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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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Processo TCMRJ 40//0161/2012Data: 04/01/12 FlsRubrica<strong>SGCE</strong> / <strong>2ª</strong> <strong>Inspetoria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>de</strong> <strong>Controle</strong> <strong>Externo</strong>SITUAÇÃO: Contrato nº 65/11 (processo TCMRJ 40/3041/11) - conhecido earquivado em sessão <strong>de</strong> 28/09/11 pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro JAIR LINSNETTO.1) Retrospectiva <strong>de</strong> visitas anterioresA revisão do processo revela que houve resposta aos questionamentos diligenciadosno 2º Relatório <strong>de</strong> Visita Técnica, no entanto, não houve, até o presente, a satisfação dosquestionamentos do 1º Relatório. Não obstante a afirmação da jurisdicionada <strong>de</strong> tê-losrespondido, a resposta não consta dos autos e não se tem ciência ou comprovação <strong>de</strong>seu envio a esta Corte.a) Pontos <strong>de</strong> diligência atendidos(<strong>2ª</strong> visita técnica)Improprieda<strong>de</strong>s apontadas pela <strong>2ª</strong> IGEO item 74 - IP 60.05.0100 mediu 925 horas.Entretanto, o período da 4ª medição abrange17 dias úteis. Assim, consi<strong>de</strong>rando uma cargahorária diária <strong>de</strong> 8 horas, teremos que aquantida<strong>de</strong> máxima possível <strong>de</strong> ser medidaseria aproximadamente igual a 17x8 = 136horas.O item 40 - Aluguel <strong>de</strong> escoramento tubularem obras <strong>de</strong> arte, com tubos metalicos, tipoMannesmmann ou similar, na <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> 5m<strong>de</strong> tubo equipado por m3 <strong>de</strong> escoramento,pago pelo volume <strong>de</strong>ste e pelo temponecessario, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a entrega do material naobra, na ocasiao apropriada ate sua carga,para <strong>de</strong>volucao, logo que <strong>de</strong>snecessariaResposta da SMOInformou que os serviços <strong>de</strong> remanejamento dospostes (cabos <strong>de</strong> alta tensão, cabos <strong>de</strong> baixatensão, cabos <strong>de</strong> telefonia e cabos <strong>de</strong> TV)estavam sendo realizados paralelamente ao longodos 4 meses da execução da obra, tendo osserviços <strong>de</strong> remanejamento sido concluídos naocasião da 4ª medição o quantitativo referente à4ª medição engloba todos os serviços realizadosaté a data da referida medição, totalizando o valortotal do item.Esclareceu que este item não se refere aosescoramentos da laje e vigas metálicas e simutilizado para construção <strong>de</strong> passarela provisória,conforme o item 11 da memória <strong>de</strong> cálculo ET20.10.0050, bem como, para escoramento parcialdos blocos <strong>de</strong> coroamento das estacas. Em<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> fortes chuvas a passarelaprovisória foi levada pela correnteza e substituídapela <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iraOs itens, 95, 96 , 97 e 98 apresentam erro naquantida<strong>de</strong> medida, uma vez que a 4ª mediçãoengloba período inferior a 1 mês. Portanto,recomenda-se que a jurisdicionada corrija osvalores medidos <strong>de</strong> maneira proporcional, ouseja, 24 dias, ao invés dos 30 dias medidos.Esclareceu que os referidos itens foram medidosem um período <strong>de</strong> 24 dias, porém a data <strong>de</strong>processamento da medição foi 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2011, há mais <strong>de</strong> um mês em que a obraencontrava-se suspensa. Período em que a firmacontinuou trabalhando por conta e risco, mantendona obra estes profissionais, a fim <strong>de</strong> não atrasar ocronograma físico. E conclui a jurisdicionadaesclarecendo que este prazo restante <strong>de</strong> 6 diasserá feito uma medição zero quando do reiníciodos serviços

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