13.07.2015 Views

Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro - Agrupamento de Escolas ...

Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro - Agrupamento de Escolas ...

Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro - Agrupamento de Escolas ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

As especificida<strong>de</strong>s das diferentes áreas do ensino artístico<strong>de</strong>terminaram, em conformida<strong>de</strong> com o n.º 3 doartigo 18.º do <strong>Decreto</strong> -<strong>Lei</strong> n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março,na sua actual redacção, que a revisão curricular do ensinosecundário aprovada pelo mesmo diploma seria aplicável,no caso dos cursos artísticos especializados <strong>de</strong> Dança, Músicae Teatro, apenas a partir do ano lectivo <strong>de</strong> 2007 -<strong>2008</strong>,com a excepção do disposto para a componente <strong>de</strong> formaçãogeral dos planos <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>stes cursos, matéria jáplenamente regulada pelo referido diploma legal.Consi<strong>de</strong>ra, no entanto, o XVII Governo Constitucionalque não estão ainda reunidas as condições essenciaispara a efectiva aplicação prática e integral <strong>de</strong>sta revisãocurricular nas áreas da dança, música e teatro e para <strong>de</strong>laextrair os efeitos inerentes a uma estratégia <strong>de</strong> qualificaçãoda população escolar.Nesse contexto, no âmbito <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> educaçãoorientada e focada na superação dos défices <strong>de</strong> formação equalificação nacionais, é intenção do Governo promover umconjunto <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> sustentação do ensino artístico. Assim,e sem prejuízo do quadro normativo em vigor relativamenteà componente <strong>de</strong> formação geral, é aprovada a suspensãoda aplicação da revisão curricular dos cursos artísticos especializados<strong>de</strong> nível secundário <strong>de</strong> educação, nas áreas dadança, música e teatro, que entraria em vigor no ano lectivo <strong>de</strong>2007 -<strong>2008</strong>, <strong>de</strong> modo a criar os meios que permitam colmataras lacunas existentes, nomeadamente, tornando o sistema <strong>de</strong>ensino mais eficaz e diversificando as ofertas artísticas.A suspensão da aplicação do disposto no <strong>Decreto</strong> -<strong>Lei</strong>n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, no contexto e nos termoslimitados ora enunciados, insere -se, pois, no âmbito dareestruturação do ensino artístico especializado, a qualprocurará, com base na mobilização e participação <strong>de</strong>agentes do sector, re<strong>de</strong>finir, <strong>de</strong> uma forma abrangente, oquadro legislativo <strong>de</strong> organização e funcionamento <strong>de</strong>staárea vocacional do ensino.À luz dos objectivos prioritários da política educativa<strong>de</strong>finidos pelo XVII Governo Constitucional, o <strong>Decreto</strong>--<strong>Lei</strong> n.º 24/2006, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro, para além <strong>de</strong> outrasalterações, modificou a estrutura do regime <strong>de</strong> avaliaçãoda oferta formativa do ensino secundário regulada pelo<strong>Decreto</strong> -<strong>Lei</strong> n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, e, concomitantemente,a certificação dos cursos por este abrangidos,com vista a potenciar a procura <strong>de</strong> percursos educativos eformativos conferentes <strong>de</strong> uma dupla certificação, a par <strong>de</strong>uma valorização da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do ensino secundário.Mantendo o princípio geral da admissibilida<strong>de</strong> daavaliação sumativa externa limitada aos cursos científico--humanísticos, cumpre reconhecer <strong>de</strong> forma efectiva afaculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> exames finais nacionais, na

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!