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eletricidade

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

4.9. Unidade consumidora<br />

Instalação de um único consumidor, caracterizada pela entrega de energia elétrica em um só ponto, com medição<br />

individualizada.<br />

4.10. Tensão de atendimento<br />

Tensão nominal na qual operam os cabos de interligação da REDE/CELTINS na via publica com a edificação de<br />

uso coletivo ou a medição agrupada.<br />

4.11. Tensão de fornecimento<br />

Tensão nominal do sistema em que são instalados os equipamentos de medição das unidades de consumo.<br />

4.12. Ponto de entrega<br />

Ponto de conexão do sistema elétrico da CELTINS com as instalações elétricas da unidade consumidora,<br />

caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. Ver anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

4.13. Via pública<br />

É a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e reconhecida oficialmente por<br />

nome ou número, de acordo com a legislação em vigor.<br />

4.14. Limite de propriedade<br />

São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de<br />

propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.<br />

4.15. Ramal de ligação<br />

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da CELTINS e o ponto de<br />

entrega.<br />

4.16. Ramal de entrada<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga o ponto de entrega ao ponto de proteção, medição ou<br />

transformação.<br />

4.17. Alimentador do QGD<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga a caixa seccionadora ao QGD.<br />

4.18. Alimentador dos centros de medição<br />

Conjunto de condutores e acessórios que interliga o QGD e o centro de medição.<br />

4.19. Centro de medição<br />

Local onde são instalados os medidores de energia, bem como os equipamentos de proteção de cada unidade<br />

consumidora.<br />

4.20. Padrão de entrada<br />

Instalação de responsabilidade e propriedade do consumidor, composta de condutores, eletrodutos, dispositivos de<br />

proteção, caixa e acessórios montados de forma padronizada para instalação da medição.<br />

4.21. Poste particular<br />

Poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar ou desviar o ramal de ligação<br />

aéreo e instalar o ramal de entrada.<br />

4.22. Pontalete<br />

Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 4/101

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