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eletricidade

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

c) Deverão ser instaladas buchas ou dispositivos adequados para proteção dos condutores.<br />

5.1.17. Eletrodutos subterrâneo<br />

a) Em todos os casos, os cabos deverão ser instalados em eletrodutos de diâmetro interno adequado (ver Anexos<br />

03, 04, 05, 06 e 07), desde a caixa de passagem até o centro de medição.<br />

b) Os eletrodutos deverão ser de PVC, protegidos por envelope de concreto e instalados a uma profundidade<br />

mínima de 50cm;<br />

c) Em toda a sua extensão, os eletrodutos deverão ser lançados em linha reta, sempre que for possível,<br />

apresentando declive em um único sentido.<br />

6. PROCEDIMENTOS<br />

6.1. Projeto elétrico das instalações<br />

A ligação da edificação será precedida da aprovação do projeto elétrico no tocante à entrada de energia. Os<br />

projetos deverão ser apresentados nos formatos estabelecidos por norma da ABNT (NBR 5984), em três vias,<br />

devendo apresentar o conteúdo indicado no Anexo 11 que dependerá do tipo de medição agrupada<br />

6.2. Análise do projeto<br />

Quando o projeto for analisado, a Empresa enviará correspondência ao interessado, comunicando-lhe a<br />

conformidade e devolvendo no mínimo uma via do projeto, constando do carimbo “liberado para construção” e<br />

devidamente assinada pelo responsável pela análise.<br />

6.3. Validade do projeto<br />

Caso o empreendimento não tenha sido concluído após 1 ano da data de análise do projeto, a REDE/CELTINS<br />

deverá ser consultada sobre a validade desta análise, ressalvadas as alterações de normas.<br />

6.4. Localização da medição<br />

a) Quando a edificação tiver mais de 16 unidades consumidoras, a medição será feita através de medidores<br />

instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos ilustrativos referentes às Medições<br />

Agrupadas dos Tipos A, B ou C, contidos nos Anexos 03, 04 ou 05, ou então através de medidores instalados em<br />

armário(s) de medição conforme previsto no Anexo 07. (ver armário de medição no Anexo 14)<br />

b) Quando a edificação tiver até 16 unidades consumidoras, a medição poderá ser feita com medidores instalados<br />

em caixas de medição individuais (Medições Agrupadas dos Tipos A, B, C, D ou E) ou em caixas do Tipo<br />

CPREDE (Medição do Tipo E ). Ver Anexos 03, 04, 05, 06 e 07.<br />

6.5. Formas de atendimento<br />

a) atendimento às edificações com medição agrupada será sempre feito observando-se os limites de participação<br />

financeira previstos na legislação específica do setor.<br />

b) As edificações com demanda total igual ou inferior a 50 KVA, em principio, serão atendidas através de ramal<br />

derivado diretamente da rede secundária de distribuição. Caso não haja rede secundária no local, ou a rede de<br />

distribuição existente precisar de adequações para absorver a nova carga, o atendimento poderá ser feito através<br />

de posto de transformação exclusivo para a edificação, instalado pela REDE/CELTINS, desde que isto se<br />

constitua na melhor alternativa para o atendimento. O posto de transformação será instalado como mostrado nos<br />

desenhos ilustrativos do anexo 10.<br />

c) As edificações com demanda total entre 50 e 165 KVA para a tensão de 380/220 V, serão atendidas através de<br />

posto de transformação para uso exclusivo da edificação, instalado pela REDE/CELTINS, conforme mostrado nos<br />

desenhos ilustrativos do Anexo 10.<br />

d) As edificações com demanda superior a 165 KVA com tensão de 380/220 V, serão tratadas como casos especiais<br />

e o atendimento será definido mediante uma avaliação prévia conjunta entre a REDE/CELTINS e os interessados.<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 11/101

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