REGULAMENTO
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12.3 – Agir com lealdade boa-fé com os demais associados e a Associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e sua imagem no mercado buscando<br />
alcançar os fins institucionais sob pena de ser excluído da Associação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.<br />
12.4 – Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto Social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria executiva;<br />
12.5 – No caso de desistência dos benefícios oferecidos pela Associação, o Associado deverá solicitar através do termo de cancelamento do cadastro, e para cada<br />
equipamento protegido, o que se verificará a partir do mês subsequente. O Cancelamento não isenta o Associado de parcelas vencidas, incluindo-se o mês do<br />
Cancelamento.<br />
12.6 – Dar imediato conhecimento a Associação caso haja:<br />
Mudança de endereço;<br />
Transferência de titularidade;<br />
12.7 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros que possam ser revertidos à Associação;<br />
Parágrafo Único: Levantar dados como nome completo, CPF, endereço, placa do veículo causador do acidente e caso o condutor não seja o proprietário do veículo,<br />
colher dados completos do condutor.<br />
12.8 – Informar as autoridades competentes em caso de acidente. Desaparecimento, roubo ou furto do equipamento cadastrado, imediatamente após constatar o<br />
fato.<br />
12.9 – Comunicar imediatamente a PRISMA BENEFÍCIOS. Assistência 24 horas de qualquer acidente com o equipamento, incluindo furto ou roubo relatando<br />
completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço, e carteira de habilitação de quem conduzia o<br />
equipamento, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policiais tomadas.<br />
12.9.1 – A comunicação de que trata este item, nos casos de furto, roubo ou desaparecimento, para abreviar possível localização e minimizar prejuízos arcados<br />
pela Associação, deverá ser realizado tão logo ser possível, sob pena de não o fazer, o Associado arcar com os custos da não localização do equipamento.<br />
12.10 – Todo boletim de ocorrência (cópia autenticada) deverá ficar arquivado na Associação, sendo de responsabilidade do Associado providenciar a entrega do<br />
mesmo sob pena de não receber o valor da proteção do equipamento.<br />
12.11 – Em caso de ocorrência, é obrigatório o aviso de acidentes preenchido, a copiado BO ou BRAT, mais a CNH e DUT / CRLV do veículo como formar de<br />
informar e registrar junto a PRISMA BENEFÍCIOS o evento. Necessário informar o endereço da oficina onde ficará à disposição o equipamento para futura<br />
regulagem, avaliação e aprovação do orçamento para reparação do equipamento. Somente após cumprida esta formalidade e entrega de toda documentação, é<br />
que passará a contar o prazo para liberação dos reparos.<br />
Parágrafo Único – o prazo de regulagem é de até no máximo 5 dias úteis após cumpridas as formalidades do item 10.11 e da liberação dos reparos é de no máximo<br />
5 dias úteis após análise do processo e regulagem.<br />
13 – DOS DOCUMENTO NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS:<br />
13.1 – Caso o associado venha sofrer prejuízo material no equipamento cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará<br />
condicionada à apresentação dos seguintes documentos:<br />
13.1.1 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA FÍSICA;<br />
Aviso de acidentes preenchido manualmente<br />
Cópia do CNH do condutor do equipamento cadastrado;<br />
Original ou Cópia autenticada do boletim de ocorrência (BRAT);<br />
Cópia do CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo)<br />
13.1.2 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA JURÍDICA;<br />
Aviso de acidentes preenchido manualmente<br />
Cópia do Contrato Social e Última Alteração Contratual;<br />
Cópia do Cartão do CNPJ atualizado.<br />
Original ou Cópia autenticada do boletim de ocorrência (BRAT);<br />
Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do equipamento;<br />
Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);<br />
13.2 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Colisão ou Incêndio:<br />
13.2.1 – Em se tratando de associado – PESSOA FÍSICA;<br />
Aviso de acidentes preenchido manualmente<br />
Cópia do CPF e RG do associado;<br />
CRV – Certificado de Registro do Veículo original (Documento de Transferência) devidamente preenchido a favor da Associação ou de quem está indicar,<br />
assinado e com firma reconhecida por autenticidade;<br />
CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório, IPVA. E licenciamento dos dois últimos<br />
anos (quando necessário);<br />
Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada contendo o RG, CPF, e endereço completo dos envolvidos;<br />
Xérox da Carteira de Habilitação do condutor do equipamento;<br />
Chaves do automóvel (quando necessário);<br />
Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);<br />
Certidão Negativa de débitos ou restrições do Equipamento do órgão competente;<br />
Procuração pública<br />
Carta de anuência<br />
Distrato do leasing ou consorcio<br />
13.2.2 – Em se tratando de associado – PESSOA JURÍDICA;<br />
Aviso de acidentes preenchido manualmente<br />
Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações (se houver) constando claramente quem pode assinar a documentação de transferência do<br />
equipamento;<br />
CRV – Certificado de registro do Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da Associação ou de quem esta indicar,<br />
assinado e com firma reconhecida por autenticidade;<br />
CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do veículo) original, com a prova de quitação<br />
Seguro Obrigatório, IPVA. E licenciamento dos dois últimos anos (quando necessário)<br />
Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada;