13.07.2015 Views

O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO HUMANO ... - Revista Justitia

O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO HUMANO ... - Revista Justitia

O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO HUMANO ... - Revista Justitia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

É uma resolução do Conselho Federal de Medicina publicada em 1992que versa efetivamente sobre as “normas éticas para a utilização das técnicasde reprodução assistida”. Cuida-se da Resolução C.F.M. n.º 1.358, de 11 denovembro de 1992 que, à falta da lei, ganhou maior dimensão a respeito doassunto e hoje serve, inclusive, para alicerçar decisões de juízes e tribunais 32 .Conforme estabelece a resolução, “as técnicas de reprodução assistidapodem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e nãose incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possíveldescendente”. Pressuposto da utilização da técnica é o consentimentoinformado. Todo o procedimento e as circunstâncias da aplicação de umatécnica de reprodução assistida serão detalhadamente expostos aos pacientes.Deve ser formalizado um documento escrito que se refira ao conteúdo doconsentimento informado.As técnicas em questão não devem ser aplicadas com a intenção deselecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho,exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha anascer.A resolução proíbe a fecundação de ovócitos humanos, com qualqueroutra finalidade que não seja a procriação humana e define em quatro onúmero ideal de embriões a serem transferidos para a receptora. Se de umlado divisa evitar a gravidez múltipla, de outro proíbe a redução embrionária.Para o Conselho Federal de Medicina, somente a mulher civilmentecapaz pode ser receptora das técnicas de reprodução assistida. Sendo casadaou vivendo em união estável, o procedimento será precedido da aprovação docônjuge ou do companheiro.A norma atribui às clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas ocontrole de doenças infecto-contagiosas e a responsabilidade pela coleta,manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico32 Nesse sentido, o parecer de Belfort Peres Marques, datado de 27 de janeiro de 1997, emface da consulta n.º 334/97, sobre tratamento de infertilidade e reprodução assistida (fonte: CD-ROM do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, São Paulo, Care WareMultimídia, 1998).18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!