REGULAMENTO
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3.2.1 – O cadastro de adesão é um documento necessário, porém a proteção somente terá validade após 24 horas (vinte e quatros horas) do dia seguinte da<br />
vistoria, caso o veículo seja aprovado.<br />
3.2.2 – Para equipamentos 0KM, que possuírem nota fiscal com até 72 horas de emissão ou que consta o carimbo da concessionária atestando que o veículo ainda<br />
está dentro da loja, não será necessário realizar vistoria, desde que a NF seja anexado na adesão, no ato do preenchimento da ficha de cadastro.<br />
3.3 – A taxa de adesão não será devolvida em hipótese alguma pela PRISMA BENEFÍCIOS por ser destinar a terceiros para cobrir custos de cadastro.<br />
3.4 – Equipamentos rebaixados e em mal estado de conservação, com pneus carecas, com queixa de roubo/furto, com numeração de chassi remarcado, com<br />
número de motor abstruído, motor raspado, ou sem plaqueta, número de motor picotado, motor sem plaqueta ou sem numeração, motor turbo não original<br />
(veículo de passeio), equipamento importado sem gravação vin Brasil, equipamento transformado, equipamento com mais de 10% de avarias, chassi desalinhado<br />
ou com ferrugem, gravação de vidros com numeração divergente da numeração do chassi, equipamento com irregularidades no emplacamento, chassi adulterado<br />
ou transplantado, chassi ilegível, equipamento com impedimento, restrições ou mandado de busca e apreensão judicial, placa inexistente no equipamento,<br />
potência de motor alterada, torre de amortecedor trincada, equipamento sinistrado, motor com numeração remarcada, equipamento sem etiqueta ETA,<br />
equipamentos feito sob encomenda, equipamentos para competição, equipamentos utilizados como trio elétrico, equipamento sem tacógrafo, equipamento com<br />
tacógrafo quebrado, caminhão com chassi de ônibus, painel corta fogo trincado, irregular ou reformado, Renavam inválido, equipamento para transporte de<br />
valores, caminhão betoneira, equipamento transformado para cabine dupla, equipamento forrado impedindo decalque de chassi, equipamento hospital volante,<br />
equipamento varredora mecânica, equipamento com longarina/monobloco trincado ou quebrado, equipamento de carga com mais de 30 anos, equipamento<br />
salvado de PT ( perda total), equipamento salvado de leilão, equipamento com motor trocado sem nota fiscal, serão recusados na vistoria.<br />
3.4.1 – Equipamentos que possuírem avarias no ato da vistoria serão notificados e terão o valor do bem protegido reduzido/ depreciado, conforme avaliação de<br />
mercado. Caso o proponente opte em realizar o concerto das avarias, deverá refazer a vistoria do equipamento protegido.<br />
3.5 – Em caso de reembolso total do valor equipamento, a PRISMA BENEFÍCIOS realizará sindicância através de empresas especializadas, garantindo, desta forma a<br />
imparcialidade e maior legitimidade do pagamento. O valor será reembolsado em até 90 dias, após a entrega da documentação original, solicitada pela associação,<br />
após a conclusão da sindicância, obedecendo ainda os critérios de rateio.<br />
Parágrafo primeiro: Equipamentos adquiridos com isenção de imposto, como IPI, ICMS ou de taxas afins, no reembolso integral por roubo/ furto ou acidente, será<br />
deduzido o percentual recebido quando da aquisição do equipamento.<br />
Parágrafo segundo: Nos equipamentos alienados fiduciariamente, através de arrendamento mercantil ou outra modalidade de financiamento, o pagamento será<br />
efetuado ao associado, deduzido o valor da dívida junto a financeira, a qual será paga diretamente ao agente credor, até o teto máximo de equipamento junto a<br />
FIPE.<br />
3.6 – Em caso de indenização parcial de equipamento em razão de acidente, o associado deverá comunicar o evento, preencher o aviso de acidentes/ sinistro e<br />
concluir a documentação no máximo em 7 dias da data do evento. Passando este prazo, a PRISMA BENEFÍCIOS poderá não proceder ao reembolso, ficando o<br />
associado responsável exclusivo pelos custos totais.<br />
3.7 – Para efeito de reembolso total, o valor a ser pago será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o evento, independente da data de conclusão do<br />
processo, desde que não exista pendências a serem deduzidas neste valor, como multas, consórcio ou leasing, depreciação do bem em virtude de avarias préexistentes.<br />
3.8 – O valor do equipamento para efeito de adesão do sistema de cotas do associado deverá seguir o valor atribuído ao equipamento pela tabela FIPE e estar de<br />
acordo com as definições da cota da PRISMA BENEFÍCIOS .<br />
3.9 – Equipamento com a numeração do chassi remarcada, que tenha sido vendidos em leilão e ou que possuam outras características que o depreciem pública e<br />
notoriamente em relação aos demais, sofrerão depreciação de 40% em relação ao preço de mercado conforme valores divulgados pela tabela FIPE. O reembolso<br />
não será pago em caso de incêndio para estes equipamentos.<br />
3.10 – Serão aceitos a inclusão de equipamentos com até 25 anos de fabricação, equipamentos táxis, equipamentos de locadora, equipamentos com placa<br />
vermelha e equipamentos de Auto Escola Regulamentadas.<br />
3.10.1 – Na ocorrência de eventos, cada associado que possui o Plano Completo contribuirá com a cota da seguinte maneira:<br />
Carro ( gasolina, flex, GNv) Leves até 2,5t a cota de participação devida pelo associado, será no valor de:<br />
Para equipamentos até R$ 40.000 será no valor de (3%) respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 900,00;<br />
De R$ 40.001,00 a R$ 60,000,00 será no valor de (4%) respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 1.600,00<br />
De todos os equipamentos acima de R$ 60.001,00 a R$ 120.000,00 será no valor de (5%) respeitando o limite mínimo equivalente a R$3.500,00<br />
*Protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, sendo que o valor da cota de participação será cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência<br />
de evento, no período de 12 meses.<br />
**O valor de Proteção contra terceiros tem como padrão R$ 30.000,00, para danos materiais e R$ 30.000,00 para danos pessoais, já estando incluindo nos valores<br />
mensais a pagar.<br />
Motocicletas a cota de participação devida pelo associado, será no valor de 10% respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 600,00 ( seiscentos reais)<br />
*A proteção a terceiros para motocicletas é opcional e contratada a parte.<br />
**Protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, sendo que o valor da cota de participação será cobrada em dobro a partir da segunda<br />
ocorrência de evento, no período de 12 meses.<br />
Diesel Leve (Veículos e Pick Ups com capacidade e carga de até 3,5t)<br />
A cota participação devida pelo Associado será no valor de 6% do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o<br />
limite mínimo equivalente a R$ 3.800,00, sendo que o valor da cota de participação será cobrado em dobro a partir da segunda ocorrência de evento, no período<br />
de 12 meses.<br />
*O valor de Proteção contra terceiros tem como padrão R$ 30.000,00, para danos materiais e R$ 30.000,00 para danos pessoais, já estando incluídos nos valores<br />
mensais a pagar.<br />
Vans<br />
A cota participação devida pelo Associado será no valor de 6% do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o<br />
limite mínimo equivalente a R$ 3.800,00, o valor da cota de participação será cobrado em dobro a partir da segunda ocorrência de evento, no período de 12<br />
meses.<br />
*A proteção de terceiro é opcional e contratada à parte.<br />
Parágrafo único: Em qualquer veículo blindado, a cota participação será de 8% do valor da tabela FIPE, conforme MARCA / MODELO e ano fabricação do veículo,<br />
considerando um mínimo de R$ 3.800,00.<br />
3.10.2 – Equipamento de locadora, taxi, lotação e autoescola devidamente registrada nos órgãos competentes – O Associado deverá arcar com a cota no valor<br />
equivalente a 10% do valor do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data de aprovação técnica do evento, sendo o mínimo de R$ 1.800,00<br />
3.10.3 - O valor a que se refere este capítulo deverá ser pago diretamente à oficina na entrada do evento. O não pagamento não autoriza a liberação do serviço de<br />
reparo.<br />
4.0 – EQUIPAMENTOS (LOCALIZADOR / RASTREADOR E ANTIFURTO)