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Manual do Colaborador 2

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Conheça<br />

seus<br />

Diretos<br />

Licença Maternidade<br />

A licença maternidade de 120 dias é concedida a partir <strong>do</strong> momento em que o médico der o<br />

afastamento a gestante, a declaração deverá ser entregue em até 48 horas no RH.<br />

Estabilidade Mãe<br />

É garanti<strong>do</strong> à Gestante ou A<strong>do</strong>tante, sem prejuízo <strong>do</strong> emprego e <strong>do</strong> salário, estabilidade<br />

provisória de 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.<br />

Estabilidade Pai<br />

É garanti<strong>do</strong> ao colabora<strong>do</strong>r mari<strong>do</strong> ou companheiro de gestante garantia de emprego a partir de<br />

8º (oitavo) mês de gestação até 30 (trinta) dias após a data <strong>do</strong> parto, desde que comprovada a<br />

gravidez.<br />

Ausência Legal - Pai<br />

Há concessão de 5 (cinco) dias úteis consecutivos na semana <strong>do</strong> nascimento ou a<strong>do</strong>ção de filho.<br />

Desde que seja comprovada, mediante apresentação da certidão de nascimento ou a<strong>do</strong>ção.

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