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Trabalho Ética e Direito na Internet

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autor pertence a quem cria, a quem<br />

efetivamente é o criador intelectual da<br />

obra, durante 70 anos após a sua morte.<br />

Ape<strong>na</strong>s este tem o exclusivo de<br />

autorizar por escrito a sua utilização e<br />

respetivos moldes. Findo os 70 anos o<br />

direito de autor caduca, sendo a obra<br />

de domínio público. O direito moral<br />

persiste até 50 anos após a morte do<br />

autor.<br />

Após as alegações iniciais a sessão<br />

continuou com a apresentação de várias<br />

provas e testemunhas para atestar a<br />

veracidade das alegações feitas.<br />

A primeira evidência apresentada foi o<br />

registo da obra <strong>na</strong> Inspeção Geral de<br />

Atividades Culturais no dia 21 de<br />

dezembro de 2001. De seguida a prova<br />

da declaração da obra efetuada <strong>na</strong><br />

Sociedade Portuguesa de Autores 15<br />

dias após o registo, a 5 de janeiro de<br />

2002.<br />

Estando a obra declarada, é efetuada<br />

uma correta gestão dos direitos que lhe<br />

venham a pertencer pela<br />

sua utilização, onde quer que ela se<br />

verifique.<br />

De seguida foi chamada uma<br />

testemunha essencial no caso, o<br />

inspetor da Policia Judiciária que deu o<br />

mote à colaboração da Mega Dogma no<br />

combate ao crime. Este indicou que a<br />

parceria iniciou em agosto de 2002,<br />

após a Mega Dogma ter combatido o<br />

crime a solo desde janeiro. Ao longo de<br />

7 meses a PJ estudou a forma de atuar<br />

da super-heroí<strong>na</strong>, o que defende, os<br />

seus poderes e alguns casos onde foi o<br />

elemento essencial <strong>na</strong> resolução ou no<br />

combate à crimi<strong>na</strong>lidade, pelo que<br />

foram tomadas instâncias para iniciar<br />

esta colaboração.<br />

foram chamadas mais duas<br />

testemunhas, que atestaram ter sido<br />

ajudadas pela Mega Dogma mesmo<br />

antes de agosto e uma terceira<br />

testemunha que foi auxiliada já após a<br />

parceria feita entre a PJ e a Mega<br />

Dogma. Todas as testemunhas<br />

confirmaram que o contacto que<br />

tiveram com a Mega Dogma é o mesmo<br />

de hoje em dia. A sua forma de<br />

identificação, roupa, atributos e<br />

poderes são exatamente os mesmos<br />

desde que a conheceram. Uma vez que<br />

se pretendeu manter a identidade da<br />

Mega Dogma em segredo pelas mais<br />

variadas razões, não foram chamadas a<br />

testemunhar pessoas que a conhecem<br />

sem ser como Mega Dogma.<br />

A “dupla” da Mega Dogma foi<br />

igualmente chamada a depor, pelo que<br />

o advogado da Mega Dogma lhe colocou<br />

várias questões. Desde quando opera <strong>na</strong><br />

zo<strong>na</strong> do Porto, se existe registo <strong>na</strong><br />

IGAC, se existe registo, desde quando.<br />

A “dupla” da Mega Dogma indicou que<br />

iniciou atividade em janeiro de 2015 e<br />

negou existir registo da sua parte. O seu<br />

advogado não quis chamar qualquer<br />

testemunha.<br />

O Juiz solicitou um intervalo para<br />

depois dar inicio à segunda parte da<br />

sessão onde foi discutida a questão da<br />

exploração da marca Mega Dogma.<br />

Findo o testemunho do inspetor da PJ,<br />

Domingo

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