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Marca Mega Dogma que comercializa o Mega<br />
Talismã e merchandising.<br />
Na segunda parte da sessão, o advogado<br />
da Mega Dogma iniciou a mesma<br />
indicando que a marca é um si<strong>na</strong>l<br />
distintivo do comércio que permite<br />
identificar e diferenciar os produtos ou<br />
os serviços oferecidos, dos demais com<br />
ofertas de produtos ou serviços iguais<br />
ou semelhantes. Permite igualmente<br />
que os consumidores os associem e<br />
identifiquem à respetiva empresa a que<br />
pertencem. Sendo que neste caso<br />
existe uma utilização da marca Mega<br />
Dogma por parte da sua “dupla” para<br />
promover exatamente os mesmos<br />
produtos. O que não permite uma<br />
identificação clara e distinta de quais<br />
pertencem à “dupla” ou à Mega Dogma,<br />
uma vez que marca que está a ser<br />
utilizada é a mesma.<br />
A marca identifica produtos e não<br />
pessoas, embora o nome da marca seja<br />
o da super-heroí<strong>na</strong>, esta existe<br />
igualmente como marca. Os si<strong>na</strong>is<br />
podem ser iguais desde que seja a parte<br />
verbal e não a imagética. O que no caso<br />
que estamos a debater o si<strong>na</strong>l é o<br />
mesmo, verbal e imagético.<br />
As marcas podem assumir várias<br />
configurações, existem marcas<br />
nomi<strong>na</strong>tivas que são compostas ape<strong>na</strong>s<br />
por palavras, letras, nomes ou<br />
números. As marcas figurativas que são<br />
compostas por figuras, imagens ou<br />
desenhos (imagéticas). Já as mistas são<br />
formadas por elementos verbais e<br />
figurativos. Existem ainda as marcas<br />
sonoras que dizem respeito ape<strong>na</strong>s a<br />
som, as marcas tridimensio<strong>na</strong>is que<br />
®<br />
remetem à forma do produto ou da<br />
embalagem, as marcas compostas por<br />
slogans, frases publicitárias<br />
(independentemente da sua proteção<br />
pelo direito de autor) e por fim as<br />
marcas coletivas, que podem ser de<br />
associação ou de certificação (INPI,<br />
2016).<br />
Neste caso estamos perante uma marca<br />
mista, continuou o advogado da Mega<br />
Dogma, pois a marca é composta por<br />
elementos verbais e figurativos. Ao<br />
a<strong>na</strong>lisarmos a marca esta é composta<br />
pelas palavras Mega e Dogma, no<br />
entanto o “O” é um elemento figurativo<br />
que representa o talismã da superheroí<strong>na</strong>.<br />
O advogado salientou ainda<br />
que a criatividade da marca foi da<br />
autoria da Mega Dogma, não tendo<br />
havido terceiros no processo criativo e<br />
desenvolvimento<br />
desta.<br />
Este indicou igualmente ter estado<br />
envolvido no registo da marca e que<br />
existiu todo um processo antes do<br />
registo da mesma. O que se iria<br />
proteger como marca, o nome, imagem<br />
e assi<strong>na</strong>tura. A verificação através de<br />
pesquisa exaustiva de que a marca não<br />
estava já registada. Onde se iria<br />
registar a marca e os produtos que se<br />
iriam proteger com a marca.<br />
®<br />
Alguns dos produtos comercializados: Mega<br />
Talismã, caneca e caneta da marca Mega<br />
Dogma.<br />
®<br />
®<br />
5<br />
Domingo