codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat
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II – Conteúdo Específico<br />
13 – REGIME DISCIPLINAR<br />
13.1 – A infração a qualquer disposição <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta sujeitará o infrator às seguintes<br />
sanções disciplinares, sem prejuízo <strong>de</strong> outras previstas na legislação e regulamentação aplicáveis:<br />
I – Advertência verbal ou escrita;<br />
II – Suspensão sem vencimentos; e<br />
III – Demissão.<br />
13.2 – No caso <strong>de</strong> violação <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta por colaborador caberá, além da pena <strong>de</strong><br />
advertência verbal ou escrita, a rescisão <strong>de</strong> seu contrato comercial com a Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT.<br />
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />
14.1 – As normas e prescrições <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta <strong>de</strong>verão ser conhecidos por todos os<br />
administradores, empregados e colaboradores através <strong>de</strong> material a<strong>de</strong>quado impresso ou eletrônico <strong>de</strong> fácil<br />
acesso e <strong>de</strong> treinamento periódico ou dirigido, <strong>de</strong> acordo com a avaliação da Diretoria.<br />
14.2 – Todas as dúvidas, reclamações ou sugestões relativas ao conteúdo <strong>de</strong>sse Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta<br />
<strong>de</strong>verão ser documentadas e encaminhadas ao Comitê <strong>de</strong> Ética, ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte da Companhia, ou às<br />
Gerências <strong>de</strong> Auditoria Interna ou <strong>de</strong> Controles Internos e Compliance da Companhia.<br />
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Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT