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codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat

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II – Conteúdo Específico<br />

9.2 – É vedada a contratação <strong>de</strong> parentes <strong>de</strong> administradores e empregados sob qualquer pretexto, incluindo<br />

trabalhos temporários <strong>de</strong> qualquer natureza, tais como consultoria ou estágio.<br />

9.3 – Deve ser previamente autorizada pelo Comitê <strong>de</strong> Ética a participação em processos seletivos <strong>de</strong> pessoas<br />

do relacionamento pessoal daqueles que <strong>de</strong>tém cargo <strong>de</strong> chefia e que possam influenciar na sua contratação<br />

para os quadros da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT.<br />

9.4 – É proibido aos administradores, empregados e colaboradores da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT receber<br />

comissões, abatimentos e/ou favores pessoais valendo-se <strong>de</strong> seus cargos e funções na Seguradora<br />

Lí<strong>de</strong>r–DPVAT.<br />

9.5 – É vedado ainda aos administradores, empregados e colaboradores, em razão do cargo ou função exercida<br />

na Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, receber presentes ou brin<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurados, beneficiários, fornecedores,<br />

prestadores <strong>de</strong> serviços, concorrentes e <strong>de</strong>mais parceiros, em valor superior ao <strong>de</strong> um salário mínimo<br />

brasileiro. Presentes e brin<strong>de</strong>s acima <strong>de</strong>ste valor eventualmente entregues por fornecedores <strong>de</strong>verão ser<br />

enviados para o Comitê <strong>de</strong> Ética, para <strong>de</strong>liberação sobre seu <strong>de</strong>stino.<br />

9.6 – Convites para eventos externos (confraternização, treinamento, eventos <strong>de</strong> relacionamento, entre<br />

outros), assim como patrocínios por terceiros <strong>de</strong> eventos corporativos para administradores e empregados,<br />

somente po<strong>de</strong>m ser aceitos quando do interesse da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT e após aprovação do Diretor da<br />

área.<br />

9.7 – É vedado influenciar ou <strong>de</strong>terminar a contratação <strong>de</strong> empresas nas quais administradores, empregados,<br />

colaboradores, parentes e pessoas <strong>de</strong> seu relacionamento pessoal tenham interesse ou participação, direta ou<br />

indireta, sem prévio conhecimento e autorização do Comitê <strong>de</strong> Ética.<br />

9.8 – A fim <strong>de</strong> preservar a imparcialida<strong>de</strong> nas relações, administradores, empregados e colaboradores da<br />

Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT evitarão manter relações comerciais particulares com segurados, beneficiários e<br />

fornecedores, a menos que essas relações ocorram em condições usuais <strong>de</strong> mercado e <strong>de</strong>ntro das normas da<br />

Companhia.<br />

9.9 – Os administradores, empregados e colaboradores da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT não po<strong>de</strong>rão se valer <strong>de</strong><br />

sua posição, conhecimento técnico-operacional ou autorida<strong>de</strong> funcional na Companhia para obter vantagens<br />

pessoais junto a segurados e beneficiários, fornecedores ou concorrentes.<br />

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Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT

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