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Trabalho Ética e Direito na Internet

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Marca Mega Dogma que comercializa o Mega<br />

Talismã e merchandising.<br />

Na segunda parte da sessão, o advogado<br />

da Mega Dogma iniciou a mesma<br />

indicando que a marca é um si<strong>na</strong>l<br />

distintivo do comércio que permite<br />

identificar e diferenciar os produtos ou<br />

os serviços oferecidos, dos demais com<br />

ofertas de produtos ou serviços iguais<br />

ou semelhantes. Permite igualmente<br />

que os consumidores os associem e<br />

identifiquem à respetiva empresa a que<br />

pertencem. Sendo que neste caso<br />

existe uma utilização da marca Mega<br />

Dogma por parte da sua “dupla” para<br />

promover exatamente os mesmos<br />

produtos. O que não permite uma<br />

identificação clara e distinta de quais<br />

pertencem à “dupla” ou à Mega Dogma,<br />

uma vez que marca que está a ser<br />

utilizada é a mesma.<br />

A marca identifica produtos e não<br />

pessoas, embora o nome da marca seja<br />

o da super-heroí<strong>na</strong>, esta existe<br />

igualmente como marca. Os si<strong>na</strong>is<br />

podem ser iguais desde que seja a parte<br />

verbal e não a imagética. O que no caso<br />

que estamos a debater o si<strong>na</strong>l é o<br />

mesmo, verbal e imagético.<br />

As marcas podem assumir várias<br />

configurações, existem marcas<br />

nomi<strong>na</strong>tivas que são compostas ape<strong>na</strong>s<br />

por palavras, letras, nomes ou<br />

números. As marcas figurativas que são<br />

compostas por figuras, imagens ou<br />

desenhos (imagéticas). Já as mistas são<br />

formadas por elementos verbais e<br />

figurativos. Existem ainda as marcas<br />

sonoras que dizem respeito ape<strong>na</strong>s a<br />

som, as marcas tridimensio<strong>na</strong>is que<br />

®<br />

remetem à forma do produto ou da<br />

embalagem, as marcas compostas por<br />

slogans, frases publicitárias<br />

(independentemente da sua proteção<br />

pelo direito de autor) e por fim as<br />

marcas coletivas, que podem ser de<br />

associação ou de certificação (INPI,<br />

2016).<br />

Neste caso estamos perante uma marca<br />

mista, continuou o advogado da Mega<br />

Dogma, pois a marca é composta por<br />

elementos verbais e figurativos. Ao<br />

a<strong>na</strong>lisarmos a marca esta é composta<br />

pelas palavras Mega e Dogma, no<br />

entanto o “O” é um elemento figurativo<br />

que representa o talismã da superheroí<strong>na</strong>.<br />

O advogado salientou ainda<br />

que a criatividade da marca foi da<br />

autoria da Mega Dogma, não tendo<br />

havido terceiros no processo criativo e<br />

desenvolvimento<br />

desta.<br />

Este indicou igualmente ter estado<br />

envolvido no registo da marca e que<br />

existiu todo um processo antes do<br />

registo da mesma. O que se iria<br />

proteger como marca, o nome, imagem<br />

e assi<strong>na</strong>tura. A verificação através de<br />

pesquisa exaustiva de que a marca não<br />

estava já registada. Onde se iria<br />

registar a marca e os produtos que se<br />

iriam proteger com a marca.<br />

®<br />

Alguns dos produtos comercializados: Mega<br />

Talismã, caneca e caneta da marca Mega<br />

Dogma.<br />

®<br />

®<br />

5<br />

Domingo

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