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A proteção da maternidade é um dos direitos mais importantes ... - OIT

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6A <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de <strong>é</strong> <strong>um</strong> <strong>dos</strong> <strong>direitos</strong> <strong>mais</strong> <strong>importantes</strong>para as trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas, pois lhes permite que sedesenvolvam como trabalhadoras e mães de <strong>um</strong>a formasaudável e sem discriminações.O direito à <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de <strong>é</strong> de particular relevânciapara este setor, já que a maioria <strong>da</strong>s trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas<strong>é</strong> mulher, e muitas delas são jovens e em i<strong>da</strong>de reprodutiva.Embora <strong>um</strong>a de suas principais tarefas seja cui<strong>da</strong>r de crianças<strong>da</strong>s famílias para as quais trabalham, as emprega<strong>da</strong>sdom<strong>é</strong>sticas vivem em situação de grande des<strong>proteção</strong> operíodo de sua gravidez e os primeiros meses de vi<strong>da</strong> de seusfilhos e filhas.Mesmo nos países que contam com <strong>proteção</strong> legal àmaterni<strong>da</strong>de, vários fatores dificultam o acesso a essasgarantias e benefícios.A Convenção nº 189 e a Recomen<strong>da</strong>ção nº 201 sobre astrabalhadoras e os trabalhadores dom<strong>é</strong>sticos, adota<strong>da</strong>s pela<strong>OIT</strong> em junho de 2011, atribuem importância à <strong>proteção</strong> <strong>da</strong>materni<strong>da</strong>de como <strong>um</strong> <strong>dos</strong> pontos chave para garantir <strong>um</strong>trabalho decente para esta categoria profissional.Notas <strong>OIT</strong> / O Trabalho Dom<strong>é</strong>stico Remunerado na Am<strong>é</strong>rica Latina e Caribe1


Os sistemas de <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de estão geralmente vincula<strong>dos</strong> à situação de trabalho: o acesso aos <strong>direitos</strong>contempla<strong>dos</strong> pela lei depende <strong>da</strong>s contribuições para a seguri<strong>da</strong>de social, o que, por sua vez, tem relação direta com terou não <strong>um</strong> contrato formal de trabalho.Isto significa que os altos níveis de informali<strong>da</strong>de na relação de trabalho observa<strong>dos</strong> na região e a ausência ou irregulari<strong>da</strong>denas contribuições para os sistemas de seguri<strong>da</strong>de social excluem <strong>um</strong> grande número de trabalhadoras desses <strong>direitos</strong>. Al<strong>é</strong>mdisso, a prática com<strong>um</strong> na região de pagar contribuições previdenciárias por <strong>um</strong> valor inferior ao salário real prejudica atrabalhadora que recebe a licença materni<strong>da</strong>de, <strong>um</strong>a vez que o valor recebido por essa licença está relacionado ao seunível de contribuições.O retorno ao trabalho, quando a trabalhadora dom<strong>é</strong>stica está em condições de fazê-lo ou quando termina sua licençamaterni<strong>da</strong>de, pode ser difícil, em razão <strong>da</strong>s demissões que muitas vezes ocorrem ou pela inexistência de serviços sociaisque lhe permitam conciliar suas responsabili<strong>da</strong>des familiares e o trabalho. O usufruto do direito de amamentar <strong>é</strong> tamb<strong>é</strong>m<strong>um</strong> desafio. Nas grandes ci<strong>da</strong>des, as trabalhadoras geralmente vivem longe de seus empregos e deixam seus filhos oufilhas sob os cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> de parentes ou vizinhos, o que limita suas possibili<strong>da</strong>des de amamentação, mesmo quando osempregadores concor<strong>da</strong>m com perío<strong>dos</strong> de interrupção no trabalho ou com a redução <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>. A situação tamb<strong>é</strong>m não<strong>é</strong> fácil para as trabalhadoras que levam seus filhos ou filhas ao domicílio onde trabalham, pois as condições em quedesenvolvem a jorna<strong>da</strong> de trabalho não contribuem para isso.As estatísticas regionais sobre a utilização <strong>dos</strong> benefícios <strong>da</strong> <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de pelas trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticasestão pouco desenvolvi<strong>da</strong>s, de modo que só há <strong>da</strong><strong>dos</strong> para poucos países. Mas <strong>é</strong> possível afirmar que as trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas têm <strong>um</strong> baixo nível de contribuição e de acesso aos sistemas de <strong>proteção</strong> social em praticamente to<strong>dos</strong> ospaíses, o que automaticamente as deixa de fora <strong>da</strong> <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de.A <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de sempre foi <strong>um</strong>a preocupação <strong>da</strong> <strong>OIT</strong>, desde o primeiro ano de sua existência, em 1919, quandofoi adota<strong>da</strong> a Convenção sobre a Proteção à Materni<strong>da</strong>de (nº 3). A intenção, desde então, foi garantir que as mulherespudessem combinar seus pap<strong>é</strong>is de trabalhadoras e de mães e prevenir <strong>um</strong> tratamento desigual por parte do empregadorem razão desse papel. As convenções de <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de foram atualiza<strong>da</strong>s, e estão hoje em vigor a Convençãonº 183 e a Recomen<strong>da</strong>ção nº 191.A Convenção nº 183 refere-se a to<strong>da</strong>s as mulheres trabalhadoras e, por isso, deve tamb<strong>é</strong>m ser aplica<strong>da</strong> às trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas. A Convenção estabelece:Medi<strong>da</strong>s de <strong>proteção</strong> para as mulheres grávi<strong>da</strong>s e mulheres que deram à luz recentemente, incluindo medi<strong>da</strong>s deprevenção à exposição a riscos durante e após a gravidez;Direito à licença materni<strong>da</strong>de remunera<strong>da</strong>;Direito a intervalos para amamentação;Proteção contra a discriminação e demissões arbitrárias;Garantia de retorno a seu posto de trabalho ao final <strong>da</strong> licença materni<strong>da</strong>de.Estas são as bases para as diretrizes conti<strong>da</strong>s na Convenção nº 189 e Recomen<strong>da</strong>ção nº 201 sobre as trabalhadoras eos trabalhadores dom<strong>é</strong>sticos. Segundo a Convenção nº 189, os países devem adotar medi<strong>da</strong>s para "assegurar que ostrabalhadores dom<strong>é</strong>sticos se beneficiem de condições não menos favoráveis do que aquelas aplica<strong>da</strong>s aos trabalhadoresem geral com relação à <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, inclusive no que diz respeito à materni<strong>da</strong>de" (Artigo 14).Na Recomen<strong>da</strong>ção nº 201, há outras duas orientações <strong>importantes</strong>: que não se permita "que os trabalhadores dom<strong>é</strong>sticosse submetam a exames de diagnóstico de HIV ou gravidez, ou que revelem seu estado quanto ao HIV ou gravidez" (parágrafo3) e que os países desenvolvam "meios para facilitar o pagamento <strong>da</strong>s contribuições à previdência social, inclusive comrespeito aos trabalhadores dom<strong>é</strong>sticos que prestam serviços para múltiplos empregadores, por exemplo, mediante <strong>um</strong>sistema de pagamento simplificado" (parágrafo 20).2Notas <strong>OIT</strong> / O Trabalho Dom<strong>é</strong>stico Remunerado na Am<strong>é</strong>rica Latina e Caribe


ArgentinaNão há coberturalegalTotal 90 dias (45 diaspr<strong>é</strong> e 45 pós)100 % do salárioExiste, 15 meses total(7 meses e meio pr<strong>é</strong>e pós natal)Seguri<strong>da</strong>de socialBarba<strong>dos</strong>Legislação geralTotal 12 semanas100 % do salárioExiste, durantegravidez e pós natalSeguri<strong>da</strong>de socialBoliviaLeis especiaisTotal 90 dias (45 pr<strong>é</strong>e 45 pós natal)100 % do saláriomínimoExiste, at<strong>é</strong> 1 anoSeguri<strong>da</strong>de socialBrasilLegislação geralTotal 120 dias (28 diaspr<strong>é</strong> e 94 dias pós natal)+ 2 meses pornegociação coletiva100 % do saláriomensalExiste, 6 meses pósretorno ao trabalhoSeguri<strong>da</strong>de socialChileLegislação geralTotal 18 semanas (6pr<strong>é</strong> e 12 pós natal)100 % at<strong>é</strong>certo limiteExiste, desde agravidez at<strong>é</strong> 1 anodepoisSeguri<strong>da</strong>de socialColômbiaNão há coberturalegalTotal 12 semanas100 % do salárioanterior à licençaExiste, 3 mesesSeguri<strong>da</strong>de socialCosta RicaNão há coberturalegalTotal 4 meses (1 mêspr<strong>é</strong> e 3 meses pósnatal)100 % do salárioExiste, não mencionaduraçãoMista: 50%seguri<strong>da</strong>de social,50% empregadorEquadorNão há coberturalegalTotal 12 semanas100 % do salárioExiste, exceto casosespeciaisMista: 75%seguri<strong>da</strong>de social,25% empregadorEl SalvadorLeis especiaisTotal 12 semanas75 % do salárioExiste, não mencionaduraçãoSeguri<strong>da</strong>de socialGuatemalaHondurasLeis especiaisLegislação geralTotal 12 semanas (84dias)Total 10 semanas (4pr<strong>é</strong> e 6 pós natal)100 % do salário100 % do salárioExiste, durantegravidez e lactanciaExiste, at<strong>é</strong> 3 mesesdepois do nascimentoMista: 2/3seguri<strong>da</strong>de social,1/3 empregadorSeguri<strong>da</strong>de socialM<strong>é</strong>xicoLegislação geralTotal 12 semanas (6pr<strong>é</strong> e 6 pós natal)100 % do últimosalário decontribuiçãoNão existeestabili<strong>da</strong>de, mas simo direito de voltar aomesmo trabalhoSeguri<strong>da</strong>de socialNicaráguaLeis especiaisTotal 12 semanas (4pr<strong>é</strong> e 8 pós natal)60 % <strong>da</strong> ren<strong>da</strong>m<strong>é</strong>dia semanalExiste, durantegravidez e pós natalMista: 60%seguri<strong>da</strong>de social,40% empregadorPanamáNão há coberturalegalTotal 14 semanas (6pr<strong>é</strong> e 8 pós natal)100 % do últimosalárioExiste, não mencionaduraçãoMistaParaguaiLegislação geralTotal 12 semanas50 % por 9semanasNão mencionaSeguri<strong>da</strong>de socialPeruLegislação geralTotal 90 dias (45 pr<strong>é</strong>e 45 pós natal)100 % do salárioExiste, 3 mesesSeguri<strong>da</strong>de socialRepúblicaDominicanaNão há coberturalegalTotal 12 semanas100 % do salárioExiste, at<strong>é</strong> 6meses depois donascimentoMista: 50%seguri<strong>da</strong>de social,50% empregadorUruguaiLegislação geralTotal 12 semanas100 % do salárioNão mencionaSeguri<strong>da</strong>de socialVenezuelaNão há coberturalegalTotal 18 semanas100 % do salárioExiste, durantegravidez e 1 anodepoisSeguri<strong>da</strong>de socialTrini<strong>da</strong>d eTobagoLegislação geralTotal 13 semanas100 % primeiromês, 50 % nosdois últimosNão existeMista: 50%seguri<strong>da</strong>de social,50% empregadorFontes: Legislações nacionais/ <strong>OIT</strong>. Base de <strong>da</strong><strong>dos</strong> TRAVAIL sobre <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de / Loyo e Velásquez, in: Valenzuela e Mora,<strong>OIT</strong> 2009.Notas <strong>OIT</strong> / O Trabalho Dom<strong>é</strong>stico Remunerado na Am<strong>é</strong>rica Latina e Caribe3


As iniciativas recentes na região mostram as possibili<strong>da</strong>des existentes para a<strong>um</strong>entar os níveis de <strong>proteção</strong> de trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas que se tornam mães.São <strong>importantes</strong> fun<strong>da</strong>mentalmente as medi<strong>da</strong>s relaciona<strong>da</strong>s ao crescimento <strong>da</strong> formali<strong>da</strong>de nos contratos; à incorporaçãoe contribuição aos sistemas de previdência e seguri<strong>da</strong>de social; al<strong>é</strong>m <strong>da</strong>s campanhas de valorização do trabalho dom<strong>é</strong>sticoe de informação sobre <strong>direitos</strong> e deveres para trabalhadoras e empregadores.A Lei <strong>da</strong>s Trabalhadoras Dom<strong>é</strong>sticas <strong>da</strong> Bolívia (2003) estabeleceu regras que garantem <strong>um</strong>a licença materni<strong>da</strong>de <strong>mais</strong>prolonga<strong>da</strong> do que a prevista na legislação geral. Em El Salvador, <strong>um</strong> decreto de junho de 2010 inclui as trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas no sistema de seguri<strong>da</strong>de social (ISSS). Apesar de não lhes <strong>da</strong>r acesso a to<strong>dos</strong> os serviços que são presta<strong>dos</strong>por lei à população contribuinte, permite que as trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas recebam atendimento m<strong>é</strong>dico por materni<strong>da</strong>de.No entanto, como a inscrição fica a cargo do empregador, at<strong>é</strong> o momento poucas trabalhadoras foram inscritas.Com o objetivo de contribuir para a construção de políticas públicas de promoção <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de, a Comissão Tripartite deIgual<strong>da</strong>de de Tratamento e Oportuni<strong>da</strong>des entre Homens e Mulheres no Mundo do Trabalho na Argentina publicou <strong>um</strong>boletim especial sobre o trabalho dom<strong>é</strong>stico, que dedica <strong>um</strong> espaço importante à <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de. Neste país, amaioria <strong>da</strong>s trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas são mães, e, entre estas, quase 40% são pobres ou extremamente pobres, e nãoestão cobertas pela legislação, já que em sua grande maioria não estão registra<strong>da</strong>s. Por isso, o boletim recomen<strong>da</strong> quesejam leva<strong>da</strong>s em conta nos esforços de promoção do trabalho decente, e que possam dispor de espaços para o cui<strong>da</strong>dode suas filhas e filhos quando trabalham remunera<strong>da</strong>mente.A cadeia de cui<strong>da</strong>do está atualmente basea<strong>da</strong> quase inteiramente sobre o trabalho <strong>da</strong>s mulheres e, de maneira importante,<strong>da</strong>s trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas. Elas são o elo <strong>mais</strong> fraco nessa cadeia, pois carecem de <strong>proteção</strong> social adequa<strong>da</strong>.A inclusão <strong>da</strong>s trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticas em to<strong>da</strong>s as dimensões <strong>da</strong> <strong>proteção</strong> social, inclusive na <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>dee tamb<strong>é</strong>m nos cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> à primeira infância são medi<strong>da</strong>s indispensáveis para garantir a estas trabalhadoras e a suas filhase filhos seus <strong>direitos</strong> essenciais como ci<strong>da</strong>dãs e ci<strong>da</strong>dãos deste continente.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. COMMCA/SICA, 2010. La institucionalización sociocultural y jurídica de la desigual<strong>da</strong>d: el trabajo dom<strong>é</strong>stico remunerado: estudioregional de Centroam<strong>é</strong>rica y República Dominicana / Asesora T<strong>é</strong>cnica Olimpia Torres; San Salvador.. MTESS. Trabajo Dom<strong>é</strong>stico: responsabili<strong>da</strong>d de mujeres CTIO. Buenos Aires (Igual<strong>da</strong>d de Oportuni<strong>da</strong>des n.4). Observatorio de la Materni<strong>da</strong>d. Newsletter del Observatorio n.41 (abril/2011) y n.46 (setembro/2011). <strong>OIT</strong>, 2009. Trabajo Decente para los trabajadores dom<strong>é</strong>sticos Informe IV (1) (<strong>OIT</strong>, Genebra). <strong>OIT</strong>, 2011. Cobertura de los trabajadores dom<strong>é</strong>sticos por las principales leyes sobre las condiciones de trabajo. (<strong>OIT</strong>, Genebra) (Notainformativa n.5). Valenzuela, María Elena y Mora Claudia (ed.) Trabajo dom<strong>é</strong>stico: un largo camino hacia el trabajo decente. Santiago: <strong>OIT</strong>, 20094 Notas <strong>OIT</strong> / O Trabalho Dom<strong>é</strong>stico Remunerado na Am<strong>é</strong>rica Latina e Caribe

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