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eletricidade
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />
NTD-13<br />
i) A REDE/CELTINS, inspecionará o aterramento para verificar se foram atendidas as condições acima.<br />
6.9. Proteção contra subtensão<br />
a) Não será permitido a utilização, por consumidores, de relê instantâneo de subtensão, mesmo na baixa tensão,<br />
considerando ser impossível, para a REDE/CELTINS, evitar desligamentos indevidos dos mesmos. Para<br />
proteção contra falta de fase, deverão ser utilizados, preferencialmente, relês de subtensão temporizados ou relês<br />
supervisórios de tensão temporizados.<br />
b) Exceção: consumidores que possuam equipamentos em suas instalações cujas características próprias não<br />
admitam religamento, poderão utilizar relês de subtensão instantâneos ou temporizados, dependendo de suas<br />
necessidades. Nesses casos sua localização deverá ser, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu<br />
ajuste deverá ser feito em função das necessidades do equipamento protegido.<br />
6.10. Proteção contra sobrecorrentes<br />
a) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos<br />
ilustrativos referentes à Medição Agrupada do Tipo A, contidos no anexo .03, a proteção das instalações<br />
deverá ser feita através de disjuntores individuais para cada unidade consumidora, instalados no<br />
compartimento de proteção das respectivas caixas de medição e dimensionados de acordo com as tabelas<br />
contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />
b) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição individuais conforme mostrado nos desenhos<br />
ilustrativos referentes à Medição Agrupada dos Tipos B ou C, contidos no Anexos 04 e 05,a proteção geral<br />
das instalações deverá ser feita através de disjuntor geral instalado na caixa de derivação. A proteção de cada<br />
unidade consumidora deverá ser feita por disjuntores individuais instalados no compartimento de proteção das<br />
respectivas caixas de medição e dimensionados de acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos<br />
ilustrativos. O dimensionamento do disjuntor geral e dos disjuntores individuais devem ser dimensionados de<br />
acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />
c) Quando os medidores forem instalados em caixas Tipo CPREDE conforme mostrado nos desenhos<br />
ilustrativos referentes às Medições Agrupadas do Tipos D, contidos no Anexos 06, a proteção das instalações<br />
deverá ser feita através de disjuntores individuais para cada unidade consumidora, instalados num quadro de<br />
proteção geral e dimensionados de acordo com as tabelas contidas nos próprios desenhos ilustrativos.<br />
6.11. Quadro de proteção geral<br />
a) Quando os medidores forem instalados nas caixas de medição do Tipo CPREDE, como é o caso das medições<br />
agrupadas do Tipo D mostradas no Anexo 06 , deverá ser instalado um quadro de proteção para alojar os<br />
disjuntores para proteção individual de cada unidade consumidora.<br />
b) quadro de proteção poderá situar-se no interior da edificação ou fora dela em parede, muro ou mureta. Neste<br />
caso deverá ser prevista uma cobertura com inclinação de 5 %, para proteção contra chuva.<br />
c) Detalhes construtivos e informações sobre o quadro de proteção acima citado estão contidas na Norma<br />
Técnica da REDE-CELTINS –NTD-01<br />
6.12. Quadro de distribuição<br />
O quadro de distribuição destina-se à instalação dos disjuntores para proteção dos circuitos internos das unidades<br />
consumidoras.<br />
6.13. Medição de energia<br />
a) Os equipamentos de medição serão fornecidos, instalados e ligados pela REDE/CELTINS, após vistoria e<br />
aprovação das instalações da entrada de serviço de energia elétrica da edificação.<br />
b) Quando a medição for instalada nas caixas do Tipo CPREDE, estas também serão fornecidas e instaladas pela<br />
REDE/CELTINS.<br />
c) Quando a medição for instalada em caixas individuais, estas serão fornecidas pelos interessados.<br />
d) O local onde as caixas de medição individuais forem agrupadas (centro de medição) deverá ser dotado de<br />
iluminação e ventilação adequados, natural ou artificial. Deverá ser de fácil acesso e o trajeto não deverá<br />
EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 13/101