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autor pertence a quem cria, a quem<br />
efetivamente é o criador intelectual da<br />
obra, durante 70 anos após a sua morte.<br />
Ape<strong>na</strong>s este tem o exclusivo de<br />
autorizar por escrito a sua utilização e<br />
respetivos moldes. Findo os 70 anos o<br />
direito de autor caduca, sendo a obra<br />
de domínio público. O direito moral<br />
persiste até 50 anos após a morte do<br />
autor.<br />
Após as alegações iniciais a sessão<br />
continuou com a apresentação de várias<br />
provas e testemunhas para atestar a<br />
veracidade das alegações feitas.<br />
A primeira evidência apresentada foi o<br />
registo da obra <strong>na</strong> Inspeção Geral de<br />
Atividades Culturais no dia 21 de<br />
dezembro de 2001. De seguida a prova<br />
da declaração da obra efetuada <strong>na</strong><br />
Sociedade Portuguesa de Autores 15<br />
dias após o registo, a 5 de janeiro de<br />
2002.<br />
Estando a obra declarada, é efetuada<br />
uma correta gestão dos direitos que lhe<br />
venham a pertencer pela<br />
sua utilização, onde quer que ela se<br />
verifique.<br />
De seguida foi chamada uma<br />
testemunha essencial no caso, o<br />
inspetor da Policia Judiciária que deu o<br />
mote à colaboração da Mega Dogma no<br />
combate ao crime. Este indicou que a<br />
parceria iniciou em agosto de 2002,<br />
após a Mega Dogma ter combatido o<br />
crime a solo desde janeiro. Ao longo de<br />
7 meses a PJ estudou a forma de atuar<br />
da super-heroí<strong>na</strong>, o que defende, os<br />
seus poderes e alguns casos onde foi o<br />
elemento essencial <strong>na</strong> resolução ou no<br />
combate à crimi<strong>na</strong>lidade, pelo que<br />
foram tomadas instâncias para iniciar<br />
esta colaboração.<br />
foram chamadas mais duas<br />
testemunhas, que atestaram ter sido<br />
ajudadas pela Mega Dogma mesmo<br />
antes de agosto e uma terceira<br />
testemunha que foi auxiliada já após a<br />
parceria feita entre a PJ e a Mega<br />
Dogma. Todas as testemunhas<br />
confirmaram que o contacto que<br />
tiveram com a Mega Dogma é o mesmo<br />
de hoje em dia. A sua forma de<br />
identificação, roupa, atributos e<br />
poderes são exatamente os mesmos<br />
desde que a conheceram. Uma vez que<br />
se pretendeu manter a identidade da<br />
Mega Dogma em segredo pelas mais<br />
variadas razões, não foram chamadas a<br />
testemunhar pessoas que a conhecem<br />
sem ser como Mega Dogma.<br />
A “dupla” da Mega Dogma foi<br />
igualmente chamada a depor, pelo que<br />
o advogado da Mega Dogma lhe colocou<br />
várias questões. Desde quando opera <strong>na</strong><br />
zo<strong>na</strong> do Porto, se existe registo <strong>na</strong><br />
IGAC, se existe registo, desde quando.<br />
A “dupla” da Mega Dogma indicou que<br />
iniciou atividade em janeiro de 2015 e<br />
negou existir registo da sua parte. O seu<br />
advogado não quis chamar qualquer<br />
testemunha.<br />
O Juiz solicitou um intervalo para<br />
depois dar inicio à segunda parte da<br />
sessão onde foi discutida a questão da<br />
exploração da marca Mega Dogma.<br />
Findo o testemunho do inspetor da PJ,<br />
Domingo