Ano de 2002 - mahle
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALDivulgação ExternaCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/<strong>2002</strong>00857-5 MAHLE METAL LEVE S.A. 60.476.884/0001-8718.01 - ESTATUTO SOCIALnovecentos e cinqüenta e nove mil e duzentas e trinta e cinco) ações preferenciais. (AGE24.04.<strong>2002</strong>)PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Companhia po<strong>de</strong>rá adquirir suas próprias ações afim <strong>de</strong> cancelá-Ias ou mantê-Ias em tesouraria para posterior alienação, sempremediante autorização do Conselho <strong>de</strong> Administração.PARÁGRAFO SEGUNDO - A Socieda<strong>de</strong> está autorizada a aumentar o seu capital social,mediante a emissão <strong>de</strong> ações ordinárias e/ou preferenciais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> reformaestatutária, até o limite <strong>de</strong> 10.000.000.000 ações, mediante <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong>Administração, que <strong>de</strong>terminará a espécie <strong>de</strong> ações a serem emitidas, respeitado o preço <strong>de</strong>emissão e as condições <strong>de</strong> colocação.ARTIGO 5° - As ações, em qualquer <strong>de</strong> suas espécies, serão nominativa com ou sememissão <strong>de</strong> certificados ou escriturais, a critério do Conselho <strong>de</strong> Administração. Em sendoescriturais serão mantidas em contas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, em nome <strong>de</strong> seus titulares, na instituiçãofinanceira autorizada que o Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>signar.PARÁGRAFO ÚNICO - A instituição financeira <strong>de</strong>positária po<strong>de</strong>rá cobrar do acionista ocusto do serviço <strong>de</strong> transferência da proprieda<strong>de</strong> das ações escriturais, observados oslimites máximos fixados pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliário.ARTIGO 6° - Observado o disposto no artigo 7º, as ações preferenciais terão priorida<strong>de</strong> noreembolso do capital, sem prêmio, ficando-lhes ainda assegurado o direito à distribuição <strong>de</strong>divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong> valor superior a 10% (<strong>de</strong>z por cento), no mínimo aos que forem atribuídos àsações ordinárias.PARAGRAFO PRIMEIRO - Po<strong>de</strong>rá a companhia, em qualquer época, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>aumento <strong>de</strong> capital com subscrição <strong>de</strong> ações, emitir ações preferenciais sem direito a voto,sem que seja necessário guardar proporção com as existentes, até o limite fixado em lei.PARAGRAFO SEGUNDO - O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá, na forma do dispostono artigo 172 da Lei 6.404/76, excluir o direito <strong>de</strong> preferência na colocação <strong>de</strong> ações,<strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ou bônus <strong>de</strong> subscrição, cuja colocação seja feitamediante venda em bolsa <strong>de</strong> valores, subscrição pública ou permuta <strong>de</strong> ações, em ofertapública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da citada Lei 6.404/76.01/02/2007 16:53:46 Pág: 41