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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

APRESENTAÇÃO....................................................................................................2<br />

1. OBJETIVO.............................................................................................................. 3<br />

2. AMPLITUDE.......................................................................................................... 3<br />

3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO............................... 3<br />

4. CONCEITUAÇÃO................................................................................................. 3<br />

5. INSTRUÇÕES GERAIS........................................................................................ 6<br />

6. PROCEDIMENTOS .............................................................................................. 11<br />

7. REFERÊNCIAS...................................................................................................... 18<br />

8. VIGÊNCIA.............................................................................................................. 18<br />

9. APROVAÇÃO ........................................................................................................ 18<br />

ANEXOS<br />

ANEXO 01 – TABELAS .........................................................................................................24<br />

ANEXO 02 – EXEMPLOS DE MEDIÇÕES AGRUPADAS ..............................................35<br />

ANEXO 03 - MEDIÇÃO AGRUPADA TIPO A .................................................................37<br />

ANEXO 04 - MEDIÇÃO AGRUPADA TIPO B .................................................................44<br />

ANEXO 05 - MEDIÇÃO AGRUPADA TIPO C................................................................. 50<br />

ANEXO 06 - MEDIÇÃO AGRUPADA TIPO D................................................................. 56<br />

ANEXO 07 - MEDIÇÃO AGRUPADA TIPO E .................................................................69<br />

ANEXO 08 – AFASTAMENTOS PADRONIZADOS .........................................................73<br />

ANEXO 09 – CAIXA DE ATERRAMENTO .......................................................................76<br />

ANEXO 10 – FORMAS DE ATENDIMENTO.....................................................................78<br />

ANEXO 11 – CONTEÚDO DOS PROJETOS .....................................................................83<br />

ANEXO 12 – LIGAÇÕES INTERNAS .................................................................................85<br />

ANEXO 13 – CAIXA DE DERIVAÇÃO COM DISJUNTOR E BARRAMENTO ..........93<br />

ANEXO 14 – ARMÁRIO PARA MEDIÇÃO AGRUPADA ........................................... ...96<br />

ANEXO 15 – EXEMPLOS DE CÁLCULO DE CARGA INSTALADA E DEMANDA .101<br />

1<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 0 PÁGINA: 1/106<br />

1


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

APRESENTAÇÃO<br />

A presente norma estabelece condições técnicas mínimas exigidas para as entradas de serviço das instalações<br />

consumidoras com medição agrupada.<br />

Qualquer e todo caso não previsto por esta norma deverá ser submetido previamente à apreciação da<br />

REDE/CELTINS.<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

1. OBJETIVO<br />

Esta norma tem por objetivo determinar critérios, fornecer instruções e estabelecer diretrizes técnicas a serem<br />

obedecidas no fornecimento de energia elétrica, em tensão secundária de distribuição, a edificações com medição<br />

agrupada, atendidas com padrões de entrada até a categoria T4, dentro da área de concessão da REDE/CELTINS<br />

2. AMPLITUDE<br />

Esta Norma aplica-se tanto a instalações novas, como a reformas e ampliações das instalações existentes, ainda<br />

que provisórias, quer sejam publicas ou particulares.<br />

Trata-se aqui do agrupamento de medições que possam ser atendidas por padrões de qualquer uma das categorias<br />

monofásicas, bifásicas e trifásicas.<br />

Estas recomendações não acarretam qualquer responsabilidade da REDE/CELTINS com relação à qualidade de<br />

materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, à segurança e a serviços de terceiros.<br />

3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO<br />

Todas as Agências, seccionais, distritos e Regionais da REDE - CELTINS.<br />

4. CONCEITUAÇÃO<br />

4.1. Consumidor<br />

Entende-se por consumidor a pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente<br />

representada, que solicitar à REDE/CELTINS o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo<br />

pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim<br />

vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso.<br />

4.2. Edificação com medição agrupada<br />

Edificação que possua mais de uma unidade consumidora num mesmo terreno, que disponha de área de utilização<br />

comum, sem utilização de energia e que a medição de energia elétrica esteja agrupada num único local.<br />

4.3. Edificação com medição agrupada Tipo A<br />

Edificação com medidores instalados em caixas de medição individuais, agrupadas em 1 arranjo, com no máximo<br />

6 condutores, sendo 5 fases mais 1 neutro comum. Ver Anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

4.4. Edificação com medição agrupada Tipo B<br />

Edificação com medidores instalados em caixas de medição individuais, agrupadas em 2 arranjos, cada arranjo<br />

com no máximo 6 condutores, sendo 5 fases mais 1 neutro comum. Ver Anexo 08.<br />

4.5. Edificação com medição agrupada Tipo C<br />

Edificação com medidores instalados em caixas de medição individuais, agrupadas em 3, 4, 5 ou 6 arranjos, cada<br />

arranjo com no máximo 6 condutores, sendo 5 fases mais 1 neutro comum. Ver Anexo 09.<br />

4.6. Edificação com medição agrupada do Tipos D<br />

Edificação que possua medição agrupada com os medidores alojados em caixa de medição do tipo CPREDE<br />

instalada no poste particular da edificação ou no poste da rede de distribuição. Ver Anexo 10<br />

4.7. Edificação com medição agrupada do Tipos E<br />

Edificação que possua medição agrupada com os medidores instalados em armário de medição contendo disjuntor<br />

geral, barramento e compartimentos individuais para os medidores. Ver Anexo 11<br />

4.8. Arranjo<br />

Grupo de caixas de medição individuais dispostas uma ao lado da outra, combinadas de tal forma que se possa<br />

ligar unidades consumidoras que no total requeiram, no máximo, 5 condutores fase e 1 neutro comum.<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

4.9. Unidade consumidora<br />

Instalação de um único consumidor, caracterizada pela entrega de energia elétrica em um só ponto, com medição<br />

individualizada.<br />

4.10. Tensão de atendimento<br />

Tensão nominal na qual operam os cabos de interligação da REDE/CELTINS na via publica com a edificação de<br />

uso coletivo ou a medição agrupada.<br />

4.11. Tensão de fornecimento<br />

Tensão nominal do sistema em que são instalados os equipamentos de medição das unidades de consumo.<br />

4.12. Ponto de entrega<br />

Ponto de conexão do sistema elétrico da CELTINS com as instalações elétricas da unidade consumidora,<br />

caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. Ver anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

4.13. Via pública<br />

É a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e reconhecida oficialmente por<br />

nome ou número, de acordo com a legislação em vigor.<br />

4.14. Limite de propriedade<br />

São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de<br />

propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.<br />

4.15. Ramal de ligação<br />

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da CELTINS e o ponto de<br />

entrega.<br />

4.16. Ramal de entrada<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga o ponto de entrega ao ponto de proteção, medição ou<br />

transformação.<br />

4.17. Alimentador do QGD<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga a caixa seccionadora ao QGD.<br />

4.18. Alimentador dos centros de medição<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga o QGD e o centro de medição.<br />

4.19. Centro de medição<br />

Local onde são instalados os medidores de energia, bem como os equipamentos de proteção de cada unidade<br />

consumidora.<br />

4.20. Padrão de entrada<br />

Instalação de responsabilidade e propriedade do consumidor, composta de condutores, eletrodutos, dispositivos de<br />

proteção, caixa e acessórios montados de forma padronizada para instalação da medição.<br />

4.21. Poste particular<br />

Poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar ou desviar o ramal de ligação<br />

aéreo e instalar o ramal de entrada.<br />

4.22. Pontalete<br />

Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação.<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

4.23. Caixa para medição individual<br />

Caixa destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios, podendo ter instalado também, o<br />

dispositivo de proteção.<br />

Detalhes construtivos e informações sobre estas caixas estão contidos na Norma Técnica da CELTINS – ETD - 06<br />

4.24. Caixa para medição tipo CPREDE<br />

Caixa para medição individual ou múltipla para alojar medidores de energia elétrica e seus acessórios, instalada no<br />

poste da rede de distribuição ou no poste do padrão de entrada da edificação.<br />

4.25. Caixa de derivação<br />

Caixa dotada de barramento e com local para instalar o disjuntor de proteção geral, destinada a possibilitar a<br />

derivação dos condutores para as caixas de medição que compõe os arranjos de medição.<br />

4.26. Caixa de proteção<br />

Caixa destinada à instalação de dispositivo de proteção (disjuntor) e seus acessórios.<br />

4.27. Armário de medição<br />

Armário dotado de compartimentos individuais para instalação de medidores, disjuntor de proteção geral e<br />

barramentos para derivações, utilizado em entradas de serviço de edificações com medição agrupada.<br />

4.28. Caixa de passagem<br />

Caixa destinada a passagem dos condutores antes da medição. Caso os condutores sejam em B.T., as caixas terão a<br />

tampa selada.<br />

4.29. Caixa para TC<br />

Caixa destinada a instalação de transformador de corrente.<br />

4.30. Caixa seccionadora<br />

Caixa onde se aloja o equipamento de proteção geral da instalação .<br />

4.31. Caixa ou quadro de distribuição geral (CDG ou QDG)<br />

Caixa destinada a instalação dos equipamentos de proteção dos condutores que alimentam o(s) centro(s) de<br />

medição.<br />

4.32. Centro de Distribuição<br />

Constituído em caixa metálica composto de barramento de cobre, disjuntor geral e disjuntor parciais em número<br />

igual ao de circuitos de saída.<br />

4.33. Sistema de aterramento<br />

Conjunto de todos os condutores e acessórios com os quais e constituído um aterramento num dado Local.<br />

4.34. Carga instalada<br />

Soma das potências nominais dos equipamentos e iluminação (em KW) de uma unidade consumidora que, após<br />

concluídos os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em funcionamento.<br />

4.35. Demanda máxima<br />

É a máxima potência elétrica (em KVA) solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo<br />

especificado..<br />

4.36. Demanda prevista<br />

Valor estimado de utilização da carga instalada, calculado para o dimensionamento da instalação elétrica e sua<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

proteção.<br />

4.37. Prumada<br />

Conjunto de eletrodutos e condutores que fazem a ligação entre os centros de medição ou centro de proteção e o<br />

quadro geral de cada unidade consumidora em uma edificação de uso coletivo.<br />

4.38. Área de uso Comum<br />

Área coberta ou descoberta, destinada a permanência de pessoas ou objetos, com finalidade de lazer, reuniões ou<br />

destinadas a serviços que atendam a mais de uma unidade consumidora.<br />

4.39. Subestação<br />

Parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão primária de distribuição que agrupa os<br />

equipamentos, condutores e acessórios destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas<br />

elétricas.<br />

4.40. Entrada de serviço<br />

Condutores, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede de distribuição da<br />

REDE/CELTINS e a proteção geral ou transformação, inclusive.<br />

4.41. Tensão secundária de distribuição<br />

Tensão disponibilizada no sistema elétrico da REDE/CELTINS com valores padronizados inferiores a 2,3 KV.<br />

4.42. Tensão primária de distribuição<br />

Tensão disponibilizada no sistema elétrico da REDE/CELTINS com valores padronizados iguais ou superiores a<br />

2,3 KV.<br />

5. INSTRUÇÕES GERAIS<br />

5.1. FORNECIMENTO<br />

Esta Norma poderá, a qualquer tempo, ser modificada parcial ou totalmente, por razões de ordem técnica ou legal,<br />

motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar a CELTINS quanto a eventuais alterações.<br />

5.1.1 Geral<br />

a) Toda edificação (abrangida por esta norma ) será atendida através de uma única entrada de serviço e um só<br />

ponto de entrega, a partir da rede de distribuição aérea, quando satisfizer as seguintes exigências:<br />

• não existir na edificação, unidade consumidora com carga instalada superior a 75 KW;<br />

• cada unidade consumidora dentro da edificação, for caracterizada, de forma individual e independente, como<br />

por exemplo, o sistema de prevenção e combate a incêndios, as lojas, os escritórios e apartamentos;<br />

• ramal de ligação poderá ser em alta ou baixa tensão, dependendo da demanda da edificação, porém os ramais<br />

de entrada das unidades consumidoras da edificação serão em baixa tensão;<br />

b) Se na edificação uma ou mais unidades consumidoras apresentarem potência instalada superior a 75 KW,<br />

essas serão atendidas em tensão primária de distribuição.<br />

c) As unidades com potência instalada superior a 75 KW, como citado no item anterior, poderão ser atendidas<br />

em tensão secundária de distribuição, conforme previsto no inciso I do art. 7.º da Resolução 456 da ANEEL,<br />

desde que haja uma solicitação formal à REDE/CELTINS para tal.<br />

5.1.2. Tensões de fornecimento<br />

0 fornecimento de energia às edificações que se enquadram nesta Norma, será feito na tensão secundária de<br />

distribuição (440/220V ou 380/220V) disponível e padronizada na localidade onde se situa a edificação, para<br />

unidades consumidoras com carga instalada menor ou igual a 75 KW.<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

5.1.3. Limites de fornecimento<br />

Os limites para o fornecimento a medições agrupadas, bem como o dimensionamento da proteção, ramal de<br />

ligação, ramal de entrada e demais componentes da entrada de serviço, para as diversas situações de agrupamento<br />

de medições, deverão estar de acordo com o estabelecido nas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das<br />

diversas situações de agrupamento de medição, mostrados nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

5.1.4. Entrada de serviço<br />

5.1.4.1. Execução da entrada de serviço<br />

a) A execução da entrada de serviço incluindo o poste (quando houver posto de transformação), equipamentos,<br />

ramal de ligação e caixa de medição no poste, ficará a cargo da REDE/CELTINS, observados os limites da<br />

participação financeira previsto na legislação específica.<br />

b) A instalação dos materiais que compõem o Padrão de Entrada, bem como as obras civis necessárias a sua<br />

construção, deverão ser executadas pelos consumidores.<br />

5.1.4.2. Conservação da entrada de serviço<br />

a) Todos os consumidores da edificação serão obrigados a manter em bom estado de conservação os<br />

componentes da entrada de serviço a partir do ponto de entrega.<br />

b) Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança o consumidor será notificado das<br />

irregularidades existentes, devendo providenciar os reparos necessários dentro de prazo prefixado pela<br />

REDE/CELTINS.<br />

c) 0s consumidores serão responsáveis pelos danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de<br />

propriedade da REDE/CELTINS , instalados dentro dos seus limites de propriedade.<br />

5.1.4.3. Acesso aos componentes da entrada de serviço<br />

a) Os consumidores deverão permitir, em qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da<br />

REDE/CELTINS, devidamente credenciados, a todas as instalações elétricas, inclusive as de sua<br />

propriedade, e lhes fornecer os dados e informações solicitados, pertinentes ao funcionamento dos<br />

equipamentos e instalações gerais.<br />

b) Aos consumidores será permitido o acesso aos dispositivos de acionamento dos equipamentos de proteção,<br />

para seu religamento por ocasião de possíveis desarmes, ou substituição por falha do dispositivo.<br />

5.1.5. Geração própria<br />

a) Não será permitido paralelismo de geradores de propriedade do consumidor com o sistema elétrico da<br />

REDE/CELTINS.<br />

b) Para evitar tal paralelismo, nos projetos das instalações elétricas de unidades consumidoras contendo<br />

geradores, como no caso de hospitais, deve constar a instalação de uma chave reversível de acionamento<br />

manual ou elétrico, com intertravamento mecânico, separando os circuitos dos geradores particulares da rede<br />

de distribuição da CELTINS:<br />

c) O dispositivo acima citado deve ser previamente aprovado pela REDE/CELTINS e a<br />

critério da mesma ser lacrado quando da ligação da edificação, sendo que o consumidor só<br />

terá acesso ao dispositivo de acionamento do mesmo;<br />

d) No caso de haver paralelismo temporário, a filosofia e o projeto devem ser previamente<br />

aprovados pela REDE/CELTINS.<br />

e) No caso de circuitos de emergência, supridos pelos geradores particulares, esses devem ser<br />

instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos passíveis<br />

de serem vistoriados pela REDE/CELTINS.<br />

f) É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com a rede da CELTINS.<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

5.1.6. Aumento de carga<br />

a) É vedado às unidades consumidoras da edificação qualquer aumento de carga além do limite correspondente<br />

ao tipo de fornecimento a que se enquadram, sem prévia autorização da REDE/CELTINS.<br />

b) Em caso de inobservância por parte dos consumidores do disposto neste subitem, a REDE/CELTINS ficará<br />

desobrigada de garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento à edificação.<br />

5.1.7. Condições não permitidas<br />

As seguintes situações não são permitidas, sob pena de corte do fornecimento de energia:<br />

a) interligação entre instalações elétricas de unidades consumidoras, mesmo que o fornecimento seja gratuito;<br />

b) interferência de pessoas não credenciadas pela REDE/CELTINS nos seus equipamentos de medição,<br />

inclusive violação de lacres.<br />

c) Instalação de condutor conduzindo energia não medida nos mesmos eletrodutos contendo condutores<br />

conduzindo energia já medida.<br />

d) Ligação de cargas com potência nominal acima dos limites estabelecidos para o tipo de fornecimento da<br />

unidade consumidora.<br />

e) Medição única a mais de uma unidade consumidora, ou mais de uma medição em uma única unidade<br />

consumidora.<br />

5.1.8. Ramal de ligação<br />

5.1.8.1. Condições gerais<br />

a) Sua instalação será efetuada exclusivamente pela REDE/CELTINS.<br />

b) Não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sobre área construída.<br />

c) Deverá entrar, pela frente da unidade consumidora tendo seu percurso livre de qualquer obstáculo.<br />

d) Não cruzar com condutores de ligações de edificações vizinhas.<br />

e) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando<br />

atravessar vias públicas.<br />

f) Ter comprimento máximo de 40m.<br />

g) Os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as distâncias mínimas, medidas na vertical, entre o<br />

condutor inferior e o solo, previstas no Anexo 12 e descritos a seguir:<br />

• Ruas,(mesmo particulares)e outros locais com trânsito de veículos - 5,50m.<br />

• Entrada de garagem e outros locais onde houver passagem restrita de veículos - 4,50m.<br />

• Locais com circulação exclusiva de pedestres - 3,50m.<br />

h) Nos casos em que haja grande dificuldade ou impossibilidade da construção de um ramal de ligação aéreo,<br />

ou ainda por solicitação do consumidor, o atendimento poderá ser feito através de ramal subterrâneo,<br />

conforme prescrito nesta norma.<br />

5.1.9. Condutores<br />

a) Os condutores do ramal de ligação serão fornecidos pela REDE/CELTINS e serão de um dos seguintes tipos:<br />

• Singelos de cobre, isolamento em PVC para 750 V;<br />

• Multiplexados de alumínio, com isolação das fases em XLPE – 06/1 KV;<br />

b) A seção dos condutores está determinada nas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das diversas<br />

situações de agrupamento de medições, mostrados nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />

c) Não serão permitidas emendas nos condutores;<br />

d) Os valores das flechas deverão ser compatíveis com as alturas mínimas mostradas nos desenhos constantes<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

do Anexo 08, relativo aos afastamentos padronizados.<br />

5.1.10. Ramal de entrada embutido ou aparente<br />

5.1.10.1. Condutores<br />

a) Sua instalação será efetuada pelo consumidor;<br />

b) fornecimento dos condutores e demais acessórios será de responsabilidade do consumidor;<br />

c) Para orientação sobre o ramal de entrada, observar os desenhos contidos nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />

d) Os condutores do ramal de entrada serão unipolares de cobre, com isolamento termoplástico ou termofixo<br />

para 450/750 volts (70ºC), e instalados em eletrodutos;<br />

e) A seção dos condutores será determinada pelas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das diversas<br />

situações de agrupamentos de medições, mostrados nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />

f) condutor neutro deverá também ser isolado, ser perfeitamente identificado ( cor diferente das fases) e<br />

contínuo, sendo nele vedado o uso de disjuntor; os condutores das fases deverão possuir cores diferentes<br />

entre si e entre estas e o neutro;<br />

g) Não serão permitidas emendas nos condutores;<br />

h) Os condutores do ramal de entrada deverão ter comprimento adequado, a fim de permitir a conexão com o<br />

ramal de ligação;<br />

i) As conexões do ramal de entrada com o ramal de ligação deverão ser executadas por funcionários da<br />

REDE/CELTINS através de conectores apropriados, do tipo cunha.<br />

5.1.11. Eletrodutos<br />

a) O eletroduto do ramal de entrada embutidos deve ser de ferro galvanizado pelo processo de imersão a quente em<br />

zinco fundido de acordo com NBR 5597 e NBR 5598, do tipo pesado, sem costuras ou amassaduras. Para instalações<br />

aparentes poderá ser utilizado PVC rígido, classe A ou B, de acordo com a NBR-15465<br />

b) Diâmetro interno dos eletrodutos está mostrado nas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das diversas<br />

situações de agrupamento de medições, mostrados no anexo 03<br />

c) As emendas nos eletrodutos deverão ser evitadas, tolerando-se as que forem feitas com luvas perfeitamente<br />

encaixadas.<br />

d) Na extremidade superior do eletrodutos devem ser instalados cabeçotes ou curvas de 135º dotadas de bucha de<br />

forma a permitir que se faça a “pingadeira”;<br />

e) A extremidade do eletrodutos não deverá ser submetida a qualquer esforço devido ao ramal de ligação;<br />

f) A instalação dos eletrodutos poderá ser embutida ou sobreposta, devendo, neste último caso, serem<br />

firmemente fixados por fitas, braçadeiras galvanizadas ou arame galvanizado (12BWG);<br />

e) Não serão permitidas emendas nos eletrodutos, em trechos de passagem entre o forro e o telhado;<br />

f) Os eletrodutos deverão ser firmemente atarraxados à caixa de medição por meio de bucha e contrabucha de<br />

alumínio ou galvanizada;<br />

i) Deverão ser tomadas providências para evitar a entrada de água dentro das caixas de medição. A vedação<br />

deverá ser obtida utilizando massa de calafetar (3M ou similar), sendo proibido o uso de massa para fixar vidros<br />

(massa para vidraceiro).<br />

5.1.12. Poste particular<br />

a) Os postes particulares, para fixação do ramal de ligação, poderão ser de concreto, madeira-de-lei ou ferro<br />

galvanizado, devendo apresentarem as características especificadas nas tabelas 12, 13 ou 14 do anexo 01; os postes<br />

de madeira de lei só são aceitos nos casos excepcionais contidos na NTD – 01;<br />

b) Os postes deverão ser engastados com as seguintes profundidades:<br />

Poste de 7 metros – engastamento de 1,3 metros<br />

Poste de 5 metros – engastamento de 1,1 metros<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 9/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

5.1.13. Ramal de entrada subterrâneo<br />

5.1.13.1. Condições gerais<br />

a) Sua instalação será efetuada pelo consumidor;<br />

b) Sua ligação será feita exclusivamente pela REDE/CELTINS;<br />

c) fornecimento dos condutores e demais acessórios será de responsabilidade do consumidor;<br />

d) Não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sob área construída;<br />

e) Deverá entrar pela frente da construção;<br />

f) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar<br />

leitos de vias públicas.<br />

g) Ter comprimento máximo de 40m, admitindo-se uma queda de tensão máxima de 2%.<br />

h) Ser apresentado, obrigatoriamente, o projeto com todo o conteúdo constante no Anexo 11, independente da<br />

classe de consumo.<br />

5.1.14. Condutores<br />

a) Deverá ser constituído de cabos unipolares, de cobre, dotados de isolação (06/1 KV) e cobertura (dupla<br />

camada) próprios para instalação subterrânea sujeita à umidade;<br />

b) A seção dos cabos deverá estar de acordo com as tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das diversas<br />

situações de agrupamento de medições, mostrados no Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />

c) Não serão permitidas emendas nos condutores;<br />

d) Na caixa de passagem junto ao poste da rede distribuição, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos.<br />

e) Na confecção do pingadouro, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos na curva ou cabeçote.<br />

f) Nos casos onde houver pingadouro (de entrada ou saída) de mais de um ramal, os condutores devem<br />

identificar as unidades consumidoras, afim de facilitar as conexões nas caixas de medição ou proteção.<br />

5.1.15. Caixas de passagem<br />

a) Deverão ser construídas pelo consumidor e em locais de fácil acesso;<br />

b) As tampas deverão conter o nome da CELTINS e deverão ser dimensionadas para suportar o peso de<br />

veículos ou pessoas conforme a localização da caixa;<br />

c) Devem destinar-se exclusivamente para passagem de condutores de energia;<br />

d) Serão instaladas com afastamento de 50 cm do poste, e em todos os pontos de mudança de direção das<br />

canalizações subterrâneas;<br />

e) As caixas deverão ser de concreto ou alvenaria, apresentar sistema de drenagem e tampa de concreto armado<br />

com duas alças retrateis, ou de ferro fundido;<br />

f) Deverão apresentar dimensões internas convenientes e construídas conforme os padrões adotados pela<br />

REDE/CELTINS, conforme mostrado no Anexo 09.<br />

5.1.16. Eletrodutos aparente<br />

a) Na descida até a caixa de passagem, estes deverão ser de ferro galvanizado pelo processo de imersão a quente<br />

em zinco fundido de acordo com NBR 5597 e NBR 5598, do tipo pesado, até uma altura mínima de 5 m, sem<br />

costuras ou amassaduras, e com seção conforme indicado nas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das<br />

diversas situações de agrupamento de medições, mostrados nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />

b) Deverá ser firmemente fixado por meio de fitas e/ou braçadeiras de aço galvanizado e ter uma curva de até<br />

135 graus ou cabeçotes na sua extremidade superior;<br />

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

c) Deverão ser instaladas buchas ou dispositivos adequados para proteção dos condutores.<br />

5.1.17. Eletrodutos subterrâneo<br />

a) Em todos os casos, os cabos deverão ser instalados em eletrodutos de diâmetro interno adequado (ver Anexos<br />

03, 04, 05, 06 e 07), desde a caixa de passagem até o centro de medição.<br />

b) Os eletrodutos deverão ser de PVC, protegidos por envelope de concreto e instalados a uma profundidade<br />

mínima de 50cm;<br />

c) Em toda a sua extensão, os eletrodutos deverão ser lançados em linha reta, sempre que for possível,<br />

apresentando declive em um único sentido.<br />

6. PROCEDIMENTOS<br />

6.1. Projeto elétrico das instalações<br />

A ligação da edificação será precedida da aprovação do projeto elétrico no tocante à entrada de energia. Os<br />

projetos deverão ser apresentados nos formatos estabelecidos por norma da ABNT (NBR 5984), em três vias,<br />

devendo apresentar o conteúdo indicado no Anexo 11 que dependerá do tipo de medição agrupada<br />

6.2. Análise do projeto<br />

Quando o projeto for analisado, a Empresa enviará correspondência ao interessado, comunicando-lhe a<br />

conformidade e devolvendo no mínimo uma via do projeto, constando do carimbo “liberado para construção” e<br />

devidamente assinada pelo responsável pela análise.<br />

6.3. Validade do projeto<br />

Caso o empreendimento não tenha sido concluído após 1 ano da data de análise do projeto, a REDE/CELTINS<br />

deverá ser consultada sobre a validade desta análise, ressalvadas as alterações de normas.<br />

6.4. Localização da medição<br />

a) Quando a edificação tiver mais de 16 unidades consumidoras, a medição será feita através de medidores<br />

instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos ilustrativos referentes às Medições<br />

Agrupadas dos Tipos A, B ou C, contidos nos Anexos 03, 04 ou 05, ou então através de medidores instalados em<br />

armário(s) de medição conforme previsto no Anexo 07. (ver armário de medição no Anexo 14)<br />

b) Quando a edificação tiver até 16 unidades consumidoras, a medição poderá ser feita com medidores instalados<br />

em caixas de medição individuais (Medições Agrupadas dos Tipos A, B, C, D ou E) ou em caixas do Tipo<br />

CPREDE (Medição do Tipo E ). Ver Anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

6.5. Formas de atendimento<br />

a) atendimento às edificações com medição agrupada será sempre feito observando-se os limites de participação<br />

financeira previstos na legislação específica do setor.<br />

b) As edificações com demanda total igual ou inferior a 50 KVA, em principio, serão atendidas através de ramal<br />

derivado diretamente da rede secundária de distribuição. Caso não haja rede secundária no local, ou a rede de<br />

distribuição existente precisar de adequações para absorver a nova carga, o atendimento poderá ser feito através<br />

de posto de transformação exclusivo para a edificação, instalado pela REDE/CELTINS, desde que isto se<br />

constitua na melhor alternativa para o atendimento. O posto de transformação será instalado como mostrado nos<br />

desenhos ilustrativos do anexo 10.<br />

c) As edificações com demanda total entre 50 e 165 KVA para a tensão de 380/220 V, serão atendidas através de<br />

posto de transformação para uso exclusivo da edificação, instalado pela REDE/CELTINS, conforme mostrado nos<br />

desenhos ilustrativos do Anexo 10.<br />

d) As edificações com demanda superior a 165 KVA com tensão de 380/220 V, serão tratadas como casos especiais<br />

e o atendimento será definido mediante uma avaliação prévia conjunta entre a REDE/CELTINS e os interessados.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 11/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

Obs.<br />

Se por razões de estética for exigido o atendimento através de ramal de entrada subterrâneo a partir do poste da<br />

REDE/CELTINS, o ônus adicional decorrente da instalação deste ramal, bem como a obtenção da autorização do<br />

Poder Público para a execução de obras no passeio e/ou na via pública correrá por conta dos interessados, sendo o<br />

ponto de entrega localizado na conexão do ramal de entrada com a rede secundária ou na bucha secundária do<br />

transformador.<br />

6.6. Identificação das unidades consumidoras<br />

Nas medições agrupadas, os medidores, os dispositivos de proteção e a fiação deverão ser identificados com as<br />

respectivas unidades consumidoras. As caixas dos medidores deverão ter marcação externamente na tampa e<br />

internamente na chapa lateral à direita de quem olha para o medidor. As letras, sempre maiúsculas e os números<br />

deverão ter 30 ± 5 milímetros de altura e deverão ser pintados utilizando moldes e nunca a mão livre. As bordas<br />

superiores das letras e números pintados externamente deverão ficar 50 ± 5 milímetros abaixo do visor existente na<br />

tampa.<br />

6.7. Quedas de tensão admissíveis<br />

A queda de tensão entre a origem de uma instalação e qualquer ponto de utilização não deve ser superior aos valores<br />

a seguir, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação (NBR 5410/1997).<br />

A – alimentadas diretamente por um ramal de baixa tensão, a partir de<br />

uma rede de distribuição pública de baixa tensão.<br />

B – alimentadas diretamente por subestação de transformação ou<br />

transformador, a partir de uma instalação de alta tensão.<br />

= 4%<br />

= 7%<br />

C – que possuam fonte própria. = 7%<br />

6.8. Aterramento<br />

a) Nas entradas de serviço de medições agrupadas com mais de 6 (seis) unidades consumidoras, o aterramento deve<br />

ser executado através de uma malha de terra composta por um número mínimo de 6 (seis) hastes.<br />

b) Nas entradas de serviço de medições agrupadas com até 6 (seis) unidades consumidoras, o aterramento deve ser<br />

executado através de uma malha de terra composta por um número de hastes igual ao número de unidades<br />

consumidoras.<br />

c) Devem ser aterradas as caixas de medição, quadros de medição e proteção, caixas de derivação e quaisquer<br />

outras partes metálicas normalmente desenergizadas da entrada de serviço.<br />

d) As instalações internas da edificação tais como quadros de distribuição e demais componentes metálicos, devem<br />

ser aterrados através do condutor neutro ou de condutor de proteção conectado ao sistema de aterramento geral<br />

da edificação.<br />

e) Para o dimensionamento dos condutores para aterramento devem ser observadas as seções mínimas<br />

recomendadas pela NBR 5410/97.<br />

f) Os condutores de aterramento deverão ser contínuos, isto é, não devem ter em série nenhuma parte metálica da<br />

instalação.<br />

g) Os eletrodos (hastes) de aterramento deverão ser especificados e dimensionados de acordo com o quadro a<br />

seguir:<br />

Forma Material Dimensões<br />

Perfilado em forma<br />

Cantoneira<br />

Ferro ou Aço Zincado a<br />

quente<br />

25 x 25 x 5 mm x 2.400mm<br />

Haste Circular Aço Cobreado ∅15,8(5/8”) mm x 2.400mm<br />

h) As hastes da malha de terra deverão estar distanciadas uma da outra, de no mínimo, 2, 4 metros, e interligadas<br />

entre si por um condutor de mesmo tipo e seção que o condutor de aterramento.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 12/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

i) A REDE/CELTINS, inspecionará o aterramento para verificar se foram atendidas as condições acima.<br />

6.9. Proteção contra subtensão<br />

a) Não será permitido a utilização, por consumidores, de relê instantâneo de subtensão, mesmo na baixa tensão,<br />

considerando ser impossível, para a REDE/CELTINS, evitar desligamentos indevidos dos mesmos. Para<br />

proteção contra falta de fase, deverão ser utilizados, preferencialmente, relês de subtensão temporizados ou relês<br />

supervisórios de tensão temporizados.<br />

b) Exceção: consumidores que possuam equipamentos em suas instalações cujas características próprias não<br />

admitam religamento, poderão utilizar relês de subtensão instantâneos ou temporizados, dependendo de suas<br />

necessidades. Nesses casos sua localização deverá ser, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu<br />

ajuste deverá ser feito em função das necessidades do equipamento protegido.<br />

6.10. Proteção contra sobrecorrentes<br />

a) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos<br />

ilustrativos referentes à Medição Agrupada do Tipo A, contidos no anexo .03, a proteção das instalações<br />

deverá ser feita através de disjuntores individuais para cada unidade consumidora, instalados no<br />

compartimento de proteção das respectivas caixas de medição e dimensionados de acordo com as tabelas<br />

contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />

b) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos<br />

ilustrativos referentes à Medição Agrupada dos Tipos B ou C, contidos no Anexos 04 e 05,a proteção geral<br />

das instalações deverá ser feita através de disjuntor geral instalado na caixa de derivação. A proteção de cada<br />

unidade consumidora deverá ser feita por disjuntores individuais instalados no compartimento de proteção das<br />

respectivas caixas de medição e dimensionados de acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos<br />

ilustrativos. O dimensionamento do disjuntor geral e dos disjuntores individuais devem ser dimensionados de<br />

acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />

c) Quando os medidores forem instalados em caixas Tipo CPREDE conforme mostrado nos desenhos<br />

ilustrativos referentes às Medições Agrupadas do Tipos D, contidos no Anexos 06, a proteção das instalações<br />

deverá ser feita através de disjuntores individuais para cada unidade consumidora, instalados num quadro de<br />

proteção geral e dimensionados de acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />

6.11. Quadro de proteção geral<br />

a) Quando os medidores forem instalados nas caixas de medição do Tipo CPREDE, como é o caso das medições<br />

agrupadas do Tipo D mostradas no Anexo 06 , deverá ser instalado um quadro de proteção para alojar os<br />

disjuntores para proteção individual de cada unidade consumidora.<br />

b) quadro de proteção poderá situar-se no interior da edificação ou fora dela em parede, muro ou mureta. Neste<br />

caso deverá ser prevista uma cobertura com inclinação de 5 %, para proteção contra chuva.<br />

c) Detalhes construtivos e informações sobre o quadro de proteção acima citado estão contidas na Norma<br />

Técnica da REDE-CELTINS –NTD-01<br />

6.12. Quadro de distribuição<br />

O quadro de distribuição destina-se à instalação dos disjuntores para proteção dos circuitos internos das unidades<br />

consumidoras.<br />

6.13. Medição de energia<br />

a) Os equipamentos de medição serão fornecidos, instalados e ligados pela REDE/CELTINS, após vistoria e<br />

aprovação das instalações da entrada de serviço de energia elétrica da edificação.<br />

b) Quando a medição for instalada nas caixas do Tipo CPREDE, estas também serão fornecidas e instaladas pela<br />

REDE/CELTINS.<br />

c) Quando a medição for instalada em caixas individuais, estas serão fornecidas pelos interessados.<br />

d) O local onde as caixas de medição individuais forem agrupadas (centro de medição) deverá ser dotado de<br />

iluminação e ventilação adequados, natural ou artificial. Deverá ser de fácil acesso e o trajeto não deverá<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 13/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

expor o leiturista a riscos de acidente.<br />

e) O agrupamento das caixas (centro de medição) poderá ser feito dentro da edificação ou fora dela em muro ou<br />

mureta, da forma mostrada nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07 respeitando-se os afastamentos previstos no<br />

anexo.04<br />

f) No caso do agrupamento das medições em muro ou mureta, deverá ser previsto um teto de proteção com<br />

inclinação mínima de 5 %.para proteção contra a chuva.<br />

6.14. Características dos centros de medição<br />

a) Os centros de medição serão feitos pelo agrupamento de diversas caixas de medição individuais uma ao lado<br />

da outra, formando arranjos com no máximo 6 condutores, sendo 5 fases e 1 neutro comum, ou então através<br />

de armário de medição conforme mostrado nos Anexos 07 e 14<br />

b) Quando o centro de medição for formado pelo agrupamento de caixas de medição individuais e tiver mais de<br />

um arranjo, há a necessidade de se instalar uma caixa de derivação com disjuntor geral e barramento, como é<br />

o caso das medições agrupadas dos Tipos B, C e D mostrados nos Anexos 03, 04, 05 e 06.<br />

c) Não será permitido agrupar as medições em locais tais como:<br />

• escadarias e rampas;<br />

• dependências sanitárias, dormitórios e cozinhas;<br />

• proximidade de maquinas, bombas, tanques, reservatórios, fogões e caldeiras;<br />

• locais sujeitos a gases corrosivos ou combustíveis, inundações, poeira, trepidação, abalroamento de<br />

veículos;<br />

• área entre prateleiras.<br />

d) Os medidores devem ser agrupados num único compartimento ou local, situando-se no pavimento térreo ou<br />

no primeiro subsolo.<br />

e) Quando qualquer dos consumidores individuais, tiver carga instalada superior a 75 KW seu atendimento será<br />

feito em média tensão.<br />

f) O fato de se ter construído o agrupamento de medições com previsão para medição polifásica não implica que<br />

o fornecimento seja a 3 ou 4 condutores. O tipo de fornecimento (mono, bi ou trifásico) será determinado pela<br />

carga a ser ligada.<br />

6.15. Condução de Energia não Medida<br />

Os circuitos que conduzirem energia não medida devem obedecer aos seguintes requisitos:<br />

• Quando forem instalados em eletrodutos (subterrâneos), devem ser envelopados em concreto.<br />

• Quando instalados em eletrodutos externos, estes deverão ser localizados de modo a serem visíveis em<br />

toda sua extensão, permitindo que sejam inspecionados.<br />

• As caixas de passagem deverão possuir dispositivos para selagem e serem instaladas em posição bem<br />

visível e de fácil inspeção.<br />

6.16. Omissões<br />

Os casos omissos serão objetos de estudo e deliberação por parte da área de Normas Técnicas da Coordenação de<br />

Distribuição da REDE/CELTINS.<br />

6.17. Calculo da carga instalada e demanda<br />

a) Para definição do tipo de fornecimento, deve-se levantar a carga instalada somando-se a potência em Watts<br />

dos aparelhos de iluminação, aquecimento, eletrodomésticos, refrigeração, motores, máquina e quaisquer outros<br />

aparelhos elétricos que possam ser ligados na unidade consumidora.<br />

b) Os aparelhos com previsão de serem adquiridos e instalados futuramente, podem também ser computados no<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 14/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

cálculo, a critério do consumidor, visando dimensionar a entrada de serviço já considerando o aumento de carga da<br />

unidade consumidora.<br />

c) Não é necessário considerar a potência dos aparelhos de reserva.<br />

d) Quando o consumidor não dispuser das potências de seus aparelhos, podem ser considerados os valores médios<br />

indicados nas Tabelas 3 e 4, do anexo 01<br />

e) A REDE/CELTINS definirá o tipo de fornecimento de energia as unidades consumidoras, considerando as cargas<br />

instaladas.<br />

f) No Anexos 15 são mostrados alguns exemplos de levantamentos e cálculos de cargas instaladas e demanda<br />

provável.<br />

6.18. Critérios para cálculo da demanda<br />

6.18.1. Critério da carga Instalada<br />

Este método leva em consideração a quantidade e tipo de carga da instalação, e a demanda é calculada pela<br />

expressão abaixo: É aplicável tanto para a demanda total de edificações, quanto para demanda de cada unidade.<br />

D = (a+b+c+d+e+f+g)<br />

onde:<br />

a = demanda referente a iluminação e tomadas (tabela 01), em KW.<br />

b = demanda referente aos aparelhos eletrodomésticos e de aquecimento. Os fatores de demanda dados pela tabela<br />

06 do anexo 01 devem ser aplicados separadamente, para a carga instalada dos seguintes grupos de aparelhos.<br />

b1 - chuveiros, torneiras e cafeteiras elétricas<br />

b2 = aquecedores de água por acumulação ou por passagem<br />

b3 = fornos, fogões e aparelhos tipo "Grill"<br />

b4 = máquina de lavar e secar roupas, máquinas de lavar louça e ferro<br />

b5 = demais aparelhos (TV, conjunto de som, ventilador, geladeira, freezer, torradeira, liqüidificador,<br />

batedeira, exaustor, ebulidor etc.)<br />

c = demanda dos aparelhos condicionadores de ar, dada pela tabela 03 e 07 do anexo 01. Para central de<br />

condicionamento de ar, considerar o fator de demanda igual a 100%.<br />

d = demanda relativa a motores elétricos (tabelas 08 e 09 do anexo 01).<br />

e = demanda de máquinas de solda a transformador, determinado por:<br />

100% da potência do maior aparelho.<br />

70% da potência do segundo maior aparelho.<br />

40% da potência do terceiro maior aparelho e 30% da potência dos demais aparelhos.<br />

f = demanda dos aparelhos de raio X, determinado por:<br />

100 % da potência do maior aparelho.<br />

10 % da potência do segundo maior aparelho<br />

g = Moto-bomba de hidromassagem (tabela 05)<br />

6.18.2. Critério em função da área útil<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 15/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

Este método baseia-se na área útil das unidades consumidoras e é aplicável apenas a edificações residenciais.<br />

Aplica-se para o cálculo das demandas totais e parciais da edificação. Não se aplica às unidades individuais. Para o<br />

cálculo da demanda de cada unidade deve ser usado o critério da carga instalada.<br />

Observação<br />

Quando o critério da área útil resultar em dimensionamento do ramal de entrada/ligação e proteção geral da<br />

edificação inferior ou igual aos ramais e/ou proteção das unidades individuais, a demanda da edificação deverá ser<br />

determinada pelo critério da carga instalada<br />

D =(D1) x fs<br />

onde:<br />

D1 = demanda dos apartamentos<br />

fs = fator de segurança a ser aplicado a critério do projetista<br />

Os valores mínimos permitidos para o fator de segurança são estabelecidos de acordo com a demanda dos<br />

apartamentos (D1). Ver tabela abaixo:<br />

D1 (dem. dos aptos) D1 ≤ 25kVA 25 KVA < D1 ≤ 50kVA 50kVA < D1 ≤ 100 KVA D1 > 100 KVA<br />

Fs mínimo 1,5 1,3 1,2 1,0<br />

Demanda das unidades consumidoras (apartamentos ou residências) (D1)<br />

D1= S x f<br />

onde:<br />

S = demanda em KVA das unidades consumidoras , conforme tabela 10 – anexo 01<br />

f = fator para diversificação da demanda, conforme tabela 11- anexo 01<br />

Para edificações cujos unidades consumidoras não tenham a mesma área, o critério poderá ser adotado<br />

determinando-se a área útil a ser aplicada na tabela 10 pela média ponderada das áreas envolvidas.<br />

Por exemplo, edificação com 5 unidades consumidoras com área útil de 100m 2 e 5 com área útil de 50m², deve ser<br />

tratado como uma edificação com 10 unidades de 75 m 2 .<br />

6.19. Demanda de edificações – Residenciais<br />

A demanda total das edificações residenciais poderá ser calculada pelo método de cálculo de demanda em função<br />

da área útil descrito anteriormente Este método e mais aconselhável que o critério baseado na carga instalada, pois<br />

evita o super dimensionamento dos ramais de serviço e do transformador.<br />

A demanda individual das unidades consumidoras deverá ser calculada conforme o critério da carga instalada.<br />

Demanda de edificações com medição agrupada - não residenciais<br />

Deverá ser utilizado o critério da carga instalada tanto para o cálculo da demanda total da edificação, como para o<br />

cálculo das demandas de cada unidade consumidora (salas ou lojas).<br />

6.20. Demanda de edificações - mistas, residenciais e comerciais<br />

Para calcular a demanda total de edificações mistas (comercial e residencial), a parte comercial será tratada<br />

separadamente da residencial. Para a parte comercial deverá ser utilizado o critério da carga instalada e para a<br />

parte residencial poderá ser utilizado o critério em função da área útil. A demanda total será uma somatória destas<br />

duas demandas.<br />

No Anexo 15 são apresentados alguns exemplos de cálculos da demanda.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 16/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

NOTAS DIVERSAS<br />

a) O projeto, a especificação e a construção da instalação elétrica interna da unidade consumidora, devem obedecer<br />

as normas da ABNT, podendo a REDE-CELTINS fazer vistorias para verificar se os requisitos mínimos previstos<br />

nas normas foram atendidos.<br />

b) O fator de potência indutivo médio da instalação consumidora deverá ser o mais próximo possível da unidade, não<br />

podendo ser inferior a 0,92.<br />

c) Caso seja constatado por medição, por período mínimo de 7 dias consecutivos, fator de potência inferior a 0,92, a<br />

REDE-CELTINS notificará o consumidor quanto aos procedimentos a serem adotados conforme legislação<br />

vigente. Caberá ao consumidor tomar as providências para correção do fator de potência e informar à REDE-<br />

CELTINS sobre o término dos serviços.<br />

d) É proibido ao consumidor, sob quaisquer pretextos, estender sua instalação elétrica além dos limites de sua<br />

propriedade, e/ou interligá-la com outra(s) unidade(s) de consumo para o fornecimento de energia elétrica, ainda<br />

que gratuitamente.<br />

e) No caso do usuário modificar o dimensionamento original dos condutores e/ou da proteção geral de suas<br />

instalações, sem prévia consulta e autorização da REDE-CELTINS, a ligação será considerada irregular,<br />

eximindo-se a REDE-CELTINS de qualquer responsabilidade que disso possa advir.<br />

f) A partir do momento da ligação e enquanto estiver ligado, o padrão de entrada é de acesso privativo da REDE-<br />

CELTINS, sendo vedada qualquer interferência, de pessoas não credenciadas, aos condutores e acessórios de<br />

ligação, à rede de distribuição, medidores e equipamentos, assim como, aos selos, podendo somente haver acesso<br />

do consumidor ao disjuntor de proteção para seu religamento por ocasião de possíveis desarmes.<br />

g) A ligação da unidade consumidora à rede da REDE-CELTINS não implicará em responsabilidade da mesma<br />

sobre as condições técnicas das instalações internas do consumidor, após o ponto de entrega.<br />

h) A REDE-CELTINS poderá atender a unidades consumidoras com ligação bifásica ou trifásica, ainda que as<br />

mesmas não apresentem carga instalada suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo<br />

pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem<br />

instalados, bem como eventuais custos de adaptação da rede.<br />

i) O consumidor será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela custódia dos medidores, e<br />

outros aparelhos de propriedade da REDE-CELTINS, necessários à medição de energia.<br />

j) No caso de furto ou de danos de responsabilidade de terceiros, aos equipamentos mencionados acima, não se<br />

aplicarão as disposições pertinentes ao depósito. Presumir-se-á, no entanto, a responsabilidade do consumidor se,<br />

da violação de lacres ou de danos nestes equipamentos, decorrerem registros de consumos ou de demandas<br />

inferiores aos reais.<br />

k) O consumidor deverá conservar em bom estado os materiais e equipamentos da entrada de serviço.<br />

l) A REDE-CELTINS fará inspeções rotineiras nas instalações consumidoras, para verificar eventual existência de<br />

qualquer deficiência técnica ou de segurança. Caso afirmativo, a REDE-CELTINS notificará o consumidor, por<br />

escrito, das irregularidades constantes, fixando o prazo para a regularização.<br />

m) É obrigatória a utilização de dispositivos auxiliares para partida de motores trifásicos com potência superior a 5<br />

CV.<br />

n) Nos dispositivos de partida de motores sob tensão reduzida, deve-se usar equipamentos adequados que desliguem<br />

quando faltar energia.<br />

o) Se o consumidor utilizar na unidade consumidora, à revelia da REDE-CELTINS, carga susceptível de provocar<br />

distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros<br />

consumidores, é facultado à REDE-CELTINS exigir desse consumidor o cumprimento das seguintes obrigações:<br />

• A instalação de equipamentos corretivos na unidade consumidora, com prazos pactuados e/ou o pagamento do<br />

valor das obras necessárias no sistema elétrico da REDE-CELTINS, destinadas a correção dos efeitos desses<br />

distúrbios. Neste caso, a REDE-CELTINS é obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, as obras que<br />

realizará e o necessário prazo de conclusão, fornecendo, para tanto, o respectivo orçamento detalhado.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 17/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

• O ressarcimento à REDE-CELTINS de indenizações por danos acarretados a outros consumidores, que,<br />

comprovadamente, tenham decorrido do uso da carga provocadora das irregularidades.<br />

Neste caso, a REDE-CELTINS é obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, a ocorrência dos danos, bem<br />

como a comprovação das despesas incorridas, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.<br />

Não se aplica a esta norma.<br />

REFERÊNCIAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 18/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 01<br />

TABELAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 19/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL Tabela 01<br />

DESCRIÇÃO FATOR DE DEMANDA (%)<br />

Auditórios, salões p/exposições e semelhantes 100<br />

Bancos, lojas e semelhantes 100<br />

Barbearias, salões de beleza e semelhantes 100<br />

Clubes e semelhantes 100<br />

Escolas e semelhantes<br />

100 para os primeiros 12 KW<br />

50 para os que exceder de 12kW<br />

Escritórios<br />

100 para os primeiros 20 KW<br />

70 para o que exceder de 20 KW<br />

Garagens comerciais e semelhantes 100<br />

Hospitais e semelhantes<br />

40 para os primeiros 50 KW<br />

20 para o que exceder de 50 KW<br />

50 para os primeiros 20 KW<br />

Hotéis e semelhantes<br />

40 para os seguintes 80 KW<br />

30 para o que exceder de 100 KW<br />

Igrejas e semelhantes 100<br />

Oficinas e Indústrias<br />

100 para os primeiros 20 KW<br />

80 para o que exceder de 20 KW<br />

Restaurantes e semelhantes 100<br />

NOTAS:<br />

É recomendável que a previsão de cargas de iluminação e tomada feita pelo consumidor atenda as prescrições da<br />

NBR 5410.<br />

Para lâmpadas incandescentes e halógenas, considerar kVA=kW (fator de potência unitária).<br />

Para lâmpadas de descarga (fluorescente, vapor de mercúrio/sódio metálico) considerar kVA=kW/0,92.<br />

Tomadas específicas (aparelhos especiais) devem ser consideradas a parte, utilizando outros fatores de demanda.<br />

Para lâmpadas fluorescentes compactas considerar KVA = kW/0,55<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 20/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL Tabela 02<br />

C.I. F.D C.I. F.D<br />

Unidades consumidoras residenciais<br />

0


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

POTÊNCIAS MÉDIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E DE AQUECIMENTO Tabela 04<br />

Aquecedor de Água<br />

por acumulação<br />

TIPO<br />

POTÊNCIA<br />

(W)<br />

TIPO<br />

POTÊNCIA<br />

Até 80 L 1.500 Geladeira 250<br />

De 100 a 150L 2.500 Geladeira Dúplex 500<br />

De 200 a 400L 4.000 Grill 1.200<br />

Aquecedor de Água por Passagem 6.000 Hidromassagem 660<br />

Aquecedor de Ambiente 1.000 Impressora 150<br />

Aspirador de Pó 700 Liqüidificador 350<br />

Batedeira 100 Máquina de Costura 100<br />

Cafeteira Uso Doméstico 600 Máquina Lavar Louças 1.500<br />

(Máq. Café) Uso Comercial 1.200 Máquina Lavar c/ aquecimento 1.500<br />

Roupas<br />

s/ aquecimento 400<br />

Chuveiro<br />

220 V 4.200 Máquina de Secar Roupas 3.500<br />

Equipamento de Som 50 Micro Computador 150<br />

Ebulidor 1.000 Moedor de lixo 300 a 600<br />

Enceradeira 300 Rádio Gravador 50<br />

Espremedor de Frutas 200 Secador de Cabelos 1.000<br />

Exaustor/Coifa 100 Som Modular (Por módulo) 50<br />

Ferro de Passar Automático 1.000 Torneira Elétrica 2.500<br />

Freezer 1 ou 2 portas 250 Torradeira 1.000<br />

Freezer 3 ou 4 portas 500 TV 100<br />

Fogão (por boca) 1.500 Ventilador 100<br />

Forno (De Embutir) 4.500 Vídeo Cassete 25<br />

Forno de microondas 1.200<br />

(W)<br />

FATORES DE DEMANDA DE MOTOR-BOMBA HIDROMASSAGEM Tabela - 05<br />

NÚMEROS DE APARELHOS FATOR DE DEMANDA %<br />

1 100<br />

2 56<br />

3 47<br />

4 39<br />

5 35<br />

6 A 10 25<br />

11 A 20 20<br />

21 A 30 18<br />

ACIMA DE 30 15<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 22/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO (Chuveiro, fogão, etc...) Tabela - 06<br />

NÚMEROS DE<br />

APARELHOS (η)<br />

NOTAS:<br />

FATOR DE DEMANDA % FATOR DE DEMANDA %<br />

POTÊNCIA<br />

NÚMEROS DE<br />

POTÊNCIA<br />

ATÉ 3,5 KW<br />

APARELHOS (η) ATÉ 3,5 KW<br />

POTÊNCIA<br />

ACIMA DE 3,5<br />

KW<br />

POTÊNCIA<br />

ACIMA DE 3,5<br />

KW<br />

1 0,80 0,80 16 0,39 0,28<br />

2 0,75 0,65 17 0,38 0,28<br />

3 0,70 0,55 18 0,37 0,28<br />

4 0,66 0,50 19 0,36 0,28<br />

5 0,62 0,45 20 0,35 0,28<br />

6 0,59 0,43 21 0,34 0,26<br />

7 0,56 0,40 22 0,33 0,26<br />

8 0,53 0,36 23 0,32 0,26<br />

9 0,51 0,35 24 0,31 0,26<br />

10 0,49 0,34 25 0,30 0,26<br />

11 0,47 0,32 26 a 30 0,25 0,20<br />

12 0,45 0,32 31 a 40 0,20 0,18<br />

13 0,43 0,32 41 a 50 0,18 0,17<br />

14 0,41 0,32 51 a 60 0,16 0,16<br />

15 0,40 0,32 61 a mais 0,15 0,15<br />

Considerar para a potência destas cargas KW = KVA (fator de potência unitário)<br />

Fonte: NEC – 1984<br />

.<br />

FATORES DE DEMANDA PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA Tabela - 07<br />

NÚMEROS DE APARELHOS<br />

EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS<br />

FATOR DE DEMANDA %<br />

EDIFÍCIOS COMERCIAIS<br />

1 a 05 1,00 1,00<br />

06 a 10 0,90 1,00<br />

11 a 15 0,85 1,00<br />

16 a 20 0,80 1,00<br />

21 a 25 0,70 1,00<br />

26 a 30 0,65 1,00<br />

31 a 40 0,60 0,80<br />

41 a 50 0,52 0,80<br />

51 a 75 0,45 0,80<br />

76 a 100 0,38 0,80<br />

Acima de 100 0,33 0,70<br />

OBS: Central de ar condicionado 1,00<br />

.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 23/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANT. DE MOTORES – (VALORES EM<br />

KVA) - MOTORES MONOFÁSICOS<br />

Tabela - 08<br />

POTÊNCIA<br />

DO MOTOR<br />

(CV)<br />

QUANTIDADE DE MOTORES<br />

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10<br />

FATOR DE DIVERSIDADE<br />

1 1,5 1,9 2,3 2,7 3 3,3 3,6 3,9 4,2<br />

¼ 0,66 0,99 1,254 1,518 1,782 1,98 2,178 2,376 2,574 2,772<br />

1/3 0,77 1,155 1,463 1,771 2,079 2,31 2,541 2,772 3,003 3,234<br />

½ 1,18 1,77 2,242 2,714 3,186 3,54 3,894 4,248 4,602 4,956<br />

¾ 1,34 2,01 2,546 3,082 3,618 4,02 4,422 4,824 5,226 5,628<br />

1 1,56 2,34 2,964 3,588 4,212 4,68 5,148 5,616 6,084 6,552<br />

1 1/2 2,35 3,525 4,465 5,405 6,345 7,05 7,755 8,46 9,165 9,87<br />

2 2,97 4,455 5,643 6,831 8,019 8,91 9,801 10,692 11,583 12,474<br />

3 4,07 6,105 7,733 9,361 10,989 12,21 13,431 14,652 15,873 17,094<br />

5 6,16 9,24 11,704 14,168 16,632 18,48 20,328 22,176 24,024 25,872<br />

7 1/2 8,84 13,26 16,796 20,332 23,868 26,52 29,172 31,824 34,476 37,128<br />

10 11,64 17,46 22,116 26,772 31,428 34,92 38,412 41,904 45,396 48,888<br />

12 1/2 14,94 22,41 28,386 34,362 40,338 44,82 49,302 53,784 58,266 62,748<br />

15 16,94 25,41 32,186 38,962 45,738 50,82 55,902 60,984 66,066 71,148<br />

FONTE: RTD-027-CODI<br />

NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade. Exemplo:<br />

Demanda de 5 motores de 2 CV = 8,019 KVA.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 24/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANT. DE MOTORES – (VALORES EM<br />

KVA) - MOTORES TRIFÁSICOS<br />

Tabela - 09<br />

POTÊNCIA<br />

DO MOTOR<br />

(CV)<br />

QUANTIDADE DE MOTORES<br />

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10<br />

FATOR DE DIVERSIDADE<br />

1 1,5 1,9 2,3 2,7 3 3,3 3,6 3,9 4,2<br />

1/3 0,65 0,98 1,24 1,50 1,76 1,95 2,15 2,34 2,53 2,73<br />

½ 0,87 1,31 0,98 2,00 2,35 2,61 2,87 3,13 3,39 3,65<br />

¾ 1,26 1,89 2,39 2,90 3,40 3,78 4,16 4,54 4,91 5,29<br />

1 1,52 2,28 2,89 3,50 4,10 4,56 5,02 5,17 5,93 6,38<br />

1 1/2 2,17 3,26 4,12 4,99 5,86 6,51 7,16 7,81 8,46 9,11<br />

2 2,70 4,05 5,13 6,21 7,29 8,10 8,91 9,72 10,53 11,34<br />

3 4,04 6,06 7,68 9,29 10,91 12,12 13,33 14,54 15,76 16,97<br />

4 5,03 7,55 9,56 11,57 13,58 15,09 16,60 18,11 19,62 21,13<br />

5 6,02 9,03 11,44 13,85 16,25 18,06 19,87 21,67 23,48 25,28<br />

7 1/2 8,65 12,98 16,44 19,90 23,36 25,95 28,55 31,14 33,74 36,33<br />

10 11,54 17,31 21,93 26,54 31,16 34,62 38,08 41,54 45,01 48,47<br />

12 1/2 14,09 21,14 26,77 32,41 38,04 42,27 46,50 50,72 54,95 59,18<br />

15 16,65 24,98 31,63 38,29 44,96 49,95 54,95 59,94 64,93 69,93<br />

20 22,10 33,15 41,99 50,83 59,67 66,30 72,93 79,56 86,19 92,82<br />

25 25,83 38,75 49,08 59,41 69,74 77,49 85,24 92,99 100,74 108,49<br />

30 30,52 45,78 57,99 70,20 82,40 91,56 100,72 109,87 119,03 128,18<br />

40 39,74 59,61 75,51 91,40 107,30 119,22 131,14 143,06 154,99 166,91<br />

50 48,73 73,10 92,59 112,08 131,57 146,19 160,81 175,43 190,05 204,67<br />

60 58,15 87,23 110,49 133,74 157,01 174,45 191,90 209,34 226,79 244,23<br />

75 72,28 108,42 137,33 166,24 195,16 216,84 238,52 260,21 281,89 303,58<br />

100 95,56 143,34 181,56 219,79 258,01 286,68 315,35 344,02 372,68 401,35<br />

125 117,05 175,58 222,40 269,22 316,04 351,15 386,27 421,38 456,50 491,61<br />

150 141,29 211,94 268,45 324,97 381,48 423,87 466,26 508,64 551,03 593,42<br />

200 190,18 285,27 361,34 437,41 513,49 570,54 627,59 684,65 741,70 798,76<br />

FONTE: RTD-027-CODI<br />

NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade. Exemplo:<br />

Demanda de 3 motores de 5 CV = 11,44 KVA.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 25/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

DEMANDA POR UNIDADE CONSUMIDORA RESIDENCIAL EM FUNÇÃO DA<br />

ÁREA ÚTIL<br />

Tabela - 10<br />

ÁREA ÚTIL m² DEMANDA (S) KVA ÁREA ÚTIL m² DEMANDA (S) KVA<br />

até 40 1,00 171 – 180 3,65<br />

41 – 45 1,05 181 –190 3,83<br />

46 – 50 1,16 191 – 200 4,01<br />

51 – 55 1,26 201 – 220 4,36<br />

56 – 60 1,36 221 – 240 4,72<br />

61 – 65 1,47 241 – 260 5,07<br />

66 – 70 1,57 261 – 280 5,42<br />

71 – 75 1,67 281 – 300 5,76<br />

76 – 80 1,76 301 – 350 6,61<br />

81 – 85 1,86 351 – 400 7,45<br />

86 – 90 1,96 401 – 450 8,28<br />

91 – 95 2,06 451 – 500 9,10<br />

96 – 100 2,16 501 – 550 9,91<br />

101 – 110 2,35 551 – 600 10,71<br />

111 – 120 2,54 601 – 650 11,51<br />

121 – 130 2,73 651 – 700 12,30<br />

131 – 140 2,91 701 – 800 13,86<br />

141 – 150 3,10 801 – 900 15,40<br />

151 – 160 3,28 901 – 1000 16,93<br />

161 - 170 3,47<br />

NOTAS:<br />

Considerar como área útil, apenas a área interna das unidades consumidoras residenciais.<br />

Fonte RTD-027-CODI.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 26/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

FATORES PARA DIVERSIFICAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE<br />

UNIDADES CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS DA EDIFICAÇÃO<br />

Tabela - 11<br />

N.º DE UNID F. DIV. (F) N.º DE UNID F. DIV. (F) N.º DE UNID F. DIV. (F)<br />

1 1,00 51 35,90 101 63,59<br />

2 1,96 52 36,46 102 63,84<br />

3 2,92 53 37,02 103 64,09<br />

4 3,88 54 37,58 104 64,34<br />

5 4,84 55 38,14 105 64,59<br />

6 5,80 56 38,70 106 64,84<br />

7 6,76 57 39,26 107 65,09<br />

8 7,72 58 39,82 108 65,34<br />

9 8,69 59 40,38 109 65,59<br />

10 9,64 60 40,94 110 65,84<br />

11 10,42 61 41,50 111 66,09<br />

12 11,20 62 42,06 112 66,34<br />

13 11,98 63 42,62 113 66,59<br />

14 12,76 64 43,18 114 66,84<br />

15 13,54 65 43,74 115 67,09<br />

16 14,32 66 44,30 116 67,34<br />

17 15,10 67 44,86 117 67,59<br />

18 15,88 68 45,42 118 67,84<br />

19 16,66 69 45,98 119 68,09<br />

20 17,44 70 46,54 120 68,34<br />

21 18,04 71 47,10 121 68,59<br />

22 18,65 72 47,66 122 68,84<br />

23 19,25 73 48,22 123 69,09<br />

24 19,86 74 48,78 124 69,34<br />

25 20,46 75 49,34 125 69,59<br />

26 21,06 76 49,90 126 69,79<br />

27 21,67 77 50,46 127 69,99<br />

28 22,27 78 51,02 128 70,19<br />

29 22,88 79 51,58 129 70,39<br />

30 23,48 80 52,14 130 70,59<br />

31 24,08 81 52,70 131 70,79<br />

32 24,69 82 53,26 132 70,99<br />

33 25,29 83 53,82 133 71,19<br />

34 25,90 84 54,38 134 71,39<br />

35 26,50 85 54,94 135 71,59<br />

36 27,10 86 55,50 136 71,79<br />

37 27,71 87 56,06 137 71,99<br />

38 28,31 88 56,62 138 72,19<br />

39 28,02 89 57,18 139 72,39<br />

40 29,52 90 57,74 140 72,59<br />

41 30,12 91 58,30 141 72,79<br />

42 30,73 92 58,86 142 72,99<br />

43 31,33 93 59,42 143 73,19<br />

44 31,94 94 59,98 144 73,39<br />

45 32,54 95 60,54 145 73,59<br />

46 33,10 96 61,10 146 73,79<br />

47 33,66 97 61,66 147 74,99<br />

48 34,22 98 62,22 148 74,19<br />

49 34,78 99 62,78 149 74,39<br />

50 35,34 100 63,34 150 74,59<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 27/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

CARACTERÍSTICAS DOS POSTES PARTICULARES DE FERRO Tabela –12<br />

MATERIAL SEÇÃO COMPRIMENTO DIÂMETRO (∅)<br />

Feito de Chapa<br />

de Aço Galv.<br />

ou Tubo de<br />

Aço galv. a<br />

quente<br />

Circular<br />

Do mesmo lado da Rua = 5<br />

metros<br />

Do outro lado da Rua =7<br />

metros<br />

100 mm<br />

ESPESSURA DA<br />

CHAPA<br />

2,25 mm<br />

Chapa n.º 13<br />

CARACTERÍSTICAS DOS POSTES PARTICULARES DE CONCRETO Tabela - 13<br />

MATERIAL SEÇÃO COMPRIMENTO RESISTÊNCIA<br />

Concreto<br />

Circular (∅=170<br />

mm)<br />

Quadrada<br />

Do mesmo lado da Rua = 5 metros<br />

Do outro lado da Rua =7 metros<br />

300 daN<br />

(140x110 mm)<br />

CARACTERÍSTICAS DOS POSTES DE MADEIRA<br />

Tabela -14<br />

SEÇÃO COMPRIMENTO RESISTÊNCIA<br />

Do mesmo lado da Rua = 5 metros<br />

Quadrada<br />

300 daN<br />

(140 x 140)<br />

Do outro lado da Rua =7 metros<br />

Nota:Os postes de madeira quando não forem de madeira de lei, deverão ter tratamento preservativo contra a ação de agentes externos.<br />

DIMENSIONAMENTO DO NEUTRO COMUM E DO<br />

ELETRODUTO DOS ARRANJOS<br />

Tabela -15<br />

NEUTRO ELETRODUTO<br />

NEUTRO ELETRODUTO<br />

COMUM<br />

COMUM<br />

ARRANJO Isolador em EPR<br />

Ou XLPE<br />

(O- interno) ARRANJO Isolador em EPR<br />

Ou XLPE<br />

(O- interno)<br />

mm²<br />

mm (pol)<br />

mm²<br />

mm (pol)<br />

2M1 10 25 (1) 2B3 + 1M1 25 38 (1.1/2)<br />

2M2 10 25 (1) 2B3 + 1M2 25 38 (1.1/2)<br />

2M3 16 25 (1) 2B3 + 1M3 25 38 (1.1/2)<br />

3M1 10 25 (1) 1T1 + 2M1 10 38 (1.1/2)<br />

3M2 10 25 (1) 1T1 + 2M2 10 38 (1.1/2)<br />

3M3 16 32 (1.1/4) 1T1 + 2M3 16 38 (1.1/2)<br />

4M1 10 32 (1.1/4) 1T2 + 2M1 16 38 (1.1/2)<br />

4M2 10 32 (1.1/4) 1T2 + 2M2 16 38 (1.1/2)<br />

4M3 16 32 (1.1/4) 1T2 + 2M3 16 38 (1.1/2)<br />

5M1 10 32 (1.1/4) 1T3 + 2M1 25 50 (2)<br />

5M2 10 32 (1.1/4) 1T3 + 2M2 25 50 (2)<br />

5M3 16 38 (1.1/2) 1T3+ 2M3 25 50 (2)<br />

2B1 10 38 (1.1/2) 1T4 + 2M1 35 50 (2)<br />

2B2 16 38 (1.1/2) 1T4 + 2M2 35 50 (2)<br />

2B3 25 38 (1.1/2) 1T4 + 2M3 35 50 (2)<br />

1B1 +3M1 10 38 (1.1/2) 1T1 + 1B1 10 38 (1.1/2)<br />

1B1 +3M2 10 38 (1.1/2) 1T1 + 1B2 16 38 (1.1/2)<br />

1B1 +3M3 16 38 (1.1/2) 1T1 + 1B3 25 38 (1.1/2)<br />

1B2 +3M1 16 38 (1.1/2) 1T2 + 1B1 16 38 (1.1/2)<br />

1B2 + 3M2 16 38 (1.1/2) 1T2 + 1B2 16 38 (1.1/2)<br />

1B2 +3M3 25 38 (1.1/2) 1T2 + 1B3 25 38 (1.1/2)<br />

1B3 +3M1 25 38 (1.1/2) 1T3 + 1B1 25 50 (2)<br />

1B3 + 3M2 25 38 (1.1/2) 1T3 + 1B2 25 50 (2)<br />

1B3 + 3M3 25 38 (1.1/2) 1T3 + 1B3 25 50 (2)<br />

2B1 + 1M1 16 38 (1.1/2) 1T4 + 1B1 35 50 (2)<br />

2B1 + 1M2 16 38 (1.1/2) 1T4 + 1B2 35 50 (2)<br />

2B1 + 1M3 16 38 (1.1/2) 1T4 + 1B3 35 50 (2)<br />

2B2 + 1M1 16 38 (1.1/2)<br />

2B2 + 1M2 16 38 (1.1/2)<br />

2B2 + 1M3 16 38 (1.1/2)<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 28/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 02<br />

EXEMPLOS DE<br />

MEDIÇÕES AGRUPADAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 29/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

TIPO A<br />

TIPO B TIPO C<br />

COM 1 ARRANJO<br />

COM 2 ARRANJOS<br />

COM 4 ARRANJOS<br />

` COM 6 ARRANJOS<br />

5 MONOFÁS.<br />

2 BIFÁS+ 1 MON<br />

2 BIFÁSICOS<br />

EXEMPLOS DE AGRUPAMENTO DE MEDIÇÃO UTILIZANDO CAIXAS DE<br />

MEDIÇÃO INDIVIDUAIS<br />

NOTA<br />

Outras combinações podem ser feitas, desde que se respeite o limite de ,no<br />

máximo, 6 condutores (5 fases + Neutro ) em cada arranjo<br />

12 BIFÁS<br />

6 TRIFÁSICOS+<br />

2 BIFÁSICOS<br />

1 TRI + 2 BI<br />

+ 10 MONO<br />

10 MONOFÁSICOS<br />

2 BI + 5 MONO<br />

4 BI + 1 MON<br />

20<br />

MON<br />

6 BIFÁSICOS+<br />

6 MONOF<br />

4 BIFÁSICOS<br />

4 TRIFÁSICOS<br />

+ 4 BIFÁSICOS<br />

30 MONOFÁSICOS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 30/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 03<br />

DIMENSIONAMENTO<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

TIPO A<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 31/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 32/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 33/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 34/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 35/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 36/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 37/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 38/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 04<br />

DIMENSIONAMENTO<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

TIPO B<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 39/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 40/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 41/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 42/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 43/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 44/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 45/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 46/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 05<br />

DIMENSIONAMENTO<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

TIPO C<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 47/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 48/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 49/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 50/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 51/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 52/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 53/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 06<br />

DIMENSIONAMENTO<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

TIPO D<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 54/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 55/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 56/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 57/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 58/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 59/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 60/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 61/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 62/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 63/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 64/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 65/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 66/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 67/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 07<br />

DIMENSIONAMENTO<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

TIPO E<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 68/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 69/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 70/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 71/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 08<br />

AFASTAMENTOS<br />

PADRONIZADOS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 72/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

PONTO DE<br />

ENTREGA<br />

G<br />

Limite da via<br />

pública com o<br />

imóvel<br />

Edificação<br />

MEDIÇÃO<br />

A<br />

A<br />

B<br />

Ramal de<br />

Ligação<br />

PONTO DE<br />

ENTREGA<br />

J<br />

Limite da via<br />

pública com o<br />

imóvel<br />

E<br />

D<br />

Caixa CP-REDE<br />

Ramal de<br />

entrada<br />

Quadro de<br />

proteção<br />

F<br />

A<br />

B<br />

COTAS (metros)<br />

A 30 no máximo<br />

B 20 no máximo<br />

C 1,60<br />

D 3,0<br />

E 5,7<br />

F 1,3<br />

G 5 no mínimo<br />

H 2,0<br />

J 5,5 no mínimo<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 73/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

PONTO DE<br />

ENTREGA<br />

J<br />

Ramal de<br />

entrada<br />

Limite da<br />

via pública<br />

com o<br />

imóvel<br />

H<br />

Edificação<br />

Poste<br />

particular<br />

C<br />

Eletroduto<br />

Caixas de<br />

Medição<br />

Muro ou Mureta<br />

A<br />

A<br />

PONTO DE<br />

ENTREGA<br />

G<br />

Limite da via<br />

pública com o<br />

imóvel<br />

H<br />

Caixas<br />

de<br />

Mediçã<br />

C<br />

Edificaçã<br />

A<br />

Eletroduto<br />

A<br />

Muro ou Mureta<br />

Ramais de<br />

Ligação<br />

PONTO DE<br />

ENTREGA<br />

Limite da<br />

via pública<br />

com o<br />

imóvel<br />

Ramal de<br />

entrada<br />

Eletroduto<br />

C<br />

A<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 74/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 09<br />

CAIXA PARA<br />

ATERRAMENTO<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 75/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

CAIXA PARA ATERRAMENTO DE ALVENARIA<br />

4<br />

30 c m<br />

1<br />

3<br />

2<br />

25 c m<br />

15 cm<br />

25 cm<br />

CAIXA PARA ATERRAMENTO COM MANILHA DE BARRO OU DE PVC<br />

DE 4 "<br />

4<br />

3<br />

50<br />

1- Eletroduto de PVC<br />

2- Haste de aterramento<br />

3- Conector<br />

4- Cabo de Cobre nú<br />

1<br />

2<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 76/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 10<br />

FORMAS DE<br />

ATENDIMENTO<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 77/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 78/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 79/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 80/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 81/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 82/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 83/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 84/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 85/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 11<br />

CONTEÚDO DOS<br />

PROJETOS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 86/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

CONTEÚDO DO PROJETO<br />

Memorial Descritivo<br />

Nome do Proprietário, Localização, quantidade e tipo das Unidades Consumidoras<br />

da edificação e o fim a que se destinam, Tensão de alimentação, Especificação dos<br />

Eletrodutos, Condutores, Disjuntores, e características do sistema de geração própria<br />

(se houver)<br />

Planta de Situação<br />

Em escala 1:1000, indicando as ruas adjacentes, orientação norte-sul, o ponto de<br />

derivação na rede de distribuição e a localização da medição agrupada ou do quadro<br />

de proteção geral em relação à edificação,<br />

Diagrama Unifilar<br />

Bitola dos condutores e eletrodutos desde o ponto de entrega até os quadros de<br />

distribuição internos, Corrente Nominal do disjuntor geral e dos disjuntores<br />

individuais, indicação das cargas instaladas, planta baixa da edificação mostrando a<br />

distribuição dos circuitos elétricos<br />

Tabela de Distribuição de Carga<br />

Carregamento de cada circuito, demanda parcial de cada unidade e demanda total da<br />

edificação<br />

Responsabilidade Técnica<br />

Assinatura do técnico responsável em todos os documentos do projeto indicando seu<br />

nome, título profissional, n.º de registro no CREA, CPF e endereço<br />

Relação de Cargas e Calculo de Demanda<br />

Relação da carga instalada e/ou demanda de cada unidade consumidora e Cálculo da<br />

Demanda Prevista da Edificação<br />

Cálculo de Queda de Tensão<br />

Cálculos de queda de tensão nos circuitos alimentadores até a medição<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de elaboração e construção<br />

MEDIÇÃO<br />

AGRUPADA TIPO<br />

A B C D E F<br />

X X X X X X<br />

X X X X X<br />

X X X X<br />

X X<br />

X X X X<br />

X X X X X X<br />

X X X X<br />

X X X X<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 87/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 12<br />

LIGAÇÕES INTERNAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 88/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 89/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 90/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 91/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

\<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 92/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 93/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 94/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 13<br />

CAIXA DE DERIVAÇÃO<br />

COM DISJUNTOR E<br />

BARRAMENTO<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 95/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

7,0<br />

B<br />

7,0 7,0 7,0<br />

C<br />

5<br />

7,5 m m<br />

4<br />

12<br />

VISTA FRONTAL SEM TAMPA<br />

3<br />

7<br />

3<br />

2<br />

2<br />

1<br />

Furo na<br />

barra de<br />

cobre<br />

5<br />

33<br />

6<br />

39<br />

A<br />

Ver dispositivo<br />

p/ Lacre<br />

B<br />

C<br />

A<br />

B B<br />

3<br />

Vista Lateral direita sem Tampa<br />

Tampa<br />

interna<br />

12<br />

5,5<br />

VISTA FRONTAL COM TTAMPA<br />

Corpo<br />

da caixa<br />

DETALHE DO DISPOSITIVO<br />

PARA LACRE<br />

85<br />

39<br />

4,2<br />

1,5<br />

35<br />

17,5<br />

C C<br />

Vista Lateral Esquerda<br />

com Tampa<br />

8,8<br />

A-A<br />

4,2<br />

17,5<br />

1) - disjuntor<br />

2) -Fio de cobre nú de 120 mm²<br />

3) Barra de cobre de secão transversal de 2,5 por 0,65 cm e 36 cm de<br />

comprimento, com 7 furos para fixar conector terminal 4) Isolador de PVC-Tipo<br />

pedestal - para Baixa Tensão 5) Disjuntor termomagnético<br />

6) Conector terminal de cobre de tamanho adequado c/ parafuso p/<br />

fixação na barra 7) Suporte para fixar os isoladores de PVC<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 96/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

VISTA FRONTAL COM TAMPA<br />

INTERNA<br />

15,5<br />

Tampa<br />

interna<br />

ABERTURA PARA<br />

OPERAR O DISJUNTOR<br />

4<br />

15,5<br />

5<br />

6<br />

42,5<br />

5<br />

35<br />

Ver dispositivo<br />

p/ Lacre<br />

B B<br />

1<br />

VISTA FRONTAL COM TTAMPA<br />

EXTERNA<br />

FECHADURA<br />

Tampa<br />

interna<br />

Corpo<br />

da caixa<br />

35<br />

DETALHE DO DISPOSITIVO<br />

PARA LACRE<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 97/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 14<br />

ARMÁRIO PARA<br />

MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 98/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ARMÁRIO PARA MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

VISTA FRONTAL COM<br />

TAMPA CENTRAL EXTERNA<br />

VISTA FRONTAL SEM TAMPA<br />

CENTRAL EXTERNA<br />

DISPOSITIVOS<br />

PARA LACRE<br />

COMPARTIMENTOS DE<br />

MEDIÇÃO<br />

COMPARTIMENTO DOS<br />

BARRAMENTOS E<br />

DISJUNTORES INDIVIDUAIS<br />

COMPARTIMENTO DO<br />

DISJUNTOR DE PROTEÇÃO<br />

GERAL<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 99/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

DETALHE DO COMPARTIMENTO DOS<br />

BARRAMENTOS E DOS DISJUNTORES<br />

INDIVIDUAIS<br />

DETALHE DOS COMPARTIMENTOS DE MEDIÇÃO<br />

DETALHES DOS DISPOSITIVOS<br />

PARA LACRE<br />

DIMENSÕES<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 100/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

B<br />

90<br />

40<br />

36<br />

32<br />

28<br />

26 cm<br />

5<br />

17<br />

12<br />

8<br />

5<br />

BARRAMENTOS<br />

A<br />

A<br />

3,4<br />

6<br />

94<br />

B<br />

20<br />

CORTE BB<br />

FUROS PARA PASSAGEM<br />

DA FIAÇÃO DO<br />

BARRAMENTO PARA OS<br />

MEDIDORES<br />

20<br />

CORTE AA<br />

NOTA - Cotas em cm<br />

ARMÁRIO PARA MEDIÇÃO<br />

AGRUPADA DE 4 UNIDADES<br />

CONSUMIDORAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 101/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

B<br />

90<br />

A<br />

A<br />

144<br />

B<br />

20<br />

CORTE AA<br />

144<br />

CORTE BB - iGUAL À CAIXA P/ 4 UNIDADES<br />

NOTA - Cotas em cm<br />

ARMÁRIO PARA MEDIÇÃO<br />

AGRUPADA DE 8 UNIDADES<br />

CONSUMIDORAS<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 102/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

ANEXO 15<br />

EXEMPLOS DE CÁLCULO<br />

DE CARGA INSTALADA E<br />

DEMANDA<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 103/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

EXEMPLOS DE CÁLCULO DE CARGA INSTALADA E DEMANDA<br />

1. Exemplo n.º 1: Edifício Exclusivamente Residencial<br />

1.1. Caraterísticas da edificação<br />

− N.º de unidades residenciais :10<br />

− área útil de cada unidade : 90m 2<br />

1.2. Cálculo da carga instalada por unidade<br />

QU DESCRIÇÃO CARGA<br />

UNIT.(W) TOTAL(KW)<br />

9 Lâmpada incandescente 100 0,9<br />

20 Tomada simples (TUG) 100 2,0<br />

02 Tomada força (TUE) 600 1,2<br />

02 Chuveiro elétrico 4200 8,4<br />

01 Ar condicionado 1500 1,5<br />

TOTAL - 14,0<br />

1.3. Cálculo da demanda de cada unidade residencial<br />

Como a carga instalada, calculada no item 1.2., é menor que 15 KW (CI = 14,0 KW), não será necessário calcular<br />

a demanda das unidades consumidoras. Dessa forma, cada unidade será atendida com ligação bifásica da categoria<br />

B3<br />

1.4. Cálculo da demanda da edificação<br />

Neste caso, a edificação é exclusivamente residencial, portanto, utilizaremos o critério da área útil .<br />

D = (D1)x fs<br />

D = demanda total da edificação<br />

D1 = demanda dos apartamentos<br />

fs = fator de segurança<br />

D1 = Sxf = 1,96 x 9,64 = 18,89 KVA (ver tab. 10 – área útil = 90 m 2 e tab. 11 - número apto = 10)<br />

fs = 1,5 (ver fator de segurança para demanda de 18,89)<br />

D = 18,89 X 1,5 = 28,34 KVA<br />

1.5. Tipo de fornecimento para cada unidade consumidora.<br />

O fornecimento será em tensão secundária de distribuição de 380/220<br />

A categoria do fornecimento será definida pela Carga Instalada calculada em 1.2 (CI = 14,0 KW)<br />

Fornecimento : Bifásico - 2 fases + neutro – Categoria B3 (ver Tabelas de dimensionamento contidas no Anexo<br />

03)<br />

Proteção : Disjuntor bipolar - 70 A<br />

Condutores : ver tabelas de dimensionamento contidas no anexo 03<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 104/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

1.6 Atendimento à edificação<br />

O atendimento será através da rede secundária da CELTINS, conforme indicado no Anexo 06 para demanda menor<br />

que 66 KVA.<br />

Fornecimento : Trifásico - 3 fases + neutro<br />

Proteção Geral : Disjuntor tripolar – (100A) ver tabelas de dimensionamento contidas nos desenhos do anexo 03<br />

Condutores : ver anexo 03, medições agrupadas do Tipo C, com 6 arranjos.<br />

2. Exemplo n.º 2: Edificações com unidades residenciais e comerciais.<br />

2.1. Características da edificação<br />

− N.º total de unidades : 10 (sendo, 2 aptos/pavimento)<br />

− área útil de cada unidade : 90m²<br />

− n.º total de lojas : 05 (sendo, todas com mesma área e características)<br />

− n.º de unidades residenciais : 05<br />

2.2. Cálculo da carga instalada<br />

2.2.1. Por unidade residencial<br />

QT DESCRIÇÃO CARGA<br />

UNIT.(W) TOTAL(KW)<br />

08 Lâmpada incandescente 100 0,80<br />

18 Tomada simples (TUG) 100 1,80<br />

02 Tomada força (TUE) 600 1,20<br />

02 Chuveiro elétrico 4200 8,40<br />

02 Ar condicionado tipo janela (10.000 BTU/h) 1400 2,80<br />

2.2.2. Por loja<br />

TOTAL - 15,00<br />

QT DESCRIÇÃO CARGA<br />

UNIT.(W) TOTAL(KW)<br />

06 Lâmpada incandescente 100 0,60<br />

05 Tomada simples (TUG) 100 0,50<br />

02 Ar condicionado tipo janela (8.500 BTU/h-1550VA) 1300 1,30<br />

2.3. Cálculo das demandas<br />

2.3.1. Por apartamento e loja<br />

TOTAL - 2,40<br />

Neste exemplo, todos os apartamentos e todas as lojas são iguais . Como a carga instalada, em ambos os casos é<br />

menor que 15kW, não será necessário cálculo de demanda.<br />

2.3.2. Edificação<br />

Neste caso, a edificação é parte residencial e parte comercial, portanto a demanda total (D), será uma somatória da<br />

parte residencial (D1) x fs) – calculada pelo critério da área útil com a parte comercial(D2) - calculada pelo critério<br />

da carga instalada, seja:<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 105/101


FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

D = (D1)fs + D2<br />

Sendo:<br />

D = demanda total da edificação<br />

D1 = demanda das unidades residenciais<br />

Fs = fator de segurança<br />

D2= demanda das lojas<br />

D1 = S x f = 1,96 x 4,84 = 9,48 KVA (ver tab. 11 – área útil = 90 m 2 e tab. 10 – número de apto = 5)<br />

fs = 1,5 (fator de segurança para demanda menor que 25 KVA)<br />

D2 = a+c = 5,5 + 7,75 = 13,25 KVA (para 5 lojas)<br />

onde:<br />

a = demanda de iluminação e tomadas = 100% 5x(0,60 + 0,50) = 5,5 KVA (tab. 01)<br />

c = demanda dos ar condicionados = 100% 5 x (1,55) = 7,75 KVA (tab. 03 e tab. 07)<br />

D = (9,48) x 1,5 + 13,25 = 27,47 KVA<br />

2.4. Tipo de fornecimento às unidades consumidoras<br />

2.4.1. Unidades residenciais<br />

O tipo de fornecimento será definido pela Carga Instalada calculada em 2.2.1 (CI = 15,00 KW )<br />

Fornecimento : Bifásico – 2 fases + neutro- categoria B3 (ver tabelas de dimensionamento contidas nos desenhos<br />

do Anexo 03, referentes ás medições agrupadas Tipo C)<br />

Proteção<br />

: Disjuntor bipolar – 70 A<br />

Condutores : ver tabelas de dimensionamento do Anexo 03, referentes ás medições agrupadas Tipo C<br />

2.4.2. Lojas<br />

O tipo de fornecimento será definido pela Carga Instalada calculada em 2.2.2. (CI = 2,4 KW)<br />

Fornecimento : Monofásico – 1 fase + neutro- categoria M1 (ver tabelas de dimensionamento contidas nos<br />

desenhos do Anexo 03, referentes ás medições agrupadas Tipo C )<br />

Proteção : Disjuntor unipolar – 40 A<br />

Condutores : ver tabelas de dimensionamento contidas nos desenhos do Anexo 03, referentes ás medições<br />

agrupadas Tipo C<br />

2.4.3. Atendimento à edificação<br />

O atendimento será através da rede secundária da CELTINS, conforme indicado no Anexo 06 para demanda menor que<br />

50 KVA.<br />

Proteção Geral : Disjuntor tripolar – 70 A (ver tabelas de dimensionamento contidas nos desenhos do Anexo 03)<br />

Condutores : (ver tabelas de dimensionamento contidas nos desenhos do Anexo 03)<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 106/101

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