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contabilidade criativa ea ética profissional - CCN - Departamento de ...

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CONTABILIDADE CRIATIVA E A ÉTICA PROFISSIONALResumoEste artigo tem o objetivo <strong>de</strong> fazer uma reflexão sobre a ética <strong>profissional</strong> envolvendo a <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> e a gestãodas empresas e ao mesmo tempo atentar sobre a importância dos valores morais incutidos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cadaindivíduo. Assim serão relatados alguns casos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s ocorridos nos Estados Unidos e no Brasil, como o casoEnron, Worldcom, Banco Nacional, Banco Santos, Schincariol e Daslu. Será analisada a forma como asmanipulações <strong>de</strong> dados contábeis ocorreram, relacionando-as com o uso da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong>, forma pelaqual a administração da empresa modifica as informações divulgadas nas <strong>de</strong>monstrações contábeis aproveitandosedas omissões legais e ambigüida<strong>de</strong>s contidas na forma <strong>de</strong> interpretação da legislação. Será mostrado como osórgãos regulamentadores r<strong>ea</strong>giram a estes escândalos e o impacto ocorrido nas legislações. Além disso, é feitouma análise sobre o papel da Auditoria e a nova postura que este <strong>profissional</strong> <strong>de</strong>ve assumir <strong>de</strong> forma que elesupra a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transmitir segurança aos usuários das <strong>de</strong>monstrações validadas por eles. Por fim,questionam-se as condutas aéticas <strong>de</strong> alguns profissionais (administradores, controladores, contadores, auditores,entre outros) e sugerem-se algumas medidas a serem tomadas como forma <strong>de</strong> evitar que frau<strong>de</strong>s continuemocorrendo.Palavras-chaves: <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> ética auditoria1. IntroduçãoTendo em vista o aumento <strong>de</strong> escândalos envolvendo a ár<strong>ea</strong> contábil e fiscal no mundoe também no Brasil, torna-se mister questionar a relação existente entre a <strong>contabilida<strong>de</strong></strong><strong>criativa</strong> e a ética <strong>profissional</strong>, visto que é papel fundamental da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> evi<strong>de</strong>nciar, comcredibilida<strong>de</strong>, as informações contábeis aos seus usuários.Assim este trabalho será r<strong>ea</strong>lizado por meio <strong>de</strong> pesquisa bibliográfica e terá porobjetivo analisar casos mundiais como Enron e Worldcom; e casos brasileiros como BancoNacional, Banco Santos, Grife Daslu e Schincariol, verificando se existiu carência <strong>de</strong>mecanismos inibidores <strong>de</strong> práticas fraudulentas que direta ou indiretamente prejudicaram asocieda<strong>de</strong> em geral.Propõe-se, também, a discussão do papel da Contabilida<strong>de</strong> e da Auditoria naprevenção <strong>de</strong> ações aéticas e a análise do impacto ocorrido na legislação e nos procedimentos<strong>de</strong> controle contra práticas <strong>de</strong> manipulação <strong>de</strong> dados contábeis após a gran<strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>escândalos que, inclusive, colocam em xeque as próprias empresas responsáveis pela auditoriaexterna, que <strong>de</strong>veriam validar as informações contábeis divulgadas aos usuários.Somando-se ao que foi dito anteriormente, será evi<strong>de</strong>nciado as ações que ainda estãopor ser feitas para inibir condutas aéticas, principalmente, em termos <strong>de</strong> Brasil, on<strong>de</strong> osrecentes casos <strong>de</strong> corrupção no setor público mostram a fragilida<strong>de</strong> dos sistemas <strong>de</strong> controlepolítico e social, levando a crer que “o Brasil não é não é um país corrupto. É apenas poucoauditado” (Kanitz;1999).2. Contabilida<strong>de</strong> <strong>criativa</strong> versus éticaContabilida<strong>de</strong> Criativa é a manipulação dos dados contidos nas <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras aproveitando-se das omissões legais e ambigüida<strong>de</strong>s contidas na forma <strong>de</strong>interpretação das referidas leis.1


Segundo Kraemer (apud Jameson,1988) “A <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> éessencialmente um processo <strong>de</strong> uso das normas contábeis, que consiste em dar voltas àslegislações para buscar uma escapatória bas<strong>ea</strong>da na flexibilida<strong>de</strong> e nas omissões existentes<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>las para fazer com que as <strong>de</strong>monstrações contábeis pareçam algo diferente ao queestava estabelecido em ditas normas.”Já <strong>de</strong> acordo com Kraemer (apud Naser,1993) “Contabilida<strong>de</strong> <strong>criativa</strong> é o resultadoda transformação das cifras contábeis <strong>de</strong> aquilo que r<strong>ea</strong>lmente são para aquilo que aqueles qu<strong>ea</strong> elaboram <strong>de</strong>sejam que sejam, aproveitando-se das facilida<strong>de</strong>s que as normas existentesproporcionam, ou mesmo ignorando-as.”Como observado acima, existem duas formas <strong>de</strong> interpretação da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong><strong>criativa</strong>, uma <strong>de</strong>las a conceitua como mera estratégia contábil resultante <strong>de</strong> vastoconhecimento em <strong>de</strong>terminada matéria que permite um gerenciamento <strong>de</strong> resultados. A outraforma <strong>de</strong> interpretação, por sua vez, a consi<strong>de</strong>ra uma manipulação propriamente dita das<strong>de</strong>monstrações financeiras com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transformar os dados contábeisfavoravelmente ao interesse dos manipuladores, como exemplo po<strong>de</strong>-se citar o caso <strong>de</strong> umaempresa que inflaciona seus lucros e <strong>de</strong>pois os utiliza como atrativos na captação <strong>de</strong> recursosno mercado <strong>de</strong> capitais.Assim sendo, apesar da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong>, nom<strong>ea</strong>ção nova para o antigo“embelezamento <strong>de</strong> balanço”, não ser uma prática legalmente caracterizada como crime, éconsi<strong>de</strong>rada fraudulenta e aética visto que prejudica a consistência e a credibilida<strong>de</strong> dasinformações apresentadas aos usuários <strong>de</strong>stas, como: clientes, fornecedores, instituiçõesfinanceiras, acionistas, empregados, governo e comunida<strong>de</strong>.A <strong>contabilida<strong>de</strong></strong>, segundo Franco (1999), “é a ciência que estuda e pratica, controla einterpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entida<strong>de</strong>s, mediante o registro, a <strong>de</strong>monstraçãoexpositiva e a revelação <strong>de</strong>sses fatos, com o fim <strong>de</strong> oferecer informações sobre a composiçãodo patrimônio, suas variações e o resultado econômico <strong>de</strong>corrente da gestão da riquezaeconômica”. Reforçando este posicionamento, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> relatórios contábeis <strong>de</strong> Marion(2002) diz que, “relatório contábil é a exposição resumida e or<strong>de</strong>nada <strong>de</strong> dados colhidos pela<strong>contabilida<strong>de</strong></strong>. Objetiva relatar às pessoas que se utilizam da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> (usuários da<strong>contabilida<strong>de</strong></strong>) os principais fatos registrados pela <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> em <strong>de</strong>terminado período”.De acordo com a Resolução CFC nº. 803/96 (Código <strong>de</strong> ética do contabilista) art. 3ºinciso XVII, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, é vedado ao contabilista iludir ou tentar iludir aboa-fé <strong>de</strong> cliente, empregador ou <strong>de</strong> terceiros, alterando ou <strong>de</strong>turpando o exato teor <strong>de</strong>documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeisinidôn<strong>ea</strong>s.Consi<strong>de</strong>rando as <strong>de</strong>finições elaboradas por conceituados autores da literatura contábile as disposições do Código <strong>de</strong> ética do contabilista, chega-se à conclusão <strong>de</strong> que a<strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> não está <strong>de</strong> acordo com os objetivos r<strong>ea</strong>is da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong>, visto quenão oferece aos usuários dos relatórios contábeis informações fi<strong>de</strong>dignas que seriam utilizadaspara tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão por estes e, além disso, seria inadmissível concordar com amanipulação <strong>de</strong> peças contábeis e sua posterior divulgação.Esse posicionamento tem como propósito ressaltar a falta <strong>de</strong> ética envolvida nosescândalos acima citados apesar <strong>de</strong> que, em alguns <strong>de</strong>les, as praticas cometidas não estavam2


explicitamente con<strong>de</strong>nadas pela legislação vigente à época. Assim, percebe - se que nem tudoque não está con<strong>de</strong>nado pelos dispositivos legais é ético, porém fica evi<strong>de</strong>nciada anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preenchimento das lacunas <strong>de</strong>ixadas pelas normas a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a umanseio da socieda<strong>de</strong> por práticas mais confiáveis e transparentes. Ou seja, nem tudo o que élícito é ético.E o que po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado ético? De acordo com Lisboa (1997):... enten<strong>de</strong>r os conflitos existentes entre as pessoas, buscando suas razões, comoresultado direto <strong>de</strong> suas crenças e valores, e com base nisto estabelecer tipos <strong>de</strong>comportamento que permitam a convivência em socieda<strong>de</strong> é o objetivo <strong>de</strong> estudo daética. Da mesma forma que, para o homem, se torna necessária a convivência emsocieda<strong>de</strong> para alcançar seus objetivos particulares, pra cada socieda<strong>de</strong> éimprescindível a presença <strong>de</strong> ética, sem a qual fica difícil sua própria existência.Desse modo, é <strong>de</strong> se esperar que a Ética esteja na base <strong>de</strong> toda e qualquer norma quedite comportamentos a serem seguidos (...)po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>finir o termo ética como sendoum ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mal, certo ou errado...Ético, neste caso, traduz-se como a atitu<strong>de</strong> dos profissionais, responsáveis peladivulgação das informações, <strong>de</strong> respeitarem o direito dos usuários <strong>de</strong> receberem asinformações corretas, a fim <strong>de</strong> que haja uma boa convivência entre eles. Melhor dizendo, éticaé o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> respeitar o direito do outro, harmonizando a convivência em socieda<strong>de</strong>.3. Análise <strong>de</strong> casos internacionais e nacionaisDentro do cenário internacional, um dos casos mais comentados é o daEnron, a sétima maior empresa <strong>de</strong> energia dos Estados Unidos no ano <strong>de</strong> 2000 e comfaturamento <strong>de</strong> U$ 101 bilhões no mesmo ano.Entre os vários problemas i<strong>de</strong>ntificados como causa da falência da Enron, encontra-s<strong>ea</strong> <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> na exploração <strong>de</strong> ambigüida<strong>de</strong>s e lacunas na legislação americana eno uso <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s propriamente ditas, ou seja, que contrariam normas legais e contábeis. Nasduas situações verifica-se a extrema falta <strong>de</strong> ética envolvendo a cúpula da empresa e osprofissionais que <strong>de</strong>veriam ser os responsáveis pela transparência das operações r<strong>ea</strong>lizadas<strong>de</strong>ntro da empresa.Algumas das práticas utilizadas pela Enron para tornar suas <strong>de</strong>monstrações financeirasmais atraentes para seus usuários através <strong>de</strong> técnicas que propiciavam a inflação dos lucros e adiminuição do índice geral <strong>de</strong> risco da empresa foram:• A utilização <strong>de</strong> empresas SPE (Specific Purpose Enterprise), que pertenciamaos próprios executivos da Enron, para a transferência <strong>de</strong> débitos einvestimentos arriscados. Como a Enron possuía apenas 3% das ações<strong>de</strong>ssas empresas, ela conseguia sucesso nestas operações, pois não eraobrigada a apresentar as SPEs no seu balanço consolidado. Para agravar aintenção <strong>de</strong> má fé dos responsáveis por essa manipulação <strong>de</strong> dadosconstatou-se que os investimentos arriscados, que po<strong>de</strong>riam interferir nacredibilida<strong>de</strong> dos negócios da Enron, eram transferidos para as SPEs apenasna época <strong>de</strong> divulgação das <strong>de</strong>monstrações financeiras e <strong>de</strong>pois eramestornados para a <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> da própria Enron.• A Enron também utilizava operações <strong>de</strong> contrato para inflar seus lucrosaproveitando-se da flexibilida<strong>de</strong> da lei quanto à regulamentação da forma <strong>de</strong>3


contabilização dos contratos <strong>de</strong> energia, além <strong>de</strong> contabilizar as operações<strong>de</strong> intermediação <strong>de</strong> contrato como se fossem receitas <strong>de</strong> operações daprópria Enron.A justificativa para esse comportamento po<strong>de</strong> ser atribuída à forma <strong>de</strong> remuneraçãodos administradores da Enron, os quais também recebiam ações da própria empresa (stockoptions). Se por um lado esse sistema aumenta a motivação e a vonta<strong>de</strong> dos administradoresem aumentar os lucros da empresa, por outro lado ela po<strong>de</strong> induzir estes a agir <strong>de</strong> forma aéticapara aumentar seus próprios rendimentos. Ou seja, este tipo <strong>de</strong> política instigava a falta <strong>de</strong>ética.As frau<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scobertas não po<strong>de</strong>riam ser <strong>de</strong>tectadas mesmo por experientes analistas,visto que a empresa em questão era bem conceituada no mercado através <strong>de</strong> uma po<strong>de</strong>rosamarca, que se somando aos favoráveis dados apresentados, estavam totalmente fora <strong>de</strong>suspeita. Além disso, não compete ao analista atestar a veracida<strong>de</strong> e credibilida<strong>de</strong> dos dados,pois o trabalho do analista começa quando termina o do auditor.Chega-se a conclusão que a gran<strong>de</strong> questão é: como a auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte não foicapaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar erros tão alarmantes? Não há como respon<strong>de</strong>r essa questão sem analisar ocomportamento ético da Arthur An<strong>de</strong>rsen, empresa responsável pela auditoria externa daEnron.A Arthur An<strong>de</strong>rsen era responsável pela Auditoria e Consultoria da Enron, que naprática são duas ativida<strong>de</strong>s eticamente incompatíveis, pois a consultoria é responsável porotimizar os processo da empresa e já a auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte é que irá validar os processoutilizados.Então, como a mesma empresa po<strong>de</strong>, concomitantemente, sugerir procedimentos efiscalizar a integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes?No Brasil, esta prática não é permitida pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM)<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1999 através do Art. 23 da Instrução Normativa nº. 308.Art. 23. É vedado ao Auditor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas,conforme <strong>de</strong>finido nas normas <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência do CFC, em relação às entida<strong>de</strong>s cujoserviço <strong>de</strong> auditoria contábil esteja a seu cargo:I – adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários <strong>de</strong> emissão da entida<strong>de</strong>, suascontroladas, controladoras ou integrantes <strong>de</strong> um mesmo grupo econômico ouII - prestar serviços <strong>de</strong> consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetivida<strong>de</strong>e in<strong>de</strong>pendência.Além do mais, a Arthur An<strong>de</strong>rsen prestava serviços para a Enron há 10 anos, sendoesta responsável por uma boa fatia do faturamento daquela. Consi<strong>de</strong>rando esse cenário, aArthur An<strong>de</strong>rsen po<strong>de</strong>ria ser facilmente corrompida para não per<strong>de</strong>r um cliente responsávelpor gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong> seu faturamento. Dessa forma, a falta <strong>de</strong> regulamentação propiciou aquebra <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência por parte da Auditoria e perda <strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong>, que só po<strong>de</strong>riam serevitadas por atitu<strong>de</strong>s <strong>profissional</strong>mente éticas.No Brasil, a Instrução Normativa nº. 308 da Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM)regulamenta a questão da rotativida<strong>de</strong> dos auditores, evitando que empresas <strong>de</strong> Auditoriapercam a in<strong>de</strong>pendência perante os clientes, condição essencial para a credibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seuspareceres. O artigo 31 da referida Instrução Normativa dispõe:4


Art. 31. O Auditor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte - Pessoa Física e o Auditor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte - PessoaJurídica não po<strong>de</strong>m prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anosconsecutivos, contados a partir da data <strong>de</strong>sta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo <strong>de</strong>três anos para a sua recontrataçãoOutro caso, este por sua vez consi<strong>de</strong>rado enfaticamente como <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>contábil, por <strong>de</strong>srespeitar as normas contábeis, é o da Worldcom, importante empresa <strong>de</strong>telefonia <strong>de</strong> longa distância dos Estados Unidos.A Worldcom, tendo por objetivo tornar-se uma empresa mais atrativa e valiosa aosolhos do mercado para a captação <strong>de</strong> recursos, utilizou <strong>de</strong> manobras contábeis não só aéticascomo algumas ilegais, <strong>de</strong>ntre as principais estão:• A empresa contabilizava aluguéis <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s telefônicas <strong>de</strong> outrasempresas para acessar suas re<strong>de</strong>s como se fosse Investimento, consi<strong>de</strong>randoa transação como l<strong>ea</strong>sing financeiro, porém a operação caracteriza-seefetivamente como l<strong>ea</strong>sing operacional <strong>de</strong>vendo ser classificada comoDespesa Operacional e diminuir o Lucro da empresa. Assim, era como se aWorldcom transformasse <strong>de</strong>spesas em lucro, o que ren<strong>de</strong>u para ela um lucroadicional <strong>de</strong> U$ 3,8 bilhões.• A Worldcom, aproveitando-se das constantes operações <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> outrasempresas não apresentava uniformida<strong>de</strong> entre as <strong>de</strong>monstrações financeiras<strong>de</strong> cada período o que não permitia a comparação entre elas, <strong>de</strong> forma que osusuários dos relatórios contábeis não conseguiam perceber a r<strong>ea</strong>l situação daempresa.Po<strong>de</strong>-se relacionar a existência <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> à ineficiência da Auditoria Externa e ainobservância <strong>de</strong> princípios éticos, uma vez que a empresa responsável pela Auditoria (ArthurAn<strong>de</strong>rsen) po<strong>de</strong> ter sido conivente com as frau<strong>de</strong>s ou não foi capaz <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar os processosfraudulentos.Como resultado <strong>de</strong>stes escândalos financeiros nos Estados Unidos, foi criada a LeiSarbanes-Oxley, a fim <strong>de</strong> restabelecer a confiança dos investidores e da socieda<strong>de</strong> em geralnas informações divulgadas pelas companhias. As principais mudanças introduzidas por estalei foram a responsabilização dos Administradores das organizações pelos sistemas <strong>de</strong>controle interno e maior transparência na divulgação das informações. Assim algumas dasexigências que a lei faz à direção da empresa são:• Declaração oficial sobre sua responsabilida<strong>de</strong> no estabelecimento emanutenção <strong>de</strong> uma estrutura interna <strong>de</strong> controles internos e procedimentospara relatórios financeiros;• Avaliação da eficácia dos controles internos e procedimentos da empresapara relatórios financeiros;• Requerimento <strong>de</strong> um auditor externo para atestar suas <strong>de</strong>clarações;• Divulgar ao Comitê <strong>de</strong> Auditoria e aos auditores as <strong>de</strong>ficiênciassignificativas <strong>de</strong> controle e atos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s e• Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que, em cada relatório anual e trimestral, constem todasas participações societárias que não tenham sido mencionadas nas<strong>de</strong>monstrações contábeis. Esta mudança ocorreu principalmente <strong>de</strong>vido aocaso da Enron.5


A crise <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconfiança envolvendo as empresas <strong>de</strong> Auditoria também abalou ocenário nacional e, como nos Estados Unidos, as autorida<strong>de</strong>s competentes criaram mecanismopara tentar resgatar a confiança da socieda<strong>de</strong> nos pareceres dos Auditores In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.Desta forma, através da Resolução CFC nº 1.074/06, o Auditor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>maiscontadores que compõem o seu quadro funcional técnico <strong>de</strong>vem cumprir 96 pontos <strong>de</strong>Educação Profissional Continuada por triênio calendário, o que permitirá o aumento <strong>de</strong>conhecimento <strong>profissional</strong> <strong>de</strong>stes.No Brasil também ocorreram alguns casos <strong>de</strong> escândalos, principalmente, nosetor <strong>de</strong> Instituições Financeiras, como o do Banco Nacional. O sexto maior banco brasileiro eo segundo em lucrativida<strong>de</strong> em 1994, o Banco Nacional escondia graves problemasfinanceiros através <strong>de</strong> balanços fraudados. Des<strong>de</strong> 1986 o banco utilizava <strong>de</strong> práticasquestionáveis para escon<strong>de</strong>r sua falta <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z, ou seja, o fato <strong>de</strong> que o patrimônio do bancoera insuficiente para cobrir suas dívidas.Os balanços maquiados resultavam da concessão <strong>de</strong> falsos e vultosos empréstimosutilizando contas inativas ou inexistentes do banco, o que aumentava a coluna do patrimônio efazia com que o balanço da instituição refletisse uma situação patrimonial sólida epromissora. O que permitia ao banco manter seu prestígio aos olhos dos clientes e acionistas etambém captar recursos do Banco Central e <strong>de</strong> outros bancos. A utilização <strong>de</strong> uma<strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> teve por objetivo evitar a liquidação do banco assim como a venda dosbens <strong>de</strong> seus donos e administradores para pagar credores. Apesar da falência do banco tersido adiada por alguns anos, isso não evitou que o Banco Central <strong>de</strong>terminasse sua liquidaçãoextrajudicial em 2005 e, em conseqüência disso, foi vendido ao Unibanco.Além da falta <strong>de</strong> ética dos envolvidos no caso, po<strong>de</strong>-se culpar o <strong>de</strong>sinteresse e afiscalização ineficiente da auditoria externa e <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s competentes como a Comissão <strong>de</strong>Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e a Fe<strong>de</strong>ração dos Bancos (FEBRABAN) pelafrau<strong>de</strong> que se esten<strong>de</strong>u por muitos anos e envolveu bilhões <strong>de</strong> r<strong>ea</strong>is.As práticas contábeis abusivas praticadas no Banco Nacional foram efetivamente<strong>de</strong>srespeito à preceitos legais. Os envolvidos po<strong>de</strong>m ser acusados <strong>de</strong> quatro crimes listados naLei do Colarinho Branco (Lei n. 7.492 / 86): divulgar informações falsas; gerirtemerariamente instituição financeira; induzir a erro acionistas e o Banco Central e; falsificar<strong>de</strong>monstrações contábeis.Em relação às entida<strong>de</strong>s que exerceram controle externo sobre as ativida<strong>de</strong>s do banco,é questionável o comportamento da KPMG ao ter aprovado um balanço fraudado,consi<strong>de</strong>rando que auditava as contas da empresa há vinte anos e as conhecia muito bem.Na época a legislação não continha dispositivos que limitavam o período em que asempresas <strong>de</strong> auditoria po<strong>de</strong>riam validar os balanços <strong>de</strong> uma mesma empresa. A partir <strong>de</strong>sse e<strong>de</strong> outros escândalos financeiros foi <strong>de</strong>terminado o rodízio <strong>de</strong> auditoria no Brasil através do jácitado Art. 31 da Instrução Normativa da CVM n°. 308. Outra medida <strong>de</strong> controle foi acriação do Programa <strong>de</strong> Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema FinanceiroNacional, Proer, permitindo ao Banco Central ser mais eficiente no controle das instituiçõesfinanceiras e evitar quebras repentinas <strong>de</strong> bancos.Após quase uma década do ocorrido no Banco Nacional, no ano <strong>de</strong> 2004, oBanco Central <strong>de</strong>cretou a intervenção do Banco Santos estimando um déficit patrimonial <strong>de</strong>6


R$ 700 milhões, porém após investigação mais acurada este valor subiu para R$ 2,2 bilhões.Algumas das principais transações que resultaram neste rombo estão relacionadas àsoperações <strong>de</strong> empréstimos, envolvendo o uso <strong>de</strong> <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong>, para manutenção doesquema <strong>de</strong> “<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> dinheiro” e inclusive transações ilegais e fraudulentas.O Banco Santos condicionava a concessão <strong>de</strong> financiamentos e empréstimosdo BNDES (Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social) à aplicação <strong>de</strong> umaporcentagem dos recursos concedidos a seus clientes em <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong> empresas nãofinanceirasdo Presi<strong>de</strong>nte do banco. Os clientes aceitavam esta condição, pois os rendimentosoferecidos pelas <strong>de</strong>bêntures eram altos e algumas das emissoras <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>bêntures figuravamcomo coligadas do Banco Santos, além disso, se a empresa estava com dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtercréditos a única opção era concordar com os termos. O esquema funcionava hipoteticamenteda seguinte forma, quando o cliente pegava um empréstimo <strong>de</strong> R$ 120 mil do Banco Santosvia BNDES, ele <strong>de</strong>via adquirir, por exemplo, R$ 80 mil em <strong>de</strong>bêntures das empresas nãofinanceirasdo Presi<strong>de</strong>nte do banco, assim o cliente conseguia recursos livres no montante <strong>de</strong>R$ 40 mil e as empresas não-financeiras recebiam R$ 80 mil diretamente dos clientes sem secomprometer.Deve-se ressaltar que as empresas não estavam no nome do Presi<strong>de</strong>nte do banco,mas sim em nome <strong>de</strong> “laranjas” sem o menor conhecimento <strong>profissional</strong> para administrar umaempresa. Porém com as mudanças do novo Código Civil foi possível seqüestrar estes bens, oArt. 50 diz que, em caso <strong>de</strong> "confusão patrimonial", o juiz po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir que empresas quenão estejam no nome do réu, mas que sejam subordinadas a ele por subterfúgios legais,tenham os seus bens arrestados.A questão envolvendo a <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> foi <strong>de</strong>scoberta quando o BancoCentral verificou que algumas operações <strong>de</strong> crédito já haviam sido liquidadas por meio dacompra <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong> empresas não-financeiras relacionadas ao Banco Santos. No entanto,na <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> do banco elas constavam como créditos a receber. Essa maquiagem fazia obanco parecer mais saudável do que r<strong>ea</strong>lmente estava.Um segundo caso <strong>de</strong> maquiagem <strong>de</strong> balanço r<strong>ea</strong>lizado pelo Banco foi aaquisição da empresa Vale Couros que teria créditos fiscais a receber do Governo no valor <strong>de</strong>R$ 426 milhões, estes seriam utilizados para melhorar o balanço do banco no período. Oproblema é que estes créditos eram resultados <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s r<strong>ea</strong>lizadas por César Arrieta exproprietárioda empresa.Outra transação utilizada pelo banco <strong>de</strong>nominada “back-to-back”, facilitava operações<strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro. Nesta transação as pessoas <strong>de</strong>positavam dinheiro no Bank of Europe,localizado num paraíso fiscal, <strong>de</strong>pois o Banco Santos repassava este dinheiro para o cliente,no Brasil, sob a forma <strong>de</strong> empréstimo. A operação interna ficava compensada pela externa e odinheiro do cliente tornava-se “limpo” por originar-se <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong>empréstimo.Como resultado <strong>de</strong> manipulação <strong>de</strong> dados contábeis, infração à legislação,má utilização <strong>de</strong> dinheiro público e tantos outros <strong>de</strong>litos o Presi<strong>de</strong>nte do Banco Santos além<strong>de</strong> ter seus bens seqüestrados, foi indiciado pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral pelos seguintes crimes:lavagem <strong>de</strong> dinheiro, evasão <strong>de</strong> divisas, gestão fraudulenta <strong>de</strong> Instituição Financeira, frau<strong>de</strong>contra investidores e informação falsa à fiscalização.7


Voltando à discussão sobre os sistemas <strong>de</strong> controle, neste caso, torna-se questionávelnão apenas o papel da empresa responsável pela Auditoria (BDO Trevisan), mas também aatuação das Agências <strong>de</strong> Risco, que, <strong>de</strong>ntre as contratadas, algumas emitiram parecerescaracterizando as operações do Banco Santos <strong>de</strong> “baixíssimo risco” meses antes <strong>de</strong> oescândalo ser divulgado na mídia. Entretanto, algumas apresentaram pareceres <strong>de</strong>sfavoráveisquanto à classificação <strong>de</strong> risco, como Standard & Poor’s que em janeiro <strong>de</strong> 2004 relatou: “ O“rating” do Banco Santos reflete a piora na qualida<strong>de</strong> da sua carteira <strong>de</strong> empréstimos, marcadapor significativa concentração”Desta forma, apesar do aperfeiçoamento em instrumentos legais e <strong>de</strong> controleque aconteceram a partir <strong>de</strong> casos como o do Banco Nacional, percebe-se através do exemplodo Banco Santos, que não é a legislação e um sistema <strong>de</strong> controle mais eficientes queobrigarão os dirigentes <strong>de</strong> empresas a respeitarem princípios éticos, forçando à reflexão <strong>de</strong>que a ética não po<strong>de</strong> ser imposta ao ser humano através <strong>de</strong> leis.Mais um caso <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> em empresas brasileiras é o da Schincariol, a segunda maiorfabricante <strong>de</strong> cerveja do Brasil, envolvida em um gran<strong>de</strong> esquema <strong>de</strong> sonegação <strong>de</strong> impostosque ganhou repercussão nacional em 2005.No caso Schincariol, a criativida<strong>de</strong> não se encontrava diretamente na forma <strong>de</strong>registrar os fatos contábeis, mas nas estratégias para burlar a lei e o fisco que,consequentemente, terão repercussão nos <strong>de</strong>monstrativos da empresa.O esquema montado, segundo a Folha <strong>de</strong> São Paulo, apontava a existência dosseguintes artifícios:• Subfaturamento das notas fiscais <strong>de</strong> venda, com recebimento “por fora” dadiferença entre o valor r<strong>ea</strong>l e o da nota;• Compra <strong>de</strong> matéria-prima sem nota fiscal <strong>de</strong> empresas inexistentes nosestados do Nor<strong>de</strong>ste;• Exportações fictícias para aproveitar as vantagens fiscais e vendas nomercado interno;• Importação com a classificação e a quantida<strong>de</strong> das mercadorias incorretas nanotas fiscais;• Triangulação <strong>de</strong> notas fiscais ou a utilização <strong>de</strong> “notas fiscais viajadas”, istoé, a emissão <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong>stinadas a estados com tributação favorávelquando, na verda<strong>de</strong>, as mercadorias são levadas para outros estadostributados a uma alíquota maior. Havia a utilização da nota fiscal mais <strong>de</strong>uma vez, até que ela recebesse o carimbo da fiscalização estadual nafronteira, e, além disso, a placa do caminhão utilizado para o transporte eratrocada para que combinasse com a que estava especificada na nota fiscal, e;• Distribuidoras, em nome <strong>de</strong> “laranjas”, que não tinham estrutura parafuncionar obtinham liminares na Justiça Estadual e Fe<strong>de</strong>ral para não pagarImposto sobre circulação <strong>de</strong> mercadorias (ICMS) e Imposto sobre produtosindustrializados(IPI), <strong>de</strong> forma que quando a liminar era cassada, outradistribuidora repetia a ação.Tais práticas, por seu caráter notadamente ilícito, implicam nos crimes <strong>de</strong> sonegaçãofiscal, frau<strong>de</strong> no mercado <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> bebidas e formação <strong>de</strong> quadrilha.8


A <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> relacionada à sonegação <strong>de</strong> impostos importa na <strong>de</strong>sfiguraçãoda função dos <strong>de</strong>monstrativos contábeis <strong>de</strong> fornecer informações verda<strong>de</strong>iras evi<strong>de</strong>nciandotransparência e confiabilida<strong>de</strong>. Quando uma organização utiliza <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, seus<strong>de</strong>monstrativos são caracterizados como irr<strong>ea</strong>is e em conseqüência disso per<strong>de</strong>m acomparabilida<strong>de</strong> e prejudicam a qualida<strong>de</strong> da informação proveniente das análises.Dentro da r<strong>ea</strong>lida<strong>de</strong> brasileira, em que há pouco investimento no mercado acionário eé dada gran<strong>de</strong> importância à <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> fiscal das empresas, possíveis frau<strong>de</strong>s sãodirecionadas à sonegação. Diferente dos casos americanos em que empresas como a Enron e aWorldcom tiveram a preocupação <strong>de</strong> inflar seus lucros para aumentar o reconhecimento domercado e o valor <strong>de</strong> suas ações, e também do Banco Nacional e Banco Santos que teveram anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar balanços bons para garantir fontes <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> recursos, aSchincariol não teve por objetivo “embelezar” seus balanços, mas apenas aumentar seuslucros “r<strong>ea</strong>is” com as frau<strong>de</strong>s fiscais.Semelhante situação ocorreu com a Grife <strong>de</strong> luxo Daslu, a qual uma operação daPolícia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>nominada “Operação Narciso” <strong>de</strong>smantelou um esquema <strong>de</strong> sonegaçãofiscal e importação irregular. No primeiro caso, com ajuda <strong>de</strong> empresas importadoras,algumas fantasmas, a Daslu substituía as notas verda<strong>de</strong>iras dos fornecedores estrangeiros pornotas falsas subfaturadas. Já no esquema <strong>de</strong> importação ilegal, a empresa importadoraintroduzia as mercadorias no país em seu nome, pagando Imposto sobre ProdutoIndustrializado (IPI) somente pelo valor da carga e <strong>de</strong>pois repassava essa mercadoria para aDaslu, assim a grife <strong>de</strong>ixava <strong>de</strong> recolher o Imposto sobre a margem <strong>de</strong> lucro caso importassediretamente em seu nome. Esta transação era r<strong>ea</strong>lmente uma frau<strong>de</strong>, visto que os balanços d<strong>ea</strong>lgumas empresas importadoras como a Multimport só registrava prejuízos em seus balançose contava com uma única cliente: a Daslu.Além do caráter ilegal da sonegação caracterizado pelo <strong>de</strong>srespeito a vários princípioslegais, é notável a faceta aética dos casos em que houve transferência <strong>de</strong> receitagovernamental, <strong>de</strong>stinada à satisfação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s públicas, para os cofres dos envolvidosnos escândalos. Não foi apenas o Governo como órgão recolhedor <strong>de</strong> impostos que foi lesado,mas toda a população como portadora do direito <strong>de</strong> receber serviços prestados pelo Estado.4. ConclusãoAs características da <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> são opostas aos princípios da ética<strong>profissional</strong>, como po<strong>de</strong> ser observado, principalmente, nos casos ocorridos nos EstadosUnidos, nos quais <strong>de</strong> um lado a <strong>contabilida<strong>de</strong></strong> <strong>criativa</strong> baseia-se na exploração dasambigüida<strong>de</strong>s e omissões da lei prejudicando os usuários das <strong>de</strong>monstrações contábeis, <strong>de</strong>outro a ética <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que os profissionais não <strong>de</strong>vem efetuar transações duvidosas quebeneficie apenas quem as planejou. Já os casos brasileiros estão mais relacionados comfrau<strong>de</strong>s que infringem a legislação, tornando-se evi<strong>de</strong>nte o <strong>de</strong>srespeito à ética.A fim <strong>de</strong> trazer a ética para <strong>de</strong>ntro das organizações difundiu-se o conceito <strong>de</strong>governança corporativa, que é um sistema <strong>de</strong> gerenciamento e controle das organizações quecompreen<strong>de</strong> a relação entre: acionistas/cotistas, conselho <strong>de</strong> administração, diretoria, auditoriain<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e conselho fiscal. Este sistema surgiu da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transparência e controlepor parte dos proprietários para evitar que os administradores tomem <strong>de</strong>cisões contra ointeresse daqueles. Desta forma, os objetivos da implantação das boas práticas <strong>de</strong> governançacorporativa são aumentar o valor agregado da empresa, facilitar seu acesso ao capital e9


contribuir para a continuida<strong>de</strong> da organização. Nos Estados Unidos a lei Sarbanes-Oxley foiintroduzida com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentar a questão da Governança Corporativa, o queveio contribuir enormemente para trazer <strong>de</strong> volta a confiança dos acionistas nas socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>capital aberto. No Brasil ainda não é obrigatória a prática da Governança Corporativa, apesar<strong>de</strong> algumas empresas já a praticarem.Apesar da legislação brasileira não fazer referência às boas práticas <strong>de</strong> governançacorporativa, existem normas que tem o objetivo <strong>de</strong> aumentar a segurança nos sistemas <strong>de</strong>controle como, por exemplo, a exigência da educação continuada para os AuditoresIn<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e o rodízio <strong>de</strong> auditoria; além disso, a legislação abarcou diversos crimes <strong>de</strong>frau<strong>de</strong> com a Lei do Colarinho Branco.Devido à r<strong>ea</strong>lida<strong>de</strong> brasileira, em que muitas das frau<strong>de</strong>s envolvem sonegação <strong>de</strong>impostos, é perceptível a mobilização dos órgãos governamentais na repreensão <strong>de</strong>stes tipos<strong>de</strong> crime, revelando a preocupação em criar meios <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s e, em conseqüência,estimular práticas éticas <strong>de</strong>ntro das organizações, pois o sentimento <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong> é umgran<strong>de</strong> <strong>de</strong> incentivador às práticas <strong>de</strong> ações fraudulentas.É notável que essas providências estejam auxiliando no combate às condutas áeticas,mas é preciso ser feito mais em termos <strong>de</strong> preparação dos profissionais e <strong>de</strong> regulamentação.Uma das providências a ser tomada é a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem abordados nasfaculda<strong>de</strong>s temas como frau<strong>de</strong> e comportamentos aéticos <strong>de</strong>ntro das organizações, poissomente se os professores quebrarem este tabu e ensinarem os alunos como as frau<strong>de</strong>s sãofeitas e como <strong>de</strong>tectá-las, será possível formar profissionais preparados para combater e inibirpráticas não <strong>de</strong>sejáveis pela socieda<strong>de</strong>. O fato <strong>de</strong> um professor mencionar como as frau<strong>de</strong>s sãofeitas não significa que estará motivando os alunos a praticá-las, se assim fosse, um professor<strong>de</strong> direito penal jamais po<strong>de</strong>ria ministrar suas aulas, pois estaria formando criminosos.Outra mudança <strong>de</strong>sejável diz respeito ao comportamento dos auditores na r<strong>ea</strong>lização<strong>de</strong> seus trabalhos, principalmente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> tantos escândalos financeiros envolvendoempresas, aparentemente, saudáveis. É importante que o auditor utilize os indícios e as provasindiretas como forma <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar transações fraudulentas. Verifica-se uma coisa e encontraseoutra por força daquele indício. Por exemplo, se um auditor constata a existência <strong>de</strong> uma<strong>de</strong>spesa alfan<strong>de</strong>gária e não encontra o bem importado no imobilizado da empresa,provavelmente este será um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>ve ser apurado pelo auditor. Assim osauditores precisam <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> lado posturas passivas e empenharem-se mais na busca daverda<strong>de</strong>, visto que isto é o esperado por todos quantos utilizam as informações certificadaspor eles.Concluí-se <strong>de</strong>ssa forma que, a legislação é importante como meio <strong>de</strong> prevenção econtrole <strong>de</strong> ações aéticas e por isso <strong>de</strong>ve ser continuamente aprimorada, contudo as normaslegais, isoladamente, não são capazes <strong>de</strong> evitar condutas aéticas, pois estas não po<strong>de</strong>m serimpostas ao homem através <strong>de</strong> leis. É preciso que a mudança parta do próprio homem, poisapenas com sua conscientização a lei será efetivamente cumprida e haverá um alinhamento daética e do progresso.10


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