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responsabilidades no transporte de produtos perigosos - Siagri

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RESPONSABILIDADES NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOSAinda em <strong>no</strong>vembro, divulgamos informativo ressaltando a importância dos equipamentos <strong>de</strong>segurança <strong>no</strong> <strong>transporte</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong>. Alguns associados encaminharam suas dúvidas relativas aotema, que é vasto e complexo. Mas a responsabilida<strong>de</strong> <strong>no</strong> <strong>transporte</strong> não se limita apenas às Revendas,sendo aplicáveis ao também ao fabricante, ao expedidor até ao transportador da carga.Para melhor orientá-los, é preciso levar ao conhecimento as obrigações <strong>de</strong> cada parte, conformeprevê o Decreto n.º 96.044/98, que aprova o regulamento do Transporte <strong>de</strong> Produtos Perigosos.Recomendamos que o distribuidor/expedidor formalize contrato com a empresa transportadora(pessoa jurídica) para o <strong>transporte</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> até o <strong>de</strong>stinatário. Isto porque <strong>no</strong> <strong>transporte</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong><strong>perigosos</strong> a responsabilida<strong>de</strong> é sempre solidária, ou seja, se qualquer irregularida<strong>de</strong> for constatada, apenalida<strong>de</strong> sempre recairá tanto <strong>no</strong> distribuidor/expedidor como <strong>no</strong> transportador <strong>de</strong> carga. A penalida<strong>de</strong>é dupla. Por isso, mesmo quando o distribuidor/expedidor realiza corretamente todas as operaçõesnecessárias para o <strong>transporte</strong> <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong>, o distribuidor será penalizado se o transportadorfalhar. A importância do contrato, nesse caso, é formalizar e disciplinar as <strong>responsabilida<strong>de</strong>s</strong> da empresatransportadora.Responsabilida<strong>de</strong>s dos Fabricantes:O fabricante <strong>de</strong>ve fornecer ao distribuidor/expedidor:• Informações relativas ao preenchimento da Ficha <strong>de</strong> Emergência e os cuidados a serem tomados <strong>no</strong><strong>transporte</strong> e manuseio do produto.• Especificações para o acondicionamento do produto e, quando for o caso, a relação do conjunto <strong>de</strong>equipamentos para emergências.As <strong>responsabilida<strong>de</strong>s</strong> <strong>no</strong> momento do embarque dos <strong>produtos</strong> são do expedidor e do transportador.Responsabilida<strong>de</strong>s do Expedidor:O expedidor fornecerá ao transportador:


• Os <strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong> fracionados <strong>de</strong>vidamente rotulados, etiquetados e marcados.• A Ficha <strong>de</strong> Emergência.• Nota Fiscal do Produto com as <strong>de</strong>scrições exigidas.• Envelope para Transporte.• Os rótulos <strong>de</strong> risco e painéis <strong>de</strong> segurança para uso <strong>no</strong>s veículos, informando ao condutor ascaracterísticas dos <strong>produtos</strong> a serem transportados.Cabe ainda ao expedidor:• A responsabilida<strong>de</strong> pelo acondicionamento do produto a ser transportado, <strong>de</strong> acordo com asespecificações do fabricante.• Informar os cuidados <strong>no</strong> <strong>transporte</strong> e <strong>no</strong> manuseio.• As operações <strong>de</strong> carga: nas operações <strong>de</strong> carga (expedidor) e <strong>de</strong>scarga (responsabilida<strong>de</strong> do<strong>de</strong>stinatário), cuidados especiais serão adotados, especialmente quanto à amarração da carga, afim <strong>de</strong> evitar da<strong>no</strong>s, avarias ou aci<strong>de</strong>ntes.• Ao expedidor e ao <strong>de</strong>stinatário cumpre orientar e treinar o pessoal empregado nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>carga e <strong>de</strong>scarga.Responsabilida<strong>de</strong>s do transportador:Constituem <strong>de</strong>veres e obrigações do transportador:• Usar veículos apropriados para o <strong>transporte</strong>.• Dar a<strong>de</strong>quada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos.• Motorista <strong>de</strong>ve ser habilitado para o Transporte <strong>de</strong> Produtos Perigosos, ou seja, <strong>de</strong>ve possuir ocurso MOOP – Movimentação <strong>de</strong> Produtos Perigosos.• Vistoriar as condições <strong>de</strong> funcionamento e segurança do veículo e equipamentos <strong>de</strong> acordo com anatureza da carga a ser transportada, na periodicida<strong>de</strong> regulamentar.• Transportar <strong>produtos</strong> a granel <strong>de</strong> acordo com o especificado <strong>no</strong> "Certificado <strong>de</strong> Capacitação para oTransporte <strong>de</strong> Produtos Perigosos a Granel".


• Provi<strong>de</strong>nciar a correta utilização, <strong>no</strong>s veículos e equipamentos, dos rótulos <strong>de</strong> risco e painéis <strong>de</strong>segurança a<strong>de</strong>quados aos <strong>produtos</strong> transportados.• Realizar as operações <strong>de</strong> transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentosrecomendados pelo expedidor ou fabricante do produto.• Dar orientação quanto à correta estivagem da carga do veículo, sempre que, por acordo com oexpedidor, seja co-responsável pelas operações <strong>de</strong> carregamento e <strong>de</strong>scarregamento.Observações importantes: Se o transportador receber a carga largada ou for impedido, pelo expedidor ou <strong>de</strong>stinatário, <strong>de</strong>acompanhar carga e <strong>de</strong>scarga, ficará <strong>de</strong>sonerado da responsabilida<strong>de</strong> por aci<strong>de</strong>nte ou avaria<strong>de</strong>correntes do mau acondicionamento da carga. Quando o <strong>transporte</strong> for realizado por transportador comercial autô<strong>no</strong>mo, alguns dos <strong>de</strong>veres eobrigações constituem responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem o tiver contratado. O Transportador <strong>de</strong>verá fazer cumprir todos os procedimentos do Decreto para Transporte, <strong>no</strong> quese refere à carga, documentação, i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> risco, etc. O expedidor é solidariamente responsável com o transportador na hipótese <strong>de</strong> receber, para<strong>transporte</strong>, <strong>produtos</strong> cuja embalagem apresente sinais <strong>de</strong> violação, <strong>de</strong>terioração, mau estado <strong>de</strong>conservação ou <strong>de</strong> qualquer forma infrinja o Regulamento <strong>de</strong> Transportes <strong>de</strong> Produtos Perigosos e<strong>de</strong>mais <strong>no</strong>rmas ou instruções aplicáveis.Responsabilida<strong>de</strong> solidária do EXPEDIDOR e TRANSPORTADOR:• Inspeção <strong>de</strong> segurança <strong>no</strong> veículo.• Emprego da simbologia <strong>de</strong> risco.• Roteiro da viagem.• Instruções ao motorista.• Check list <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho; e• Instruções para limpeza e <strong>de</strong>scontaminação.


OBS: Tanto o expedidor quanto o transportador <strong>de</strong>vem ter conhecimentos sólidos sobre <strong>transporte</strong> <strong>de</strong><strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong>.FiscalizaçãoCompetência: A fiscalização incumbe ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência dasautorida<strong>de</strong>s com jurisdição sobre a via por on<strong>de</strong> transite o veículo transportador <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong>.Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão<strong>de</strong> trânsito rodoviário <strong>de</strong>legue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal.Constatada Irregularida<strong>de</strong>: O veículo será apreendido e a carga transbordada.MULTASA quem se aplica?A empresa transportadora e ao distribuidor/expedidor <strong>de</strong> <strong>produtos</strong> <strong>perigosos</strong>.Multas exclusivas do Expedidor:- Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações <strong>de</strong> emergência ou aci<strong>de</strong>ntes, quandosolicitados pelas autorida<strong>de</strong>s.- Não comparecer ao local do aci<strong>de</strong>nte quando expressamente convocado pela autorida<strong>de</strong> competente.- Não lançar na <strong>no</strong>ta fiscal, o Nome Apropriado para Embarque, classe <strong>de</strong> risco ou número ONU.Multas exclusivas do Transportador:- Transportar, juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos <strong>de</strong>stinadosao consumo huma<strong>no</strong> ou animal, ou, ainda, embalagens <strong>de</strong>stinadas a estes bens.- Transportar produto perigoso <strong>de</strong>sacompanhado <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Capacitação para o Transporte <strong>de</strong>Produtos Perigosos a Granel.


Multas exclusivas do Transportador cometidas pelo motorista:- Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito <strong>de</strong> veículos transportando <strong>produtos</strong><strong>perigosos</strong>.- Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso <strong>de</strong> emergência, aci<strong>de</strong>nte ou avaria, que sãocometidas pelo motorista.Multas on<strong>de</strong> o transportador e o expedidor são responsáveis solidários:- Falta da Ficha <strong>de</strong> Emergência e Envelope para Transporte.- Falta dos painéis <strong>de</strong> segurança e rótulos <strong>de</strong> risco.- Falta dos conjuntos <strong>de</strong> equipamentos para situações <strong>de</strong> emergência e EPI, que são as mais comuns.Valores:As infrações punidas com multa vão <strong>de</strong> 123,4 UFIR a 617 UFIR e classificam-se, <strong>de</strong> acordo com a suagravida<strong>de</strong>, em três grupos:I - Primeiro Grupo - 617 UFIR;II - Segundo Grupo - 308,5 UFIR; eIII - Terceiro Grupo - 123,4 UFIR.Na reincidência específica, a multa será aplicada em dobro.Valores conforme Portaria Nº 38 do DENATRAN, <strong>de</strong> 10/12/98, publicada <strong>no</strong> DOU <strong>de</strong> 11/12/98.Diferencial <strong>de</strong> custos para Transportadores (Pessoa Jurídica) e Autô<strong>no</strong>mos (Pessoa Física)Nos serviços <strong>de</strong> fretes e carretos prestados por Pessoa Física à Pessoa Jurídica, há retenção na fonte <strong>de</strong> IRPF(calculado pela tabela progressiva) e INSS (11%), <strong>de</strong> acordo com exemplo abaixo:Exemplo: Serviço <strong>de</strong> Frete <strong>no</strong> valor <strong>de</strong> R$ 2.000,00IRRF (15%) ( 2.000, x 15%) – 197,05 = 102,95INSS (11%) 2.000, x 11% = 220,00


Valor a pagar do serviço <strong>de</strong> frete a PF é <strong>de</strong> R$ 1.677,05TABELA PROGRESSIVARendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, parafatos geradores ocorridos <strong>no</strong> a<strong>no</strong>-calendário <strong>de</strong> 2007:Base <strong>de</strong> cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a <strong>de</strong>duzir do imposto em R$Até 1.313,69 - -De 1.313,70 até 2.625,12 15,0 197,05Acima <strong>de</strong> 2.625,12 27,5 525,19Esclarecemos ainda que, nesses casos, compete à fonte pagadora (expedidor) a retenção dosimpostos e repasse ao gover<strong>no</strong>.Portanto, quando a pessoa física faz mais <strong>de</strong> um frete <strong>no</strong> mesmo mês, os valores do frete sãosomados para formar a base <strong>de</strong> cálculo do IRPF.Nota-se que os serviços prestados por pessoa física representam um gasto muito maior para odistribuidor/expedidor, além <strong>de</strong> outras implicações <strong>de</strong>sfavoráveis, conforme <strong>de</strong>scrito.Dúvidas sobre o tema? Entre em contato co<strong>no</strong>sco através do telefone (19) 3203-9884 ou escreva paraandav@andav.com.brANDAVA força que une o distribuidor.www.andav.com.br

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