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Ficha Produto Postal PPR 55 Série 2010 SITE - CTT

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<strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>55</strong> +Série <strong>2010</strong>Definição• Seguro de Capitalização de médio prazo, sob a forma de Plano de Poupança Reforma com rendimentogarantido, que permite a constituição de uma poupança para o momento da reforma da Pessoa Seguraou do seu cônjuge.Público-alvo• Clientes com perfil conservador, idade igual a <strong>55</strong> anos ou superior, que não valorizam a liquidez eque privilegiam a garantia de rendimento e capital investido no termo do contrato.Entidade Gestora• Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, SA.Período de Comercialização• De 21 de Junho a 27 de Agosto de <strong>2010</strong>.Prazo• Fixo, de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura.Plafond disponível• € 10.000.000RendimentoGarantido• O A rendibilidade do produto é a seguinte:Ano de vigência docontrato1º, 2º e 3º ano4º ano5º anoTaxas derendimento*0%2,1%13,5%*taxas anuais nominais brutas• A taxa de rendimento acumulado bruta no final do contrato será o resultado das revalorizações com astaxas anuais brutas de rendimento garantido.• Neste produto não há lugar a Participação nos Resultados.Garantias• Pagamento do prémio único não reembolsado (*) capitalizado às taxas anuais garantidas aplicáveis emcada momento até à data do cálculo, nas seguintes situações:• Na data termo do contrato, em caso de vida da pessoa segura• Na data da participação da morte da pessoa segura na vigência do contrato. Porém, se a mortefor participada após o termo do contrato, será pago o capital garantido no termo do contrato.• Na data do reembolso antecipado nas situações tipificadas na lei.• Fora das situações tipificadas na lei, o valor de reembolso é determinado de acordo com o indicadoitem “Reembolso”, não existindo garantia de capital ou qualquer rendimento, se este for efectuado nosprimeiros três anos.(*) O prémio único não reembolsado corresponde ao prémio único pago, deduzido de eventuaisreembolsos e transferências parciais efectuados• Não dispensa a consulta das Condições Pré-Contratuais e Condições Gerais do produtoJunho<strong>2010</strong>


<strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>55</strong> +Série <strong>2010</strong>Comissões• Subscrição: Não existem.• Gestão: Não existem.• Reembolso fora das situações tipificadas na lei: 0,5%• Transferência para outra entidade gestora : 0,5%.Limites etáriosSubscriçãoTermoPessoa Segura/Tomador do SeguroIdade Mínima<strong>55</strong> anosIdade Máxima90 anosIdade máxima95 anosBeneficiáriosRegime Fiscal(em vigor em Junho-<strong>2010</strong>)Em caso de vida: A pessoa segura.Em caso de morte:• Em caso de morte da Pessoa Segura, o cônjuge sobrevivo da Pessoa Segura e os demais herdeiroslegitimários, salvo se existir beneficiário designado ou outra solução resultar de testamento, semprejuízo da intangibilidade da legítima.• Em caso de morte do cônjuge da Pessoa Segura, se o <strong>PPR</strong> for um bem comum do casal, o cônjugesobrevivo ou demais herdeiros podem solicitar o reembolso da quota parte respeitante ao falecido.FALTA OU INCORRECÇÃO NA INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:• Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capitalseguro aos herdeiros da pessoa segura.• A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte podeimpossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos nalei, com vista ao pagamento do capital seguro.Subscrição• Os valores aplicados em <strong>2010</strong> no <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> proporcionam uma dedução à colecta do IRS, de acordocom o seguinte:• Os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data de passagem à reforma não são dedutíveis àcolecta do IRS.• O reembolso só pode incidir sobre entregas efectuadas há, pelo menos, 5 anos a contar da data daaplicação das mesmas e nos casos previstos na lei. A excepção verifica-se apenas em caso de morteda pessoa segura. Caso o <strong>PPR</strong> seja reembolsado fora destas situações, haverá lugar à devolução dovalor deduzido à colecta, acrescido de 10% por cada ano decorrido desde a data da respectivadedução até à data do reembolso.Tributação dos rendimentos• Recebimento sob a forma de capital: nas situações tipificadas na lei, mesmo no caso de Morte daPessoa Segura, 8%.• Recebimento sob a forma de renda: tributação de acordo com a categoria H do IRS.• Este regime só se aplica a situações de reembolso tipificadas na lei. Fora destas situações seráaplicado o regime de tributação idêntico aos seguros de vida: 20%.Imposto do Selo: As transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas aImposto do Selo.• Não dispensa a consulta das Condições Pré-Contratuais e Condições Gerais do produtoJunho<strong>2010</strong>

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