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Trabalho Ética e Direito na Internet

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3<br />

Daí a menção de que a obra neste caso<br />

é o conjunto de atributos, poderes,<br />

roupa e nome da Mega Dogma. A obra é<br />

uma criação intelectual que de alguma<br />

forma é exteriorizada (Código do<br />

<strong>Direito</strong> de Autor e dos <strong>Direito</strong>s Conexos,<br />

2003). Continuando a a<strong>na</strong>logia para o<br />

caso em questão, a exteriorização está<br />

patente em tudo o que compõem a<br />

super-heroí<strong>na</strong> Mega Dogma, tal como<br />

todos a vemos e conhecemos.<br />

A sessão no tribu<strong>na</strong>l iniciou com uma<br />

exposição do caso por parte do<br />

advogado da Mega Dogma. Este afirmou<br />

que a Mega Dogma é a autora da obra<br />

“Mega Dogma, super-heroí<strong>na</strong>”, como<br />

tal esta tem um conjunto de poderes<br />

que lhe conferem a propriedade da<br />

obra, pelo que ape<strong>na</strong>s esta a pode<br />

explorar com fins económicos a não ser<br />

que exista um acordo prévio para a<br />

respetiva exploração por parte de<br />

terceiros. Exploração que poderá ser<br />

total ou parcial, conforme o que ficar<br />

estipulado por escrito.<br />

O direito de autor protege criações<br />

intelectuais do foro literário, científico<br />

e artístico, por qualquer modo<br />

exteriorizadas e não carecendo de<br />

registo ou qualquer outra formalidade<br />

para que seja reconhecido. As ideias,<br />

sistemas, métodos, conceitos não são<br />

protegidos por si só (Código do <strong>Direito</strong><br />

de Autor e dos <strong>Direito</strong>s Conexos, 2003).<br />

Mega Dogma<br />

Lisboa<br />

Mega Dogma<br />

Porto<br />

A obra é independente da sua<br />

divulgação, publicação, utilização ou<br />

exploração.<br />

O advogado reforçou ainda que<br />

qualquer utilização de uma obra<br />

protegida pelo direito de autor carece<br />

de uma autorização prévia e por escrito<br />

por parte do seu titular, pelo que a<br />

respetiva utilização da obra protegida<br />

pressupõe o pagamento dos direitos de<br />

autor. Esta autorização não confere a<br />

transmissão total dos direitos de autor<br />

e o valor poderá ser definido<br />

contratualmente, mas caso não seja, o<br />

autor tem liberdade de indicar o valor<br />

que considerar pertinente.<br />

Ape<strong>na</strong>s existe uma transmissão total e<br />

definitiva do direito de autor por<br />

escritura pública com identificação da<br />

obra, período, para que fins e respetivo<br />

valor.<br />

O direito de autor abrange os direitos<br />

patrimoniais e direitos morais. Pelo que<br />

mesmo que os direitos patrimoniais<br />

sejam transmitidos ou extintos, o autor<br />

goza de direitos morais sobre a sua<br />

obra, o que lhe permite reivindicar a<br />

respetiva paternidade e assegurar a sua<br />

genuidade e integridade. O direito de<br />

Domingo

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