Nota Técnica 2012/004 - Secretaria de Estado da Tributação
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<strong>Nota</strong> Fiscal eletrônica <strong>Nota</strong> <strong>Técnica</strong> <strong>2012</strong>.<strong>004</strong>13. Serviço <strong>de</strong> Recepção <strong>de</strong> DPEC (item 8.5.1 do Manual)13.1 Vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Regras <strong>de</strong> Negócio <strong>da</strong> DPEC (item 8.5.9.4 do Manual)# Regra <strong>de</strong> Vali<strong>da</strong>ção Aplic. Msg EfeitoG11a Chave <strong>de</strong> Acesso inváli<strong>da</strong> (mo<strong>de</strong>lo diferente <strong>de</strong> 55 e 65) (NT <strong>2012</strong>.003) Obrig. 618 Rej.14. Sobre a NFC-e / Outras DefiniçõesEste documento trata do uso do leiaute <strong>da</strong> <strong>Nota</strong> Fiscal Eletrônica nas operações <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> presencial no varejo para tanto com i<strong>de</strong>ntificação pelomo<strong>de</strong>lo 65. Outras <strong>de</strong>finições específicas para a emissão <strong>da</strong> NFC-e para as empresas do “piloto” constam em documento a parte.14.1 Compartilhamento com o Ambiente NacionalOs documentos autorizados no novo mo<strong>de</strong>lo serão compartilhados com o AN.14.2 NFC-e: Operação em ContingênciaPara a contingência <strong>da</strong> NFC-e po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s futuramente to<strong>da</strong>s as opções atualmente existentes para a NF-e (mo<strong>de</strong>lo 55): Formulário <strong>de</strong>Segurança, DPEC e SCAN. Para o piloto po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s apenas as opções <strong>de</strong> Formulário <strong>de</strong> Segurança e Contingência off-lineNo campo tipo <strong>de</strong> emissão foi incluí<strong>da</strong> uma opção <strong>de</strong> emissão em contingência off-line para varejo que será aceita, conforme <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> UF. Aempresa emitente <strong>da</strong> NFC-e que estiver operando neste tipo <strong>de</strong> contingência <strong>de</strong>verá periodicamente enviar uma NFC-e com o resumo <strong>da</strong>s operaçõesem contingência no período, conforme especificação que consta em documento a parte.14.3 NFC-e: Leiaute do DANFE NFC-eO leiaute do DANFE NFC-e será especificado em documentação própria. I<strong>de</strong>m para a documentação relaciona<strong>da</strong> com o conteúdo do QR-Co<strong>de</strong>.Inicialmente, estas <strong>de</strong>finições não <strong>de</strong>verão repercutir no Manual do Contribuinte aguar<strong>da</strong>ndo o término do “piloto” e a obtenção <strong>da</strong> legislação pertinente.Pág. 40 / 44