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eletricidade

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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />

NTD-13<br />

cálculo, a critério do consumidor, visando dimensionar a entrada de serviço já considerando o aumento de carga da<br />

unidade consumidora.<br />

c) Não é necessário considerar a potência dos aparelhos de reserva.<br />

d) Quando o consumidor não dispuser das potências de seus aparelhos, podem ser considerados os valores médios<br />

indicados nas Tabelas 3 e 4, do anexo 01<br />

e) A REDE/CELTINS definirá o tipo de fornecimento de energia as unidades consumidoras, considerando as cargas<br />

instaladas.<br />

f) No Anexos 15 são mostrados alguns exemplos de levantamentos e cálculos de cargas instaladas e demanda<br />

provável.<br />

6.18. Critérios para cálculo da demanda<br />

6.18.1. Critério da carga Instalada<br />

Este método leva em consideração a quantidade e tipo de carga da instalação, e a demanda é calculada pela<br />

expressão abaixo: É aplicável tanto para a demanda total de edificações, quanto para demanda de cada unidade.<br />

D = (a+b+c+d+e+f+g)<br />

onde:<br />

a = demanda referente a iluminação e tomadas (tabela 01), em KW.<br />

b = demanda referente aos aparelhos eletrodomésticos e de aquecimento. Os fatores de demanda dados pela tabela<br />

06 do anexo 01 devem ser aplicados separadamente, para a carga instalada dos seguintes grupos de aparelhos.<br />

b1 - chuveiros, torneiras e cafeteiras elétricas<br />

b2 = aquecedores de água por acumulação ou por passagem<br />

b3 = fornos, fogões e aparelhos tipo "Grill"<br />

b4 = máquina de lavar e secar roupas, máquinas de lavar louça e ferro<br />

b5 = demais aparelhos (TV, conjunto de som, ventilador, geladeira, freezer, torradeira, liqüidificador,<br />

batedeira, exaustor, ebulidor etc.)<br />

c = demanda dos aparelhos condicionadores de ar, dada pela tabela 03 e 07 do anexo 01. Para central de<br />

condicionamento de ar, considerar o fator de demanda igual a 100%.<br />

d = demanda relativa a motores elétricos (tabelas 08 e 09 do anexo 01).<br />

e = demanda de máquinas de solda a transformador, determinado por:<br />

100% da potência do maior aparelho.<br />

70% da potência do segundo maior aparelho.<br />

40% da potência do terceiro maior aparelho e 30% da potência dos demais aparelhos.<br />

f = demanda dos aparelhos de raio X, determinado por:<br />

100 % da potência do maior aparelho.<br />

10 % da potência do segundo maior aparelho<br />

g = Moto-bomba de hidromassagem (tabela 05)<br />

6.18.2. Critério em função da área útil<br />

EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 15/101

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