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TERRITÓRIO DA PLANÍCIE LITORÂNEA PLANO DE ... - Codevasf

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24<br />

pLaNap – plano de ação para o Desenvolvimento integrado da Bacia do parnaíba<br />

3.1.1. R��ur�o� n�tur���<br />

itog potencialidades Limitações<br />

investimento<br />

tecnologia<br />

Organização<br />

e gestão<br />

• Rios, lagoas, açudes, riachos, delta do Rio<br />

Parnaíba com extensas áreas de mangues e ilhas<br />

• Vegetação nativa de babaçu, carnaúba, buriti, bacuri,<br />

murici (extrativismo); árvores nobres: aroeira, cedro,<br />

angico e jacarandá; fauna: raposa, preá, tatu, veado,<br />

capivara, paca, cobras e aves diversas<br />

• Grande variedade de peixes, crustáceos e moluscos<br />

• 66 km de área costeira com praias, formações<br />

litorâneas caracterizadas por manguezais, formações<br />

vegetais de praias arenosas, dunas e restingas<br />

• APAs – do delta do Parnaíba, Decreto de<br />

28/08/1996; da serra da Ibiapaba, Decreto de<br />

26/11/1996 e RESEX, Decreto de 16/11/00<br />

• Reserva Particular do Patrimônio Natural<br />

(RPPN) da Ilha do Caju e RPPN Fazenda Centro,<br />

em Caxingó<br />

• Potencial eólico e solar para produção de energia<br />

alternativa<br />

• Potencial aqüífero<br />

• Disponibilidade de tecnologia – EMBRAPA<br />

• Monitoramento do Projeto Peixe-Boi no município<br />

de Cajueiro da Praia com reprodução em mar<br />

aberto, IBAMA<br />

• ZEE do Baixo Rio Parnaíba, MMA<br />

• Escritório do IBAMA<br />

• Departamentos ou secretarias municipais de meio<br />

ambiente<br />

• Gerenciamento costeiro (GERCO), legislação<br />

ambiental federal, política e programas federais e<br />

estaduais de educação ambiental<br />

Dunas na Lagoa Bonita do Portinho – área turística em Luís Correia-PI<br />

• Assoreamento dos rios por desmatamento das<br />

matas ciliares para cultivo agrícola e ocupação<br />

urbana<br />

• Uso irracional da água e poluição ambiental por<br />

resíduos sólidos e líquidos<br />

• Rios e açudes sem repovoamento com alevinos<br />

para proporcionar aumento da população piscícola<br />

• Derrubada da mata para produção agrícola,<br />

extração de madeira e fabrico de carvão<br />

• Redução da flora e da fauna<br />

• Desrespeito ao período de defeso da pesca e<br />

acasalamento do caranguejo<br />

• Uso de arrastões pelos barcos pesqueiros e de<br />

redes com malha fora da especificação permitida<br />

• Alta densidade de ocupação urbana no litoral<br />

• Ocupação e destruição das áreas costeiras<br />

alagáveis, principalmente manguezais<br />

• Áreas de proteção ambiental sem utilização para<br />

realização de pesquisas<br />

• Desconhecimento da importância dos recursos<br />

naturais e do valor socioeconômico e cultural da<br />

produção ecologicamente correta<br />

• Inexistência de planos de manejo das APAs e da<br />

RESEX<br />

• Municípios sem CONSEMAs<br />

• Perfuração indiscriminada de poços tubulares<br />

• Pouco uso da legislação ambiental<br />

• ZEE e legislação ambiental sem utilização como<br />

instrumento de planejamento pelos setores público<br />

e privado<br />

foto: Paulo Laborne

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