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eletricidade
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
A EDIFICAÇÕES COM MEDIÇÃO AGRUPADA<br />
NTD-13<br />
4.23. Caixa para medição individual<br />
Caixa destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios, podendo ter instalado também, o<br />
dispositivo de proteção.<br />
Detalhes construtivos e informações sobre estas caixas estão contidos na Norma Técnica da CELTINS – ETD - 06<br />
4.24. Caixa para medição tipo CPREDE<br />
Caixa para medição individual ou múltipla para alojar medidores de energia elétrica e seus acessórios, instalada no<br />
poste da rede de distribuição ou no poste do padrão de entrada da edificação.<br />
4.25. Caixa de derivação<br />
Caixa dotada de barramento e com local para instalar o disjuntor de proteção geral, destinada a possibilitar a<br />
derivação dos condutores para as caixas de medição que compõe os arranjos de medição.<br />
4.26. Caixa de proteção<br />
Caixa destinada à instalação de dispositivo de proteção (disjuntor) e seus acessórios.<br />
4.27. Armário de medição<br />
Armário dotado de compartimentos individuais para instalação de medidores, disjuntor de proteção geral e<br />
barramentos para derivações, utilizado em entradas de serviço de edificações com medição agrupada.<br />
4.28. Caixa de passagem<br />
Caixa destinada a passagem dos condutores antes da medição. Caso os condutores sejam em B.T., as caixas terão a<br />
tampa selada.<br />
4.29. Caixa para TC<br />
Caixa destinada a instalação de transformador de corrente.<br />
4.30. Caixa seccionadora<br />
Caixa onde se aloja o equipamento de proteção geral da instalação .<br />
4.31. Caixa ou quadro de distribuição geral (CDG ou QDG)<br />
Caixa destinada a instalação dos equipamentos de proteção dos condutores que alimentam o(s) centro(s) de<br />
medição.<br />
4.32. Centro de Distribuição<br />
Constituído em caixa metálica composto de barramento de cobre, disjuntor geral e disjuntor parciais em número<br />
igual ao de circuitos de saída.<br />
4.33. Sistema de aterramento<br />
Conjunto de todos os condutores e acessórios com os quais e constituído um aterramento num dado Local.<br />
4.34. Carga instalada<br />
Soma das potências nominais dos equipamentos e iluminação (em KW) de uma unidade consumidora que, após<br />
concluídos os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em funcionamento.<br />
4.35. Demanda máxima<br />
É a máxima potência elétrica (em KVA) solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo<br />
especificado..<br />
4.36. Demanda prevista<br />
Valor estimado de utilização da carga instalada, calculado para o dimensionamento da instalação elétrica e sua<br />
EMISSÃO: Set/2002 REVISÃO: 1 PAGINA: 5/101