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FATEC - SP

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<strong>FATEC</strong> - <strong>SP</strong>Faculdade de Tecnologia de São PauloPORTARIA <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong> Nº 003, DE 12 DE MARÇO DE 2009Regulamenta a inscrição de alunos especiais emdisciplinas isoladas dos cursos de graduaçãoA Diretora da <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong>, considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 9º do RegimentoUnificado das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS e o aprovado pela Câmara de Ensino nareunião de 02.03.2009 e considerando:o previsto no parágrafo 2º do artigo 68 do Regimento Unificado das Faculdades deTecnologia do CEETEPS;que há necessidade de se estabelecerem critérios uniformes para todos osDepartamentos;que é importante a integralização do curso em que o aluno está matriculado;que a missão da instituição é formar tecnólogos e estes precisam valorizar suagraduação;baixa a seguinte Portaria:Artigo 1º - Aluno especial é o matriculado em disciplina isolada após aceitação peloDepartamento, atendidas as exigências apresentadas nesta portaria.§ 1º - A análise do pedido será feita pela Secretaria Geral, no que couber, e pelo Chefedo Departamento juntamente com o Responsável pela Disciplina.§ 2º - A matrícula será permitida em no máximo 06 (seis) disciplinas enquanto orequerente estiver na condição de aluno regular de curso superior de graduação da <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong>.§ 3º - A matrícula será permitida em no máximo 03 (três) disciplinas, como aluno especial,para requerente portador de diploma de curso superior de graduação.§ 4º- No caso de haver mais candidatos do que vagas será dada prioridade aos alunosregulares da <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong> e, dentre esses, àqueles com melhor rendimento escolar.§ 5º- Não será permitida a matrícula, como aluno especial, para requerente que nãoesteja regularmente matriculado em curso superior de graduação.Artigo 2º - Ao aluno regular da <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong> será negada a matrícula na categoria de alunoespecial quando:a) a disciplina pertencer ao curso em que estiver matriculado;b) tiver 03 (três) ou mais reprovações;c) tiver 02 (duas) ou mais reprovações em disciplina especial.Artigo 3º - O Aluno especial está sujeito às mesmas normas aplicadas aos alunos regulares. Pça. Cel. Fernando Prestes, 30 - CEP 01124-060 São Paulo - <strong>SP</strong>, Brasil Tel: (011) 3315-0366 Fax: (011) 227-3930 e-mail: secdir@fatecsp.br Internet: http://www.fatecsp.br


<strong>FATEC</strong> - <strong>SP</strong>Faculdade de Tecnologia de São PauloArtigo 4º- No prazo estabelecido no calendário escolar, o interessado deverá apresentarrequerimento devidamente justificado à Secretaria Geral que fará a análise dos pedidos nostermos do § 2º do artigo 1º, do artigo 2º e deste artigo.§ 1º- A aceitação da matrícula será para o semestre subseqüente ao pedido.§ 2º- Ao requerimento devem ser anexados os documentos:a) prova de conclusão do ensino médio ou equivalente ou diploma de graduação;b) cópia do documento de identidade.§ 3º - O aluno regularmente matriculado na <strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong> fica dispensado daapresentação dos documentos mencionados no § 2º.§ 4º - Será indeferido de ofício, pela Secretaria Geral, o pedido que não atendaeste artigo.§ 5º- Atendida as exigências deste artigo, o pedido será encaminhado aoDepartamento para atendimento do artigo 5º.Artigo 5º- A aceitação da matrícula está vinculada a:a) atendimento dos pré-requisitos da disciplina;b) existência de vaga;c) disponibilidade nos laboratórios; ed) avaliação do candidato a critério do Departamento.Artigo 6º - O aluno especial que cumprir os requisitos estabelecidos para aprovação nadisciplina terá direito a certificado que inclui sua freqüência e o conceito obtido.§ 1º - O Departamento deve encaminhar à Secretaria Geral a relação dos alunos aceitos nacategoria de especial.§ 2º - No final do curso, o Departamento deve encaminhar à Secretaria Geral, em separado,na mesma data do envio da lista de conceitos dos alunos regulares, a lista de conceitos dosalunos especiais.Artigo 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Departamento.Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria<strong>FATEC</strong>-<strong>SP</strong> nº 004, de 24 de novembro de 2008.Profª Dra. Luciana Reyes Pires KassabDiretora Pça. Cel. Fernando Prestes, 30 - CEP 01124-060 São Paulo - <strong>SP</strong>, Brasil Tel: (011) 3315-0366 Fax: (011) 227-3930 e-mail: secdir@fatecsp.br Internet: http://www.fatecsp.br

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