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O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO HUMANO ... - Revista Justitia

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Destarte, em que pese não haver consenso nos debates travados sobdiversos pontos de vista (biológico, teológico antropológico, etc), remanescedessas discussões uma referência clara de respeito à dignidade humana quereclama a definição de um “estatuto do embrião”, isto é, uma norma deproteção legal ao embrião humano que defina o seu status jurídico eestabeleça um paradigma de comportamento em relação a ele.Com efeito, “o debate sobre o estatuto do embrião humano é, antes detudo, uma reflexão sobre um ‘regime’, ou seja, sobre um modo de comportarse,sobre um marco respeitoso de comportamento, sobre um modelo decomportamento fundado numa axiologia e numa escala de valores socialmentereconhecidos e com validade jurídica e legal. O valor e a contribuiçãoespecíficos das ciências positivas estão, precisamente, na condição depressuposto e de auxílio ao estabelecimento da autêntica ‘condição do sujeito’:o embrião humano”.Do que foi exposto se deduz que é necessário estatuir sobre o embriãohumano e que, à vista da fenomenal avanço da biotecnologia, essa medidafigura-se urgente. Embriões existem fora do corpo das mulheres; estãocongelados ou serão descartados; alguns serão empregados em experiênciasinsólitas ou de duvidoso valor para a humanidade.Por tudo isso, a sociedade tem dizer imediatamente sobre o destino deseus embriões e lhes conceder uma proteção adequada, posto que éinequívoco que tem legitimidade para fazê-lo.2.4. Conteúdo possível do estatuto do embriãoUma postura ética defendida por alguns é a de que não devem existirembriões além daqueles que serão implantados no útero e portanto destinadosao procedimento de reprodução assistida.A Alemanha acolheu essa orientação e considera ilícita a constituição deembriões humanos excedentes, isto é, em número superior aos que serãoutilizados nas tentavas de implantação. Admite a preservação dos ovócitosentre as fases que precedem à união dos gametas (singamia).8

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