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Plano de Atividades da U.Porto para 2017

Documento que sintetiza as principais atividades a desenvolver pela Universidade do Porto em 2017, atentas as políticas e as orientações contempladas no Plano Estratégico da instituição para o período 2016-2020.

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Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Porto</strong> - <strong>Plano</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>2017</strong><br />

4.2. INVESTIGAÇÃO<br />

No âmbito <strong>da</strong> Investigação, e <strong>para</strong> além do aprofun<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> iniciativas <strong>de</strong> reforço <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

internacionalização, articulação e aproveitamento <strong>de</strong> sinergias e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> áreas estratégicas <strong>de</strong><br />

investigação, nomea<strong>da</strong>mente no quadro do consórcio UNorte.pt, o ano <strong>de</strong> <strong>2017</strong> será marcado, externamente,<br />

pelo Processo <strong>de</strong> Avaliação pela FCT, o qual exigirá um trabalho intenso <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção e apoio que envolverá os<br />

serviços e estruturas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> ligados à investigação.<br />

Internamente, o <strong>de</strong>staque irá <strong>para</strong> duas iniciativas <strong>de</strong> importância estruturante relaciona<strong>da</strong>s com o<br />

enquadramento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> na U.<strong>Porto</strong>: a discussão e apresentação <strong>para</strong><br />

aprovação, durante o primeiro trimestre do ano, <strong>de</strong> regulamentação que permita a concretização dos Artigos 60.º<br />

e 61.º dos Estatutos <strong>da</strong> U.<strong>Porto</strong>, enquadrando a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>; e o estabelecimento, nos<br />

termos <strong>da</strong> regulamentação aprova<strong>da</strong>, <strong>de</strong> protocolos entre a U.<strong>Porto</strong> e as estruturas <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> que ela<br />

seja associa<strong>da</strong>.<br />

II1 - Promover a Investigação <strong>de</strong> excelência<br />

Impacto <strong>da</strong> investigação científica <strong>da</strong> U.<strong>Porto</strong> ao nível <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> científica, refletido na publicação <strong>de</strong> resultados<br />

<strong>da</strong> investigação ou em outras formas <strong>de</strong> manifestação e reconhecimento, e na respetiva relevância, atentos os mais<br />

elevados padrões internacionais.<br />

A. Enquadramento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação:<br />

A1. Pre<strong>para</strong>r o processo <strong>da</strong> avaliação <strong>2017</strong>, a realizar pela Fun<strong>da</strong>ção <strong>para</strong> a Ciência e Tecnologia (FCT), apoiando os<br />

investigadores <strong>da</strong> U.<strong>Porto</strong>;<br />

A2. Definir, durante o primeiro trimestre, princípios orientadores relativos aos protocolos <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> recursos<br />

referidos no Artigo 60.º dos Estatutos <strong>da</strong> U.<strong>Porto</strong>, bem como regulamentação que permita a concretização do Artigo<br />

61.º dos mesmos Estatutos;<br />

A3. Promover um maior envolvimento dos docentes mais qualificados na li<strong>de</strong>rança <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> I&D;<br />

B. Promoção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> investigação:<br />

B1. Continuar a promover uma cultura que fomente a recompensa <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e dos resultados <strong>da</strong> investigação<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>;<br />

B2. Promover o trabalho conjunto com os docentes e investigadores <strong>para</strong> aferir <strong>de</strong> forma transparente as condições<br />

em que os recursos são canalizados <strong>para</strong> as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, <strong>de</strong>finindo objetivos, incentivos <strong>de</strong> apoio e prémios <strong>de</strong><br />

promoção e reconhecimento do mérito, motivando-os a fazerem melhor, numa posição <strong>de</strong> vantagem competitiva<br />

face aos seus pares posicionados em instituições congéneres;<br />

B3. Incentivar a apresentação <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas a prémios e bolsas <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> prestígio, nacionais e<br />

internacionais, <strong>de</strong> investigadores e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> I&D <strong>da</strong> U.<strong>Porto</strong>;<br />

B4. Fomentar a participação <strong>de</strong> docentes, investigadores, bolseiros e estu<strong>da</strong>ntes, em projetos com produção<br />

científica acresci<strong>da</strong> em quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, e elevado número <strong>de</strong> documentos citados, contribuindo <strong>para</strong> maior<br />

dinâmica <strong>de</strong> saberes, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências e emprego qualificado;<br />

B5. Promover o envolvimento <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> doutoramento e <strong>de</strong> pós-doutoramento em projetos e estruturas <strong>de</strong><br />

investigação;<br />

B6. Fomentar/apoiar o serviço <strong>de</strong> tradução e revisão <strong>de</strong> trabalhos científicos <strong>para</strong> publicação internacional;<br />

QUADRO 14. II1 - PROMOVER A INVESTIGAÇÃO DE EXCELÊNCIA<br />

(CONTINUA)<br />

| 4. ATIVIDADES PREVISTAS PARA <strong>2017</strong> 36

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