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Edicao 106 p036 com a CAPA.p65 - Fenacon

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A R T I G OEmpresário:conheça melhor oCaged e evite multasLÍRIS SILVIA ZOEGA TOGNOLI DO AMARAL (*)FINALIDADEOCadastro Geral de Empregadose Desempregados(Caged) tem <strong>com</strong>ofinalidade proporcionar ao governoinformações para a apuração dofluxo do movimento de mão-deobrado País.Assim instituiu-se, em caráterpermanente, no Ministério doTrabalho e Emprego, o registrodas admissões e dispensas de empregadosnas empresas abrangidaspela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT).A fim de possibilitar tal registro,estabeleceu-se, para estas empresas,a obrigatoriedade de <strong>com</strong>unicar,mensalmente, ao MTE, todasas admissões e dispensas ocorridas,por meio do formulário “CadastroGeral de Empregados e Desempregados”.O cadastro permanente dasadmissões e dispensas de empregadosfoi instituído pela Lei nº 4.923,de 28 de dezembro de 1965.APRESENTAÇÃO DOARQUIVO POR MEIOELETRÔNICOA Portaria MTE nº 2.115, de29 de dezembro de 1999, que instituiuos formulários impressos doCaged, utilizados até a <strong>com</strong>petên-cia outubro de 2001, foi revogadapela Portaria MTE nº 561, de 5 desetembro de 2001, que estabeleceuo procedimento de entrega pormeio eletrônico, Internet e disquete,do Cadastro, a partir da <strong>com</strong>petênciade novembro de 2001, <strong>com</strong>a utilização do Aplicativo do CagedInformatizado (ACI) ou outroaplicativo fornecido pelo Ministériodo Trabalho e Emprego (MTE).A Portaria MTE nº 561/2001foi revogada pela Portaria MTE nº235, de 14 de março de 2003, a qualregula atualmente a entrega do Cadastroem meio eletrônico. O Aplicativodo Caged Informatizadodeve ser utilizado para gerar e/ouanalisar o arquivo do Cadastro pelasempresas nas quais tenha ocorridomovimentação de empregadosregidos pela CLT.PRAZO E LOCALDE ENTREGAO arquivo deve ser encaminhadoao Ministério do Trabalho e Empregoaté o dia 7 do mês subseqüenteao das admissões e/ou demissõesde empregados. O arquivogerado deverá ser enviado aoMTE via Internet ou ser entregueem suas Delegacias Regionais doTrabalho e Emprego, Subdelegadasou Agências de Atendimento.A cópia do arquivo, o recibode entrega e o Extrato da MovimentaçãoProcessada deverão ser mantidosno estabelecimento a que sereferem pelo prazo de 36 meses acontar da data do envio, para finsde <strong>com</strong>provação perante a fiscalizaçãotrabalhista.O Extrato da MovimentaçãoProcessada estará disponível paraimpressão, na Internet, após o dia20 de cada mês, no endereçowww.mte.gov.br, opção Caged.EMPRESAS COMMAIS DE UMESTABELECIMENTOSe a empresa possuir mais deum estabelecimento, ainda que emdiferentes unidades da Federação,deverá remeter ao MTE arquivosespecíficos a cada um, separadamente,<strong>com</strong> as <strong>com</strong>unicações demovimentação e os dados suficientesà identificação e à localizaçãodo estabelecimento que teve movimentaçãode empregados.PENALIDADESA entrega ou a postagem do arquivoentregue após o 7º dia do mêssubseqüente ao da movimentaçãosujeitará a empresa ao pagamentode multa. A entrega ou a postagem22<strong>Fenacon</strong> em Serviços Ed.<strong>106</strong> Dez/Jan 2005

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