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REGULAMENTO

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Xérox da Carteira de habilitação do condutor do equipamento;<br />

Chaves do automóvel (quando necessário);<br />

Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);<br />

Certidão Negativa de furto, multa débitos e restrições do equipamento;<br />

Cópia do cartão do CNPJ;<br />

Nota Fiscal de venda do equipamento a Associação (quando necessário);<br />

Procuração pública<br />

Carta de anuência<br />

Distrato do leasing ou consorcio<br />

13.3 – Caso ou equipamento seja alienado deve ainda ser providenciado liberação do bem (original), com firma reconhecida das assinaturas.<br />

13.4 – Em caso de Indenização decorrente de Roubo ou Furto:<br />

Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.1 para pessoa física e nota fiscal do equipamento quando necessário;<br />

Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.2 para pessoas jurídicas e à nota discal do equipamento quando necessário;<br />

Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;<br />

Certidão negativa de multa do equipamento.<br />

14 – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS:<br />

14.1 – Com o pagamento do reembolso, a PRISMA BENEFÍCIOS ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do Associado aquele que por ato,<br />

fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.<br />

15- DO FORO<br />

15.1- Fica eleito da comarca onde estiver localizada na sede da Prisma Benefícios, serão verdadeiras e, caso fique comprovadas a não veracidade de qualquer<br />

informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social as Associação.<br />

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

16.1 – O associado declara que todas as informações prestadas por ele a Associação são verdadeiras e, caso fique confirmada a NÃO veracidade de qualquer<br />

informação ou declaração emitida pelo Associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da Associação e perderá todo e qualquer direito a<br />

reembolso, de processos de acidentes que já estejam em andamento.<br />

16.2 – O Associado declara que recebeu uma cópia deste manual, leu e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento e que aceita e<br />

concorda todas as condições estabelecidas neste documento para associar-se.<br />

16.3 – Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Reunião Geral, tão logo<br />

esta seja convocada para a discussão de outras matérias.<br />

16.4 – A PRISMA BENEFÍCIOS utilizará comitês, entre seus funcionários e diretores, para deliberar sobre casos complexos com direito a abrir precedentes ou<br />

recomendar ajuste neste regulamento quando for recomendado e de modo a não gerar prejuízo a Associação.<br />

A PRISMA BENEFÍCIOS<br />

ANEXO I<br />

ÂMBITO TERRITORIAL<br />

Os serviços de assistência serão prestados ao associado em todo território Brasileiro.<br />

OBJETIVO DO PROGRAMA<br />

Este programa tem como por objetivo prestar um serviço de assistência 24 horas aos associados, em casos de imobilização do veículo em sequência a acidente<br />

e/ou parte pane, roubo e/ou furto que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. A Central de Assistência através do telefone (TollFree) de<br />

Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, oferece toda assistência<br />

necessária.<br />

DEFINIÇÕES<br />

Associado: Pessoa física que estiver na direção do veículo constante de nosso cadastro no momento do evento.<br />

Acompanhantes: As pessoas que se encontram no veículo do associado no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de locação do veículo<br />

determinada pelo fabricante.<br />

Cadastro: É o conjunto de informações relativas aos veículos que terão direito a utilização dos serviços.<br />

Prestadores: São pessoas físicas e ou jurídicas constante dos cadastro e registros na PRISMA BENEFÍCIOS 24 horas apta a prestar os serviços necessários aos<br />

atendimento garantidos.<br />

Veículo: Meio de transporte automotor de passeio, com peso liquido inferior a 3,5 toneladas fabricados até 19 anos, 11 meses e 29 dias antes data de solicitação<br />

dos serviços.<br />

Motocicleta: pessoa física que estiver na direção da motocicleta constante em nosso cadastro no momento do evento.<br />

Evento: Imobilização do veículo em consequência de pane e/ou acidente, que venha a impossibilitar o veículo de trafegar por seus próprios meios e roubo e/ou<br />

furto do veículo cadastrado.<br />

Acidente: É ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento, queda de objetos, envolvendo diretamente o equipamento e impedindo sua locomoção<br />

por seus próprios meios.<br />

Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no equipamento que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios.<br />

Local de residência: É o endereço de residência ou domicilio permanente do associado, constante do cadastro do mesmo junto a PRISMA BENEFÍCIOS Assistência<br />

24 horas, para efeito do serviço de assistência, considerando ainda que seus acompanhantes no veículo no momento do evento tenham o mesmo domicílio que o<br />

associado.<br />

GARANTIA E LIMITES<br />

A Central de Assistência sempre que possível, buscará solucionar o problema do associado, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial,<br />

disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso, conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar o melhor atendimento.<br />

SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO<br />

ASSISTÊNCIA AO EQUIPAMENTO

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