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Tem este a finalidade de comunicar V.Exa. que por ocasião da ...

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paraConsi<strong>de</strong>ra-seCentroOOOSeráFone:Ramais:PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉESTADO DE SÃO PAULOProjeto <strong>de</strong> Lei Complementar n° .9'(Dispõe sobre alteração <strong>de</strong> dispositivos <strong>da</strong> LeiComplementar n° 111-A, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong>2009, <strong>que</strong> dispõe sobre a criação do Posto <strong>de</strong>Fiscalização Tributária e dá outras providências)A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARitDECRETA:-Artigo 1° -Artigo 9° <strong>da</strong> Lei Complementar n° 111-A, <strong>de</strong> 20<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2009, passa a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:"Artigo 9° -<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> aos Fiscais e Auditores-FiscaisTributários Municipais, pelo exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> FiscalizaçãoTributárias Específicas do cargo e pelo cumprimento <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> fiscalizaçãotributária, a Produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal, levando-se em conta a contribuiçãoindividual para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Fiscalização Tributária, na pro<strong>por</strong>ção <strong>de</strong> 2%(dois <strong>por</strong> cento) sobre todos os pagamentos efetivamente realizados,resultantes <strong>da</strong>s notificações leva<strong>da</strong>s a efeito pelos Auditores-FiscaisTributários Municipais.8 1° O Auditor-Fiscal Tributário Municipal não per<strong>de</strong>rá aProdutivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal quando a legislação consi<strong>de</strong>rar seu afastamento oulicença como <strong>de</strong> efetivo exercício, hipótese em <strong>que</strong> lhe serão atribuídos:-I fins <strong>de</strong> aposentadoria será calcula<strong>da</strong> a remuneraçãodo Auditor-Fiscal Tributário Municipal acresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> média dos últimos 60(sessenta) meses do valor recebidos <strong>da</strong> Produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal.ô 2° -Auditor-Fiscal Tributário Municipal somente fará jus,além <strong>da</strong>s vantagens <strong>de</strong>correntes do exercício <strong>de</strong>sse cargo, à Produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>Fiscal no efetivo exercício do cargo.-I efetivo exercicio o cargo <strong>de</strong> Chefe do Posto <strong>de</strong>Fiscalização Municipal. O valor <strong>da</strong> Produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal n<strong>este</strong> caso serácalcula<strong>da</strong> com base na média dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais."Artigo 2° -Artigo 10, <strong>da</strong> lei Complementar n° 101-A, <strong>de</strong> 20<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2009, passa a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:"-Artigo 10 Para os efeitos do disposto no artigo anterior, aapuração <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal far-se-à, mensalmente."Praça Juca Novaes, 1.169---CEP: 18705-900(0xx14) 3711-2506-506 / 515--AvaréSP

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