/SP e CPF nº 059.504.238-44, e do outro a Instituição CEISanta Terezinha, inscrita no CNPJ, sob o nº 45.932.043/0001-43,com se<strong>de</strong> nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaré , sito à Rua Paraíba, nº889 -AvaréEstado <strong>de</strong> São Paulo neste ato representado pelo (a) Presi<strong>de</strong>nteSarita <strong>de</strong> Oliveira Contrucci, RG nº5.466.372-6 , e CPF nº170.315.048-13 celebram o presente Convênio em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> coma Constituição Fe<strong>de</strong>ral, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.394/96, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, Lei <strong>Municipal</strong> nº1.542 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> FEVEREIRO <strong>de</strong> 2.011, medianteas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto implemento <strong>de</strong> ação conjuntaentre a Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré e a InstituiçãoCEI Santa Terezinha atendimento na Educação Infantil - primeironível <strong>da</strong> Educação Básica - à criança <strong>de</strong> (1) um a 3 (três) anos<strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolinguísticose sociais, conforme estabelecido no Plano <strong>de</strong> Trabalho.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESOs convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizaremrecursos materiais, humanos e transferir recursos financeiros oriundos<strong>da</strong> Educação Infantil os seguinte valores com o propósito <strong>de</strong>cumprirem o que prescreve o presente instrumento, conforme segue:Valor per capita mês /anual = R$ 1.995,48Número <strong>de</strong> Crianças Convenia<strong>da</strong>s= Crianças 108Valor a receber anual = R$ 215.511,84, dividido em 09 parcelas <strong>de</strong>R$ 21.551,18 (vinte e um mil e quinhentos e cinquenta e um reais e<strong>de</strong>zoito centavos) e 01 parcela <strong>de</strong> R$ 21.551,22 (vinte e um mil equinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), as <strong>de</strong>spesascorrerão por conta do FUNDEB.I. COMPETE À INSTITUIÇÃO:a) Aten<strong>de</strong>r a 108 crianças <strong>de</strong> 1 (um) a 3 (três) anos, conforme especificadono Plano <strong>de</strong> Trabalho;b) Observar diretrizes e normas emana<strong>da</strong>s dos órgãos competentes<strong>da</strong> Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré:c) Manter, na facha<strong>da</strong> do imóvel e em local visível, placa indicativa doConvênio com a Prefeitura;d) Facilitar, aos órgãos competentes <strong>da</strong> Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística<strong>de</strong> Avaré, a supervisão e o acompanhamento <strong>da</strong>s ações relativasao cumprimento do presente Convênio e do Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>leintegrante, assegurando aos mesmos a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>, a qualquermomento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa,pe<strong>da</strong>gógica, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e nutricional;e) Obter e manter a autorização <strong>de</strong> funcionamento junto ao Conselho<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação doravante <strong>de</strong>nominado CME;f) Informar à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>SME, o calendário <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, bem como o período <strong>de</strong>férias e recessos;g) Comunicar, <strong>de</strong> imediato, à SME paralisações <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, alteraçãodo número <strong>de</strong> profissionais, <strong>de</strong> vagas e/ou <strong>de</strong> crianças atendi<strong>da</strong>s,bem como quaisquer outras informações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que venhama interferir no atendimento educacional;h) Comunicar previamente à SME mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;i) Informar às famílias <strong>da</strong>s crianças atendi<strong>da</strong>s sobre as bases do Convênio;j) Elaborar e executar sua proposta pe<strong>da</strong>gógica, respeita<strong>da</strong>s as DiretrizesCurriculares Nacionais e as normas do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Ensino, doravante <strong>de</strong>nominado SME ;k) Garantir a inclusão e o atendimento <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> criança com<strong>de</strong>ficiência, sob pena <strong>de</strong> oficiar os órgãos competentes;l) Recrutar e selecionar profissionais com grau <strong>de</strong> instrução compatívelcom a função a ser <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>, necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento<strong>da</strong>s ações previstas na cláusula primeira <strong>de</strong>ste Convênio. Asnovas contratações <strong>de</strong> profissionais que li<strong>da</strong>m diretamente com crianças<strong>de</strong> 0 a 3 anos <strong>de</strong>verão ter, no mínimo, habilitação em ensinomédio/mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> normal, conforme o artigo 62 <strong>da</strong> Lei nº 9.394. <strong>de</strong>20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1.996 que estabelece as diretrizes e bases <strong>da</strong>educação nacional ;m) Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os <strong>de</strong>mais órgãos doSME, as ações <strong>de</strong> formação e capacitação dos seus profissionais;n) Apresentar, mensalmente o controle <strong>de</strong> frequência <strong>da</strong>s criançasatendi<strong>da</strong>s pela Instituiçãoo) Apresentar, à SME, Relatório Trimestral <strong>de</strong> Desempenho dos Componentes:alimentação, assistência, educação e saú<strong>de</strong>;p) Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II<strong>da</strong> cláusula segun<strong>da</strong>, exclusivamente no cumprimento do objeto <strong>de</strong>que trata a cláusula primeira do presente instrumento, <strong>de</strong>vendo suamovimentação ser processa<strong>da</strong> em estabelecimento bancário oficial,em conta corrente específica, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> unicamente para este fim;q) Apresentar mensalmente a SME, a relação <strong>de</strong> todos os pagamentosefetuados com os recursos do presente convênio bem como adocumentação comprobatória, conforme consta no Manual <strong>de</strong> Prestação<strong>de</strong> Contas.r) Manter to<strong>da</strong>s as condições e critérios avaliados quando <strong>da</strong> habilitaçãovigentes e válidos durante todo o período do convênio.s) Convergir esforços para aten<strong>de</strong>r crianças indica<strong>da</strong>s pelos programassociais do Município <strong>de</strong> Avaré, em especial aquelas encaminha<strong>da</strong>spelos Conselhos Tutelares;t) Apresentar previamente o Calendário Anual <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Instituiçãou) Comprometer-se em relação aos gêneros alimentícios constantesna cláusula quinta do presente convênio a:1) Acompanhar os servidores e fornecedores <strong>da</strong> Prefeitura <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Avaré no <strong>de</strong>scarregamento dos gêneros alimentícios;2) Armazenar os gêneros alimentícios recebidos <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>e zelar pela sua conservação;3) Utilizar os gêneros alimentícios na elaboração do cardápio diário,<strong>de</strong> acordo com recomen<strong>da</strong>ção nutricional <strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Alimentação<strong>de</strong> Avaré;4) Controlar o estoque dos gêneros alimentícios recebidos, conformeorientação <strong>da</strong> supervisora <strong>de</strong> alimentação;5) Permitir e facilitar a supervisão, quanto ao recebimento e utilizaçãodos referidos gêneros alimentícios;6) Disponibilizar equipamentos apropriados para a conservação earmazenamento a<strong>de</strong>quados dos gêneros alimentícios perecíveis, ouseja, gela<strong>de</strong>ira e freezer em números suficientes e <strong>de</strong> balança paraconferência, <strong>de</strong>stinados exclusivamente ao atendimento especificadoneste item;7) Encaminhar à Central <strong>de</strong> Alimentação os funcionários responsáveispelo preparo e manipulação <strong>de</strong> alimentos para cursos <strong>de</strong> formaçãoe aperfeiçoamento na referi<strong>da</strong> área , conforme cronograma <strong>de</strong>cursos, disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas, e condições <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong>creche;8) Garantir que os funcionários envolvidos na manipulação <strong>de</strong> alimentosestejam <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente uniformizados para o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,conforme orientação.II. COMPETE AO MUNICÍPIO:a) Repassar, mensalmente à Instituição , o valor <strong>de</strong> 9 (nove) parcelasR$ 21.551,18 (vinte e um mil e quinhentos e cinquenta e um reaise <strong>de</strong>zoito centavos),e uma parcela <strong>de</strong> R$ 21.551,22 (vinte e um mil equinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).a.1) Este repasse <strong>de</strong>verá se efetivar até o quinto dia útil do mêssubsequente às ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pela mesma.a.2) Para cálculo <strong>de</strong>ste valor será consi<strong>de</strong>rado o número <strong>de</strong> criançaspor faixa etária e o tipo <strong>de</strong> atendimento integral segundo valoresespecificados no Plano <strong>de</strong> Trabalho.b) Analisar e aprovar a prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong> Instituição ;c) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano <strong>de</strong> trabalhoapresentado pela Instituiçãod) Repassar à Instituição gêneros alimentícios conforme cláusulaquinta;e) Acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamenteas ações pe<strong>da</strong>gógicas, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> alimentação e nutrição <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>spela instituição;f) Propor alterações no Plano <strong>de</strong> Trabalho quando houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>para melhor a<strong>de</strong>quação dos objetivos a serem alcançados referentesa este instrumento;g) Realizar orientação, supervisão e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação ecapacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais<strong>da</strong> Instituição ;h) Orientar e acompanhar o processo <strong>de</strong> inclusão <strong>da</strong>s crianças com<strong>de</strong>ficiência nas Instituições.PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos <strong>da</strong> art. 80 do Decreto <strong>Municipal</strong>nº 10710/01, é ve<strong>da</strong>do a Instituição cobrar recursos, <strong>de</strong> qualquernatureza, <strong>da</strong>s pessoas ou famílias pelos serviços prestados no atendimentona Educação Infantil.CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA PEDAGÓGICACabe à Instituição , respeita<strong>da</strong>s as Diretrizes Curriculares Nacionais e asnormas <strong>da</strong> SME, elaborar e executar sua proposta político-pe<strong>da</strong>gógica.Parágrafo primeiro - A elaboração <strong>da</strong> proposta político-pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>veresultar <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> participação coletiva, envolvendo dirigentes,coor<strong>de</strong>nadores, educadores, funcionários, famílias e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>acordo com as normas do CME e com os princípios e eixos <strong>da</strong> Política<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.Parágrafo segundo - A proposta político-pe<strong>da</strong>gógica será acompanha<strong>da</strong>e avalia<strong>da</strong> pela SME, durante todo o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste convênio,no sentido <strong>de</strong> assegurar o respeito aos direitos <strong>da</strong>s crianças à vivênciaplena <strong>da</strong> infância e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.Parágrafo Terceiro - A Instituição <strong>de</strong>verá a partir do acompanhamento realizadoencaminhar (indicar órgão) sua proposta político pe<strong>da</strong>gógica atualiza<strong>da</strong>,no período <strong>de</strong> até 12 meses <strong>de</strong> vigência do presente convênio.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTASA Instituição é a única responsável pelas contratações e dispensas,pelo pagamento <strong>de</strong> salários, encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários,securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que inci<strong>da</strong>m ou venhama incidir sobre seu quadro <strong>de</strong> pessoal necessário à execução<strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;Parágrafo único - a inadimplência <strong>da</strong> Instituição, com referência aosencargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro <strong>de</strong>pessoal, em nenhuma hipótese transfere a Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong>Estância Turística <strong>de</strong> Avaré a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por seu pagamento.CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOSO Município <strong>da</strong> Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré fornecerágêneros alimentícios não perecíveis mensalmente e perecíveis semanalmente,necessários para a suprir as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s nutricionais <strong>da</strong>scrianças atendi<strong>da</strong>s pela Instituição , as quais foram ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s naRe<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> acordo com o Censo <strong>de</strong> 2.011 e o atendimento<strong>de</strong>verá ser relativo ao período <strong>de</strong> permanência <strong>da</strong>s crianças na instituição<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta aten<strong>da</strong> aos requisitos <strong>da</strong> cláusula segun<strong>da</strong>,item I, letra s, <strong>de</strong>ste instrumento.Parágrafo primeiro - O fornecimento será realizado exclusivamente paraalimentação <strong>da</strong>s crianças matricula<strong>da</strong>s na Instituição, referente aosdias úteis <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês, durante o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste Convênio.Parágrafo segundo - a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gêneros alimentícios será calcula<strong>da</strong><strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> crianças atendi<strong>da</strong>s, a faixa etária, operíodo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong>stas e o número <strong>de</strong> dias úteis <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês.CLÁUSULA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDECompete à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> as ações referentes à prevençãoe promoção à saú<strong>de</strong>, bem como ações relativas ao Programa<strong>de</strong> Prevenção e Combate à Desnutrição, vigilância sanitária, controle<strong>de</strong> zoonoses e vigilância à saú<strong>de</strong>, sendo que a Instituição <strong>de</strong>verárespeitar as normas e orientações <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSFINANCEIROSOs recursos repassados, conforme Cláusula segun<strong>da</strong>, item II, letra“a”, po<strong>de</strong>rão ser aplicados <strong>de</strong> acordo com os seguintes itens:a) remuneração <strong>de</strong> pessoal e encargos;b) aquisição <strong>de</strong> material didático-pe<strong>da</strong>gógico;c) aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo;d) aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente;e) aquisição <strong>de</strong> materiais para pequenos reparos;f) pagamentos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> terceiros;g) manutenção <strong>de</strong> equipamentos;h) transporte escolar;i) pagamento <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> água/luz/telefone/gás.Parágrafo primeiro - A aplicação dos recursos <strong>de</strong>sta Cláusula está<strong>de</strong>talha<strong>da</strong> e <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no Manual <strong>de</strong> Aplicação e Prestação <strong>de</strong> Contas;Parágrafo segundo - É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a aplicação <strong>de</strong> valores advindos doconvênio em quaisquer <strong>de</strong>spesas não previstas nos itens <strong>de</strong> “a” a “i”<strong>de</strong>sta cláusula, em especial a compra <strong>de</strong> material permanente e/oubens com recursos <strong>de</strong>ste convênio.CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIOCompete a SME, coor<strong>de</strong>nar e fiscalizar as obrigações <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong>ste convênio, por meio do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Educação e Conselhodo FUNDEB.Compete ao Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> Escolar e Conselho<strong>Municipal</strong> do FUNDEB, <strong>de</strong> forma articula<strong>da</strong> com a SME coor<strong>de</strong>nar efiscalizar as obrigações <strong>de</strong>correntes do repasse à Instituição <strong>de</strong> gênerosalimentícios.CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA Instituição <strong>de</strong>verá apresentar, à SME, mensalmente, conformecronograma estabelecido pela referi<strong>da</strong> SME, prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong>aplicação dos recursos repassados, a qual <strong>de</strong>verá conter:a) relação <strong>de</strong> pagamentos;b) cópias dos recibos <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente quitados pelosfuncionários;c) notas fiscais atesta<strong>da</strong>s e RPAs;d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente);e) guias <strong>de</strong> encargos sociais e impostos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente quitados (INSS,ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);f) Atestado <strong>de</strong> Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal <strong>de</strong>Frequência (Anexo C);g) parecer do Conselho Fiscal <strong>da</strong> Mantenedora ou <strong>da</strong> Instituição <strong>de</strong>Educação Infantil;h) <strong>de</strong>mais encargos a que a Instituição estiver sujeita.CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros constantes <strong>da</strong> alínea “a” do item II <strong>da</strong> Cláusulasegun<strong>da</strong>:a) serão retidos pela Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, nasseguintes ocorrências:I. Quando a Instituição <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medi<strong>da</strong>s saneadoras aponta<strong>da</strong>spelos órgãos competentes <strong>da</strong> Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré ;

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