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eletricidade
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />
NTD-13<br />
5.1.13. Ramal de entrada subterrâneo<br />
5.1.13.1. Condições gerais<br />
a) Sua instalação será efetuada pelo consumidor;<br />
b) Sua ligação será feita exclusivamente pela REDE/CELTINS;<br />
c) fornecimento dos condutores e demais acessórios será de responsabilidade do consumidor;<br />
d) Não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sob área construída;<br />
e) Deverá entrar pela frente da construção;<br />
f) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar<br />
leitos de vias públicas.<br />
g) Ter comprimento máximo de 40m, admitindo-se uma queda de tensão máxima de 2%.<br />
h) Ser apresentado, obrigatoriamente, o projeto com todo o conteúdo constante no Anexo 11, independente da<br />
classe de consumo.<br />
5.1.14. Condutores<br />
a) Deverá ser constituído de cabos unipolares, de cobre, dotados de isolação (06/1 KV) e cobertura (dupla<br />
camada) próprios para instalação subterrânea sujeita à umidade;<br />
b) A seção dos cabos deverá estar de acordo com as tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das diversas<br />
situações de agrupamento de medições, mostrados no Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />
c) Não serão permitidas emendas nos condutores;<br />
d) Na caixa de passagem junto ao poste da rede distribuição, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos.<br />
e) Na confecção do pingadouro, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos na curva ou cabeçote.<br />
f) Nos casos onde houver pingadouro (de entrada ou saída) de mais de um ramal, os condutores devem<br />
identificar as unidades consumidoras, afim de facilitar as conexões nas caixas de medição ou proteção.<br />
5.1.15. Caixas de passagem<br />
a) Deverão ser construídas pelo consumidor e em locais de fácil acesso;<br />
b) As tampas deverão conter o nome da CELTINS e deverão ser dimensionadas para suportar o peso de<br />
veículos ou pessoas conforme a localização da caixa;<br />
c) Devem destinar-se exclusivamente para passagem de condutores de energia;<br />
d) Serão instaladas com afastamento de 50 cm do poste, e em todos os pontos de mudança de direção das<br />
canalizações subterrâneas;<br />
e) As caixas deverão ser de concreto ou alvenaria, apresentar sistema de drenagem e tampa de concreto armado<br />
com duas alças retrateis, ou de ferro fundido;<br />
f) Deverão apresentar dimensões internas convenientes e construídas conforme os padrões adotados pela<br />
REDE/CELTINS, conforme mostrado no Anexo 09.<br />
5.1.16. Eletrodutos aparente<br />
a) Na descida até a caixa de passagem, estes deverão ser de ferro galvanizado pelo processo de imersão a quente<br />
em zinco fundido de acordo com NBR 5597 e NBR 5598, do tipo pesado, até uma altura mínima de 5 m, sem<br />
costuras ou amassaduras, e com seção conforme indicado nas tabelas contidas nos desenhos ilustrativos das<br />
diversas situações de agrupamento de medições, mostrados nos Anexos 03, 04, 05, 06 e 07;<br />
b) Deverá ser firmemente fixado por meio de fitas e/ou braçadeiras de aço galvanizado e ter uma curva de até<br />
135 graus ou cabeçotes na sua extremidade superior;<br />
EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 10/101