(47917)_ntd13
eletricidade
eletricidade
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />
NTD-13<br />
4.9. Unidade consumidora<br />
Instalação de um único consumidor, caracterizada pela entrega de energia elétrica em um só ponto, com medição<br />
individualizada.<br />
4.10. Tensão de atendimento<br />
Tensão nominal na qual operam os cabos de interligação da REDE/CELTINS na via publica com a edificação de<br />
uso coletivo ou a medição agrupada.<br />
4.11. Tensão de fornecimento<br />
Tensão nominal do sistema em que são instalados os equipamentos de medição das unidades de consumo.<br />
4.12. Ponto de entrega<br />
Ponto de conexão do sistema elétrico da CELTINS com as instalações elétricas da unidade consumidora,<br />
caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. Ver anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />
4.13. Via pública<br />
É a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e reconhecida oficialmente por<br />
nome ou número, de acordo com a legislação em vigor.<br />
4.14. Limite de propriedade<br />
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de<br />
propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.<br />
4.15. Ramal de ligação<br />
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da CELTINS e o ponto de<br />
entrega.<br />
4.16. Ramal de entrada<br />
Conjunto de condutores e acessórios que interliga o ponto de entrega ao ponto de proteção, medição ou<br />
transformação.<br />
4.17. Alimentador do QGD<br />
Conjunto de condutores e acessórios que interliga a caixa seccionadora ao QGD.<br />
4.18. Alimentador dos centros de medição<br />
Conjunto de condutores e acessórios que interliga o QGD e o centro de medição.<br />
4.19. Centro de medição<br />
Local onde são instalados os medidores de energia, bem como os equipamentos de proteção de cada unidade<br />
consumidora.<br />
4.20. Padrão de entrada<br />
Instalação de responsabilidade e propriedade do consumidor, composta de condutores, eletrodutos, dispositivos de<br />
proteção, caixa e acessórios montados de forma padronizada para instalação da medição.<br />
4.21. Poste particular<br />
Poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar ou desviar o ramal de ligação<br />
aéreo e instalar o ramal de entrada.<br />
4.22. Pontalete<br />
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação.<br />
EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 4/101