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Nota Técnica 2012/004 - Secretaria de Estado da Tributação

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<strong>Nota</strong> Fiscal eletrônica <strong>Nota</strong> <strong>Técnica</strong> <strong>2012</strong>.<strong>004</strong>01. ResumoOBSERVAÇÕES:1. Esta <strong>Nota</strong> <strong>Técnica</strong> teve sua divulgação restrita inicialmente apenas para asempresas participantes do projeto piloto <strong>da</strong> NFC-e, lista<strong>da</strong>s no Anexo Único. Apartir <strong>de</strong>sta versão 1.1, foi publica<strong>da</strong> no Portal Nacional <strong>da</strong> NF-e. Sua aplicação,entretanto, continua sendo restrita, limita<strong>da</strong> apenas àquelas empresas integrantesdo projeto piloto <strong>da</strong> NFC-e, e esta divulgação tem por objetivo somente tornarpúblicas as funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão estar disponíveis para a fase <strong>de</strong>massificação, cujo início será <strong>de</strong>finido ao longo do ano <strong>de</strong> 2013.2. Por se referir à fase <strong>de</strong> projeto piloto, esta <strong>Nota</strong> <strong>Técnica</strong> está sujeita a eventuaisalterações para correções e aprimoramentos, sem prévio aviso, a qualquer tempo ecom aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> imediata.3. Não é permitido o ingresso <strong>de</strong> novas empresas no projeto piloto <strong>da</strong> NFC-e.Este documento trata do serviço <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> <strong>Nota</strong> Fiscal Eletrônica (mo<strong>de</strong>lo 55),a<strong>da</strong>ptado para aten<strong>de</strong>r as operações <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> presencial no varejo, pela utilização <strong>da</strong> <strong>Nota</strong> Fiscal<strong>de</strong> Ven<strong>da</strong> ao Consumidor (mo<strong>de</strong>lo 65). Ao longo do documento será utiliza<strong>da</strong> a sigla NFC-e para<strong>de</strong>screver esta situação, sendo a sigla NF-e utiliza<strong>da</strong> para referenciar a <strong>Nota</strong> Fiscal Eletrônicautiliza<strong>da</strong> nas <strong>de</strong>mais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute <strong>de</strong> mensagens e mesmosserviços <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> NF-e para registrar as operações <strong>da</strong> NFC-e..Este mo<strong>de</strong>lo resulta nas seguintes <strong>de</strong>cisões: O leiaute <strong>da</strong> NF-e será a<strong>da</strong>ptado para comportar as duas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; Inicialmente o novo leiaute será utilizado unicamente pelas Empresas que participarem dopiloto; Futuramente o novo leiaute do documento <strong>de</strong>verá ser adotado por to<strong>da</strong>s as Empresas.Será resguar<strong>da</strong>do o interesse <strong>da</strong> SEFAZ em aceitar ou não o recebimento dos documentoseletrônicos relacionados com as operações <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> presencial do varejo, a seu critério. A NFC-eé um documento fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa, a critério <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>,aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, comocupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> a consumidor.O Escopo <strong>da</strong> NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> presencial, aconsumidor final, ocorri<strong>da</strong>s no âmbito do <strong>Estado</strong> (operações internas), em que não hajatransporte, e sem possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> ICMS ao adquirente..01.1 Alterações <strong>da</strong> versão anterior <strong>da</strong> NT (v1.00)Esta nova versão <strong>da</strong> NT <strong>2012</strong>.<strong>004</strong> introduz algumas modificações na especificação anterior,conforme segue: Leiaute <strong>da</strong> NFC-e:o Elimina<strong>da</strong> a diferenciação no formato do DANFE <strong>da</strong> NFC-e normal e resumido (tpImp=5);renumerado os valores do formato do DANFE <strong>da</strong> NFC-e;o Elimina<strong>da</strong> a Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Emissão com valor “4-Resumo <strong>da</strong> operação em contingência<strong>da</strong> NFC-e”;o Alterado campo do Número <strong>de</strong> autorização <strong>da</strong> operação com cartão <strong>de</strong> crédito e/oudébito (campo cAut), para 20 posições alfanuméricas; Infraestrutura <strong>de</strong> processamento na SEFAZ: NF-e e NFC-e (item 02); Documenta<strong>da</strong> que as contingência DPEC, SCAN e SVC não estarão disponíveis no primeiromomento;Pág. 2 / 44

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